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materia nº 67/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaAutógrafo nº 67/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 77/25 - WS
native_id28344

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1]
AUTÓGRAFO Nº 67/25, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre o programa municipal de
enfrentamento à disseminação de desinformação
ou de informações falsas (fake news), divulgadas ou
compartilhadas, por meio da rede mundial de
computadores e demais meios de comunicação e de
imprensa geral. Projeto de Lei Ordinária nº 77/25, de autoria do Vereador Welio Antonio da Silva, aprovado em 06 de agosto de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de enfretamento à disseminação de
desinformação ou informações falsas (Fake News), divulgadas e compartilhadas por qualquer meio, seja na rede mundial de computadores ou por meio de aplicativos, telefonia móvel ou em
detrimento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e seus
agentes públicos. Art. 2º O Programa de que trata o artigo 1° seguirá as seguintes diretrizes:
I- Divulgação de campanhas de combater aos crimes relacionados às notícias falsas
veiculadas na rede mundial de computadores ou através da telefonia móvel, utilizando meios
oficiais de comunicação do município;
II- Realização de eventos de conscientização nas escolas públicas municipais e
órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta;
III- Constituição de convênios com outros entes federados, órgãos ou entidades
públicas, para a promoção das políticas públicas de enfrentamento à disseminação de
desinformação ou de informações falsas (Fake News);
IV- A previsão de medidas administrativas com intuito de promover o
enfrentamento à disseminação de desinformação ou de informações falsas (Fake News);
V- A disponibilização, no sítio do Município de Formosa, mantido na rede mundial
de computadores, de mecanismo acessível e destacado para qualquer usuário reportar
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
AUTÓGRAFO Nº 67/25, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [2]
desinformação ou informações falsas (Fake News) em detrimento dos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta e seus agentes públicos. Art. 3° As pessoas jurídicas ou físicas que sejam consideradas responsáveis pela
criação ou disseminação de desinformação ou de informação falsa (Fake News), por meio de
decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, serão aplicadas, de ofício, as seguintes restrições, por parte do Município de Formosa, durante o período de 5 (cinco) anos:
I- Proibição de contratar, firmar convênios, termos de compromisso e de parceria;
II- Proibição de receber quaisquer incentivos fiscais e de fomento, parcelamento ou
abatimento de dívidas;
Art. 4° As restrições previstas no art.3°, desta lei, não se aplicam no caso de
contratação decorrente de nomeação, por meio de aprovação em concurso ou processo seletivo, para ocupação de cargo público efetivo ou temporário, nos termos do art.37, incisos ll e IX, da
Constituição da República, respectivamente. Art. 5°Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 06 de agosto de 2025. ┌
Presidente

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