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materia nº 26/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaAltera os Art. 1°, 2° , 3°, 4° do Projeto de Lei n° 93/25.
native_id28338

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T11:17:01.240038-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br [1]
EMENDA Nº 26/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 05 DE
AGOSTO DE 2025
Altera os Art. 1°, 2° , 3°, 4° e do projeto de LEI N° 93
/25. Autoria da Comissão de Justiça e Redação
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Altera os Art.1°, 2°, 3°, 4° do projeto de LEI N° 93 /25 que passa a vigorar com
a seguinte redação. Art. 1º................................................................................................................................. Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa-GO, o Programa Municipal ‘Ritmo e Vida, voltado a alunos da APAE, com foco em dança e alongamento. Art. 2º.................................................................................................................................
I . proporcionar atividades de dança, alongamento e expressão corporal adaptadas às
necessidades dos alunos;
II . incentivar a socialização, a autoestima e a melhoria da qualidade de vida dos
participantes;
III . contribuir para o desenvolvimento motor, cognitivo e emocional dos alunos da
APAE;
IV . estimular a integração entre a APAE e a comunidade local. Art. 3º................................................................................................................................
I . Por meio de parcerias entre o Município e a APAE;
II . Com o apoio de profissionais habilitados, como professores de dança, fisioterapeutas,educadores físicos ou outros especialistas afins;
III . Em espaços públicos, na sede da APAE ou em locais conveniados. Art. 4º................................................................................................................................
I . Destinar recursos orçamentários específicos;
II . Celebrar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, organizações
da sociedade civil e instituições de ensino;
III . Disponibilizar profissionais da rede pública ou contratar instrutores
especializados.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br [2]
Art. 2º Está emenda incorpora-se ao Projeto de Lei n° 93/25 se aprovada. Câmara Municipal de Formosa, 05 de agosto de 2025. ┌ ┌
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