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materia nº 28/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 28 / 2015
Date 2015-04-06
EmentaDETERMINA A IMPLANTAÇÃO DE CALÇADÃO DA RUA VISCONDE DE PORTO SEGURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2824

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-22 Proposição arquivada TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA. PROJETO DE LEI ARQUIVAD0 EM 01 (UMA) VIA NA 1.ª SECRETARIA (Data aproximada).
2015-04-14 Parecer da CJR ou da CFO pelo arquivamento da proposição PARECER(ES) RECEBIDO(S). PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PELO ARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI.
2015-04-07 Prop.Lida, aguardando Parecer(es) e inclusão na Ordem do Dia PROJETO DE LEI LIDO EM PLENÁRIO, AGUARDANDO PARECER(ES) DA(S) COMISSÃO(ÕES) PERMANENTE(S) E INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
2015-04-07 Proposição apresentada em Plenário PROJETO DE LEI APRESENTADO AO PLENÁRIO PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO À(S) COMISSÃO(ÕES) PERMANENTE(S).
2015-04-06 Aguardando inclusão no expediente PROJETO DE LEI RECEBIDO EM 01 (UMA) VIA PELA 1.ª SECRETARIA, AGUARDANDO ENTRADA NO EXPEDIENTE DA PAUTA.

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 088 /15, DE 06 DE ABRIL DE 2015.
Determina a implantação de calçadão na Rua
Visconde de Porto Seguro e dá outras providências.
Autoria: Wenner Patrick
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: -
Art. 1º — Fica determinado a implantação de calçadão nas extremidades da Rua
Visconde de Porto Seguro no Centro desta Cidade.
Art. 2º - O calçadão será implantado na extensão da Rua Visconde de Porto
Seguro na extremidade compreendida entre a Praça Anísio Lobo até o cruzamento da Rua
Visconde de Porto Seguro com a Rua Jesulino Malheiros.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo
de 30 (trinta) dias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, em de de
WENNER Varadbe DE SOUSA
Vereador
2015.
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 —
Formosa-GO
gabinetevereadorwenner(Mgmail.com www.camaraformosa.go.gov.br
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
JUSTIFICATIVA
A presente propositura legislativa tem por objetivo a implantação de calçadão na
Rua Visconde de Porto Seguro e dá outras providências.
Tal propositura se faz necessária para melhorar o tráfego e a circulação de pessoas
na principal rua de comércio desta Cidade, com o intuito de fortalecer o comércio local.
É notório que a situação caótica que atualemente os comerciantes e pessoas
enfrentam diariamente entre o trânsito de pessoas e carros nesta rua, sendo necessário a
implantação de tal medida visando melhorar a condição de circulação e do comércio local.
Sendo assim, por se tratar de medida de vasto alcance social e justa na sua
essência, conto com os nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
po
WENNER PATRI(K DE SOUSA
Vereador
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 —
Formosa-GO
abinetevereadorwenner(Dgmail.com www.camaraformosa.go.gov.br

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