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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
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Ed
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº009/2015
(Projeto de Lei nº. 016/15 —- SR)
Da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Lei n.º 016, de 24 de
fevereiro de 2015, do Poder Legislativo, que “Dispõe sobre a realização semestral de
procedimento de inspeção sanitária e coleta de amostra de águas de reservatórios de
escolas, creches e unidades de saúde no município de Formosa.”.
Relator: Vereador Jeremias Gomes de Castro
e A proposta que ora chega para o exame deste órgão técnico dispõe sobre
a realização semestral de procedimento de inspeção sanitária e coleta de
amostra de águas de reservatórios de escolas, creches e unidades de saúde
no município de Formosa.
e Não foram apresentadas emendas neste órgão técnico. É o nosso
relatório.
e Cabe registrar que sua proposição encontra amparo na Constituição
Federal no seu art. 30, 1. Encontra também guarida na LOM, art. 8º, 1.
e Assim ante a legalidade e constitucionalidade da proposta, votamos pela
discussão e votação do Projeto de Lei pelo Plenário.
Praça Rui Barbosa 70 — Centro —- Fone (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
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