texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 088 /15, DE 06 DE ABRIL DE 2015.
Determina a implantação de calçadão na Rua
Visconde de Porto Seguro e dá outras providências.
Autoria: Wenner Patrick
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: -
Art. 1º — Fica determinado a implantação de calçadão nas extremidades da Rua
Visconde de Porto Seguro no Centro desta Cidade.
Art. 2º - O calçadão será implantado na extensão da Rua Visconde de Porto
Seguro na extremidade compreendida entre a Praça Anísio Lobo até o cruzamento da Rua
Visconde de Porto Seguro com a Rua Jesulino Malheiros.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo
de 30 (trinta) dias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, em de de
WENNER Varadbe DE SOUSA
Vereador
2015.
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 —
Formosa-GO
gabinetevereadorwenner(Mgmail.com www.camaraformosa.go.gov.br
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
JUSTIFICATIVA
A presente propositura legislativa tem por objetivo a implantação de calçadão na
Rua Visconde de Porto Seguro e dá outras providências.
Tal propositura se faz necessária para melhorar o tráfego e a circulação de pessoas
na principal rua de comércio desta Cidade, com o intuito de fortalecer o comércio local.
É notório que a situação caótica que atualemente os comerciantes e pessoas
enfrentam diariamente entre o trânsito de pessoas e carros nesta rua, sendo necessário a
implantação de tal medida visando melhorar a condição de circulação e do comércio local.
Sendo assim, por se tratar de medida de vasto alcance social e justa na sua
essência, conto com os nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
po
WENNER PATRI(K DE SOUSA
Vereador
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 —
Formosa-GO
abinetevereadorwenner(Dgmail.com www.camaraformosa.go.gov.br
open original →