| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 2025 |
| Date | 2025-08-03 |
| Ementa | juntamente com à Secretaria Competente, que sejam adotadas as medidas cabíveis para incluir conteúdos relacionados ao empreendedorismo no currículo das escolas da rede pública municipal de ensino, de forma interdisciplinar ou como projeto pedagógico complementar. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA INDICAÇÃO Nº 1284/25 LF, DE 05 DE AGOSTO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1] Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo Ao Senhor Filipe Vilarins Lacerda Presidente da Câmara Municipal de Formosa Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, juntamente com à Secretaria Competente, que sejam adotadas as medidas cabíveis para incluir conteúdos relacionados ao empreendedorismo no currículo das escolas da rede pública municipal de ensino, de forma interdisciplinar ou como projeto pedagógico complementar. Câmara Municipal de Formosa, 31 de julho de 2025. ┌ Vereador JUSTIFICATIVA O ensino do empreendedorismo nas escolas contribui para a formação de cidadãos mais preparados para os desafios do mercado de trabalho e da vida em sociedade. Desde cedo, os alunos podem desenvolver habilidades essenciais para atuar de forma criativa, colaborativa e empreendedora em diversas áreas da vida, não apenas como empresários, mas também como profissionais mais conscientes e proativos. A inclusão de práticas pedagógicas voltadas ao empreendedorismo representa um importante investimento na formação integral dos estudantes e no futuro socioeconômico do município.