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materia nº 68/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaAutógrafo nº 68/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 43/25 - SR
native_id28345

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

AUTÓGRAFO Nº 68/25, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
1
Dispõe sobre a atualização do Piso Salarial
Profissional Nacional do Magistério da
educação básica pública no município de
Formosa-GO no exercício de 2025 e dá outras
providências. Projeto de Lei Ordinária nº 43/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em
06 de agosto de 2025. Art. 1º - Fica autorizada a atualização do piso salarial nacional dos profissionais do
magistério da educação básica pública no município de Formosa-GO para o exercício de 2025, equivalente a 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) sobre o salário-base, aplicada às jornadas
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e proporcionalmente às inferiores, conforme
especificado abaixo:
I . O valor retroativo referente ao período de janeiro de 2025 até junho de 2025 será
pago em 08 (oito) parcelas mensais e consecutivas, com início em setembro de 2025, conforme
cronograma definido no Art. 3º. II . O valor correspondente ao reajuste atualizado será incorporado mensalmente ao
salário-base dos profissionais, a partir da folha de pagamento do mês de julho de 2025. § 1º - O percentual referido no caput será aplicado exclusivamente sobre o
vencimento básico dos profissionais do magistério, sendo vedado o uso de adicionais, gratificações ou benefícios para compor ou complementar o piso. § 2º - O reajuste do piso salarial utiliza como base a fixação anual determinada pela
Portaria MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025, que estabelece o valor atualizado do Piso Salarial
Profissional Nacional do Magistério (PSPN) em R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e
sete reais e setenta e sete centavos) para a jornada de 40 horas semanais, nos termos do Anexo
Único desta Lei
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, sendo os valores custeados prioritariamente com recursos
vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme estabelecido pela Lei nº 14.113/2020. Parágrafo único. O ajuste previsto na presente lei não conflita com as
determinações do Decreto nº 2.183, de 24 de julho de 2025, que trata da contenção de gastos no
âmbito da administração pública municipal, considerando que o reajuste do piso salarial obedece à
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legislação federal de educação e à vinculação orçamentária obrigatória ao FUNDEB, nostermos do
art. 70 da Lei nº 14.113/2020. Art. 3º - Os valores retroativos de janeiro até junho de 2025, referidos no inciso I
do Art. 1º, serão quitados em 08 (oito) parcelas mensais e consecutivas, conforme o cronograma
abaixo:
Parcela Mês de Pagamento Percentual do Retroativo Referente ao Período Retroativo
1ª Parcela Setembro de 2025 12,5% Janeiro a Junho de 2025
2ª Parcela Outubro de 2025 12,5% Janeiro a Junho de 2025
3ª Parcela Novembro de 2025 12,5% Janeiro a Junho de 2025
4ª Parcela Dezembro de 2025 12,5% Janeiro a Junho de 2025
5ª Parcela Janeiro de 2026 12,5% Janeiro a Junho de 2025
6ª Parcela Fevereiro de 2026 12,5% Janeiro a Junho de 2025
7ª Parcela Março de 2026 12,5% Janeiro a Junho de 2025
8ª Parcela Abril de 2026 12,5% Janeiro a Junho de 2025
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 07 de a g o s t o de 2025. ┌
Presidente
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ANEXO ÚNICO
EXERCÍCIO
2025
QUADRO PERMANENTE - PROFESSOR - 30
E 40 HORAS SEMANAIS
Referência NÍVEL C.H. A0 A1 A2 A3 A4 A5 A6 A7 A8 A9 A10 A11 A12 A13 A14 A15
2% 4% 6% 8% 10% 12% 14% 16% 18% 20% 22% 24% 26% 28% 30%
1
1A 30HS 3.650,83 3.723,84 3.796,86 3.869,88 3.942,89 4.015,91 4.088,93 4.161,94 4.234,96 4.307,98 4.380,99 4.454,01 4.527,03 4.600,04 4.673,06 4.746,08
40HS 4.867,77 4.965,13 5.062,48 5.159,84 5.257,19 5.354,55 5.451,90 5.549,26 5.646,61 5.743,97 5.841,32 5.938,68 6.036,03 6.133,39 6.230,75 6.328,10
3,3%
30HS 3.771,30 3.846,73 3.922,16 3.997,58 4.073,01 4.148,44 4.223,86 4.299,29 4.374,71 4.450,14 4.525,57 4.600,99 4.676,42 4.751,84 4.827,27 4.902,70
40HS 5.028,41 5.128,97 5.229,54 5.330,11 5.430,68 5.531,25 5.631,82 5.732,38 5.832,95 5.933,52 6.034,09 6.134,66 6.235,22 6.335,79 6.436,36 6.536,93
2
23%
30HS 4.638,70 4.731,48 4.824,25 4.917,03 5.009,80 5.102,58 5.195,35 5.288,12 5.380,90 5.473,67 5.566,45 5.659,22 5.751,99 5.844,77 5.937,54 6.030,32
40HS 6.184,94 6.308,64 6.432,34 6.556,04 6.679,74 6.803,43 6.927,13 7.050,83 7.174,53 7.298,23 7.421,93 7.545,63 7.669,33 7.793,02 7.916,72 8.040,42
3
20%
30HS 5.566,45 5.677,77 5.789,10 5.900,43 6.011,76 6.123,09 6.234,42 6.345,75 6.457,08 6.568,41 6.679,74 6.791,06 6.902,39 7.013,72 7.125,05 7.236,38
40HS 7.421,93 7.570,37 7.718,80 7.867,24 8.015,68 8.164,12 8.312,56 8.461,00 8.609,44 8.757,87 8.906,31 9.054,75 9.203,19 9.351,63 9.500,07 9.648,51
AUTÓGRAFO Nº 68/25, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
4
QUADRO PERMANENTE - ASSISTENTE DE ENSINO - 30 E 40 HORAS
SEMANAIS
Referência C.H. A0 A1 A2 A3 A4 A5 A6 A7 A8 A9 A10 A11 A12 A13 A14 A15
2% 4% 6% 8% 10% 12% 14% 16% 18% 20% 22% 24% 26% 28% 30%
30HS 2.966,36 3.025,68 3.085,01 3.144,34 3.203,66 3.262,99 3.322,32 3.381,64 3.440,97 3.500,30 3.559,63 3.618,95 3.678,28 3.737,61 3.796,93 3.856,26
40HS 3.955,14 4.034,24 4.113,34 4.192,44 4.271,55 4.350,65 4.429,75 4.508,85 4.587,96 4.667,06 4.746,16 4.825,27 4.904,37 4.983,47 5.062,57 5.141,68

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