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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 29/25 AO PROJETO DE LEI Nº 43/25, DE 28 DE JULHO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [1]
Modifica o parágrafo I do art. 1º e o art. 3º do
Projeto de Lei Ordinária nº 43/25, de 28 de junho
de 2025, que “Dispõe sobre a atualização do Piso
Salarial Profissional Nacional do Magistério da
educação básica pública no município de Formosa- GO no exercício de 2025 e dá outras providências. Autoria: Ver. Valdson Jose. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Modifica o parágrafo I do art. 1º e o art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº
43/25, de 28 de junho de 2025, que “Dispõe sobre a atualização do Piso Salarial Profissional
Nacional do Magistério da educação básica pública no município de Formosa-GO no exercício de
2025”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ............
I – O valor retroativo referente ao período de janeiro de 2025 até julho de 2025 será
pago em 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas, com início em agosto de 2025, conforme
cronograma definido no Art. 3º. Art. 3º - Os valores retroativos de janeiro até julho de 2025, referidos no inciso I do
Art. 1º, serão quitados em 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas, conforme o cronograma
abaixo:
Parcela Mês de Pagamento Percentual do Retroativo Referente ao Período
Retroativo
1ª Parcela Agosto de 2025 20% Janeiro a julho de 2025
2ª Parcela Setembro de 2025 20% Janeiro a julho de 2025
3ª Parcela Outubro de 2025 20% Janeiro a julho de 2025
4ª Parcela Novembro de 2025 20% Janeiro a julho de 2025
5ª Parcela Dezembro de 2025 20% Janeiro a julho de 2025
Art. 2º Esta Emenda modificativa nº incorporar-se-á ao Projeto de Lei Ordinária nº
43/25, de 28 de julho de 2025
Câmara Municipal de Formosa, 06 de agosto de 2025.
ESTADO DE GOIÁS
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [2]
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Vereadora
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Vereador
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Vereador
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Vereador
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Vereador
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Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [3]
JUSTIFICATIVA
Esta Emenda Modificativa visa adequar o Projeto afim de evitar perdas salariais bem
coo futuras ações judiciais. Ante o exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria.
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