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materia nº 103/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaInstitui o programa “Adote o Uniforme de uma Escola”, com o objetivo de incentivar pessoas jurídicas a doarem uniformes escolares para estudantes da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Matéria retirada e arquivada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T13:12:17.996041-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 12 0 0

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone/Fax: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br vereadorluzianomartins@hotmail.com
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 103/25 LM, DE 16 DE JULHO DE 2025
Autoria: Vereador Luziano Martins
Institui o programa “Adote o Uniforme de uma Escola”, com o
objetivo de incentivar pessoas jurídicas a doarem uniformes escolares
para estudantes da rede pública municipal de ensino, e dá outras
providências. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa Goiás, o programa “Adote o Uniforme de uma Escola”, com a finalidade de incentivar empresários e empresas locais a contribuírem com a doação de uniformes escolares
para alunos da rede pública municipal de ensino. Art. 2º O programa tem por objetivo:
I – Estimular a parceria entre o poder público e a iniciativa privada;
II – Promover a inclusão social por meio do acesso igualitário ao uniforme escolar;
III – Reduzir os custos das famílias de baixa renda com vestuário escolar;
IV – Fortalecer o vínculo entre a comunidade empresarial e as instituições de ensino públicas do município. Art. 3º As empresas participantes poderão adotar uma ou mais unidades escolares e se responsabilizar pela doação
de uniformes escolares, observando-se as especificações definidas pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º-A Cada aluno regularmente matriculado na rede pública municipal de ensino receberá, anualmente, dois (2)
conjuntos completos de uniforme escolar, compostos de camiseta, calça ou bermuda e demais peças conforme o
padrão adotado. Art. 3º-B A adoção de uniformes escolares poderá ser realizada por duas ou mais empresas de forma conjunta, desde
que observadas as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e respeitado o padrão estabelecido para os
uniformes. Art. 3º-C A empresa participante poderá indicar a unidade escolar que deseja adotar, desde que haja concordância da
Secretaria Municipal de Educação, respeitando critérios de distribuição equitativa e necessidade das unidades
escolares da rede pública municipal. Parágrafo único. A empresa poderá ter sua marca divulgada, com fins institucionais, como apoiadora do programa, conforme regulamento a ser definido pelo Poder Executivo. Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação:
I – Promover o credenciamento das empresas interessadas;
II – Estabelecer os critérios técnicos para os uniformes escolares, respeitando padrões de qualidade e identidade
visual da rede municipal;
III – Coordenar a logística de entrega dos uniformes nas escolas beneficiadas;
IV – Garantir transparência e fiscalização sobre as doações realizadas. Art. 5º As doações realizadas no âmbito do programa poderão ser objeto de reconhecimento público pelo Poder
Executivo, mediante certificação, premiações simbólicas ou outras formas previstas em regulamento. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de
sua publicação.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone/Fax: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br vereadorluzianomartins@hotmail.com
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Este projeto tem como finalidade atenuar a dificuldade enfrentada por muitas famílias do nosso
município, que não possuem condições financeiras para adquirir os uniformes escolares de seus filhos. A adoção de escolas municipais por empresas locais, com o intuito de doar uniformes, representa um importante
gesto de responsabilidade social e cidadania empresarial, além de fortalecer os laços entre a iniciativa privada e a
comunidade escolar. O uniforme é mais que uma vestimenta: ele promove a igualdade entre os alunos, reforça o senso
de pertencimento e identidade escolar, e contribui para a segurança e organização nas escolas. No entanto, muitas
crianças deixam de utilizá-lo por dificuldades financeiras de suas famílias. Dessa forma, ao propor o programa “Adote o Uniforme de uma Escola”, buscamos mobilizar o setor
empresarial para uma causa nobre, de grande impacto social e educacional.

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