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materia nº 30/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaAltera os Art. 1° e 3 ° do projeto de Lei n° 43 /25, de 28 julho de 2025, que “Dispõe sobre a atualização do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério da educação básica pública no município de Formosa- GO no exercício de 2025 e dá outras providências.
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2025-08-07T19:16:02.918853-03:00 Aprovado(a) 9 6 0

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
EMENDA MODIFICATIVA Nº 30/2025 AO PROJETO DE LEI N° 43 DE 8 DE JULHO DE 2025 DO PODER
EXECULTIVO
Altera os Art. 1° e 3 ° do projeto de Lei n° 43 /25, de
28 julho de 2025, que “Dispõe sobre a atualização do
Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério da
educação básica pública no município de Formosa- GO no exercício de 2025 e dá outras providências. Autoria do vereadore: Dr. Luiz Fernando Lêdo . A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Altera os Artigos 1º e 3º do Projeto de Lei nº 43, de 28 de julho de 2025 que
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º......................................................................................................................... Fica autorizada a atualização do piso salarial nacional dos profissionais do
magistério da educação básica pública no município de Formosa-GO para o exercício de 2025, equivalente a 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) sobre o salário-base, aplicada às
jornadas de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e proporcionalmente às inferiores, conforme especificado abaixo:
I . O valor retroativo referente ao período de janeiro de 2025 até junho de 2025
será pago em 08 (oito) parcelas mensais e consecutivas, com início em setembro de 2025, conforme cronograma definido no Art. 3º.
II . O valor correspondente ao reajuste atualizado será incorporado mensalmente
ao salário-base dos profissionais, a partir da folha de pagamento do mês de julho
de 2025. §1º - O percentual referido no caput será aplicado exclusivamente sobre o
vencimento básico dos profissionais do magistério, sendo vedado o uso de adicionais, gratificações ou benefícios para compor ou complementar o piso. §2º - O reajuste do piso salarial utiliza como base a fixação anual determinada
pela Portaria MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025, que estabelece o valor atualizado do Piso
Salarial Profissional Nacional do Magistério (PSPN) em R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos
e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para a jornada de 40 horas semanais, nos
termos do Anexo Único desta Lei.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2]
Art. 2ª........................................................................................................................ Parágrafo único.......................................................................................................... Art. 3º Os valores retroativos de janeiro até junho de 2025, referidos no inciso I do
Art. 1º, serão quitados em 08 (oito) parcelas mensais e consecutivas, conforme o cronograma
abaixo:
Parcela Mês de Pagamento Percentual do Retroativo Referente ao Período Retroativo
1ª Parcela Setembro de 2025 12,5 % Janeiro a Junho de 2025
2ª Parcela Outubro de 2025 12,5 % Janeiro a Junho de 2025
3ª Parcela Novembro de 2025 12,5 % Janeiro a Junho de 2025
4ª Parcela Dezembro de 2025 12,5 % Janeiro a Junho de 2025
5ª Parcela Janeiro de 2026 12,5 % Janeiro a Junho de 2025
6ª Parcela Fevereiro de 2026 12,5 % Janeiro a Junho de 2025
7ª Parcela Março de 2026 12,5 % Janeiro a Junho de 2025
8ª Parcela Abril de 2026 12,5 % Janeiro a Junho de 2025
Art. 2º Está emenda incorpora-se ao Projeto de Lei n° 43/25 se aprovada. Câmara Municipal de Formosa, 06 de agosto de 2025. ┌
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JUSTIFICATIVA
Esta emenda visa alterar o Projeto de Lei Ordinária nº 43/25.
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