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materia nº 1284/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1284 / 2025
Date 2025-08-03
Ementajuntamente com à Secretaria Competente, que sejam adotadas as medidas cabíveis para incluir conteúdos relacionados ao empreendedorismo no currículo das escolas da rede pública municipal de ensino, de forma interdisciplinar ou como projeto pedagógico complementar.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 1284/25 LF, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo
Ao Senhor
Filipe Vilarins Lacerda
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, juntamente com à Secretaria Competente, que
sejam adotadas as medidas cabíveis para incluir conteúdos relacionados ao empreendedorismo no
currículo das escolas da rede pública municipal de ensino, de forma interdisciplinar ou como
projeto pedagógico complementar. Câmara Municipal de Formosa, 31 de julho de 2025. ┌
Vereador
JUSTIFICATIVA
O ensino do empreendedorismo nas escolas contribui para a formação de cidadãos mais preparados
para os desafios do mercado de trabalho e da vida em sociedade. Desde cedo, os alunos podem
desenvolver habilidades essenciais para atuar de forma criativa, colaborativa e empreendedora em
diversas áreas da vida, não apenas como empresários, mas também como profissionais mais conscientes e
proativos. A inclusão de práticas pedagógicas voltadas ao empreendedorismo representa um importante
investimento na formação integral dos estudantes e no futuro socioeconômico do município.

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