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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br [1]
EMENDA Nº 27/2025 AO PROJETO DE LEI N° 88/25 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
Altera o Art. 1° do projeto de LEI N° 88 /25. Autoria da Comissão de Justiça e Redação
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Altera o Art. 1° do projeto de Lei N° 88/25, que passa a vigorar com a seguinte
redação. Art. 1º................................................................................................................................. Art. 1º O servidor público municipal, da administração direta, indireta, autárquica ou
fundacional, ocupante de cargo efetivo ou comissionado, poderá ser dispensado do registro de ponto e
ter abonadas as faltas ao serviço quando, na condição de atleta, treinador ou membro de equipe de
apoio, participar de competições esportivas ou paradesportivas, nos seguintes casos:
I . participar, como atleta, de competição esportiva ou para desportivas de âmbito
municipal, estadual, nacional ou internacional;
II . for convocado oficialmente para integrar delegação esportiva
representandoomunicípio, o Estado ou o País, em treinamentos ou competições realizadas no
territórionacional ou no exterior. § 1º A dispensa de que trata este artigo ficará limitada a até 15 (quinze) dias por
ano,consecutivos ou intercalados, salvo autorização excepcional devidamente fundamentada pelo chefe
do Poder Executivo. § 2º O servidor deverá apresentar comprovação documental da convocação ou
participação no evento, emitida por federação, confederação, entidade organizadora ou comissão
técnica responsável, no prazo de até cinco dias úteis após o término da atividade. § 3º A documentação referida no parágrafo anterior deverá indicar:
I . o nome completo do servidor;
II . a natureza do evento;
III . o período de participação;
IV . a entidade responsável;
V . eventual impedimento por motivo de força maior ou caso fortuito, se houver. § 4º A documentação será entregue ao chefe imediato do servidor, que a
encaminhará,de forma sequencial e imediata, ao setor de Recursos Humanos do órgão ou entidade de
lotação para fins de registro e arquivamento. § 5º Na hipótese de não comparecimento ao evento, ausência ou irregularidade na
documentação, a dispensa será considerada sem efeito, e o período será computado como falta
injustificada ao serviço, para todos os efeitos legais. § 6º A constatação de fraude ou uso indevido da presente norma poderá ensejar
responsabilização administrativa, civil e penal do servidor, conforme legislação vigente.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
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§ 7º As disposições deste artigo aplicam-se também aos profissionais técnicos,dirigentes, treinadores e demais membros da equipe de apoio cuja participação seja expressamente requisitada e
indispensável à delegação. Art. 2º Está emenda incorpora-se ao Projeto de Lei n° 88/25 se aprovada. Câmara Municipal de Formosa, 05 de agosto de 2025. ┌
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