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materia nº 80/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-08-06
Ementa“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM SÍNDROME DE DOWN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id28340

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T16:12:07.929528-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 11 0 0
2025-09-11T13:44:10.295300-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 13 0 0
2025-09-02T13:12:17.804094-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 12 0 0

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texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 80 /25 LB, 12 DE AGOSTO DE 2025
Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br lorao@camaraformosa.go.gov.br [1]
“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA
COM SÍNDROME DE DOWN E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Autoria: Vereador Lorão
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art.1º - Fica instituída a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa
com Síndrome de Down, com o objetivo de assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais dessas pessoas, visando à sua inclusão social
e cidadania plena. Art. 2°- São diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa
com Síndrome de Down:
I – Promoção da igualdade de oportunidades e combate a qualquer forma de
discriminação;
II – Garantia de acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e lazer;
III – Incentivo à participação ativa da pessoa com Síndrome de Down na
sociedade, respeitando suas capacidades e potencialidades;
IV – Apoio às famílias, oferecendo orientação e suporte necessários para o
desenvolvimento integral da pessoa com Síndrome de Down;
V – Promoção de campanhas de conscientização e informação sobre a Síndrome
de Down, visando à sensibilização da sociedade;
VI – Estímulo à formação e capacitação continuada de profissionais que atuam
no atendimento e inclusão da pessoa com Síndrome de Down;
VII – Garantia de acessibilidade em todos os espaços públicos e privados de uso
coletivo, conforme a legislação vigente;
VIII – Incentivo à inserção da pessoa com Síndrome de Down no mercado de
trabalho, observando suas peculiaridades e oferecendo apoio necessário para sua adaptação. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades
públicas e privadas para a implementação das diretrizes estabelecidas nesta Lei.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 80 /25 LB, 12 DE AGOSTO DE 2025
Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br lorao@camaraformosa.go.gov.br [2]
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formosa/GO, 05 de Agosto de 2025.
Lourenço Ramos Barbosa
Vereador
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, A presente proposição tem como finalidade instituir, em Formosa, a
Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Down, com o
objetivo de garantir sua inclusão social, igualdade de oportunidades e pleno exercício dos
direitos fundamentais. A iniciativa está amparada na Constituição Federal, especialmente nos
artigos 5º e 227, bem como na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
(Decreto nº 6.949/2009), no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e na
Lei nº 7.853/1989, que determinam a adoção de políticas públicas voltadas à inclusão. Este projeto não cria despesas obrigatórias, mas estabelece diretrizes para
ações que podem ser implementadas com recursos existentes ou por meio de parcerias. Trata-se, portanto, de uma proposta legítima, viável e necessária.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 80 /25 LB, 12 DE AGOSTO DE 2025
Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br lorao@camaraformosa.go.gov.br [3]
Diante disso, contamos com os nobres vereadores a aprovarem este
projeto, que representa um passo importante na construção de uma cidade mais inclusiva,
justa e igualitária para todos.

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