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materia nº 99/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-07-21
Ementa"Institui a Semana Municipal do Ciclismo no município de Formosa-GO, fixa o dia 19 de agosto como data comemorativa e dá outras providências."
native_id28230

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Matéria retirada e arquivada

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 99/25 DG, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
"Institui a Semana Municipal do Ciclismo no município de
Formosa-GO, fixa o dia 19 de agosto como data
comemorativa e dá outras providências." Autoria: Dos vereadores Dannilo Ferreira Guia e Renato Lobo
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art.1º Fica instituída, no âmbito do Município de Formosa-GO, a Semana
Municipal do Ciclismo, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de agosto. O Dia Municipal do Ciclista será comemorado anualmente em 19 de agosto e integrará a
programação da Semana Municipal do Ciclismo, com a realização de ações alusivas à data. Art.2º A Semana Municipal do Ciclismo tem como objetivos:
município;
I . valorizar e reconhecer a importância dos ciclistas e do movimento de pedal no
II . incentivar a prática do ciclismo como esporte, lazer, meio de transporte
sustentável e promoção à saúde;
III . promover ações educativas voltadas à segurança no trânsito e à convivência
harmoniosa entre ciclistas, pedestres e motoristas;
IV . apoiar eventos, campeonatos e passeios ciclísticos, especialmente aqueles
com participação de atletas da cidade, dentro e fora do município. Art.3º Durante a Semana Municipal do Ciclismo, o Poder Público poderá, em
parceria com entidades, empresas e grupos organizados de ciclistas:
I . organizar eventos esportivos e recreativos relacionados ao ciclismo;
II . promover palestras, campanhas educativas e oficinas sobre mobilidade urbana
e segurança no trânsito;
III . oferecer apoio institucional, técnico e logístico aos grupos de ciclistas
organizados no município. Art.4º A Semana Municipal do Ciclismo e o Dia Municipal do Ciclista passam a
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa-GO. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br
Camâra Municipal de Formosa,08 de Julho de 2025. VEREADOR VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer e valorizar a prática do
ciclismo no município de Formosa-GO, não apenas como atividade esportiva e de lazer, mas
também como meio de transporte sustentável e fator de promoção à saúde e à mobilidade
urbana. Nos últimos anos, o ciclismo tem ganhado grande destaque em Formosa, com a
consolidação de diversos grupos organizados de pedal e o crescente envolvimento de cidadãos
de todas as idades. Além de representar uma alternativa de transporte ecologicamente correta, o uso da bicicleta contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população. A criação da Semana Municipal do Ciclismo, a ser comemorada anualmente na
segunda semana de agosto, e a instituição do Dia Municipal do Ciclista, em 19 de agosto, estão
alinhadas ao calendário nacional. O Dia Nacional do Ciclista, estabelecido pela Lei Federal nº
13.508/2017, foi criado em memória do ciclista Pedro Davison, vítima de um acidente de
trânsito, e visa promover a conscientização sobre a importância da segurança viária e o respeito
aos ciclistas.Além disso, a Semana Municipal do Ciclismo busca fomentar ações educativas, campanhas de conscientização e eventos que estimulem a prática do ciclismo e o debate sobre
mobilidade ativa, segurança no trânsito e sustentabilidade. A valorização institucional dos
ciclistas e das iniciativas locais contribui para o fortalecimento de políticas públicas voltadas a
uma cidade mais acessível, humana e saudável. Portanto, a inclusão dessas datas no Calendário Oficial de Eventos do Município
representa mais do que uma celebração simbólica: trata-se de um compromisso com o bem- estar coletivo, a mobilidade urbana e o reconhecimento de todos aqueles que utilizam a
bicicleta como ferramenta de transformação social. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto
de Lei, em homenagem aos ciclistas de Formosa e em defesa de uma cidade mais consciente,
inclusiva e sustentável. Camâra Municipal De Formosa, 08 de Julho de 2025.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br
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Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
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