| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Autógrafo nº 68/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 43/25 - SR |
| native_id | 28345 |
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AUTÓGRAFO Nº 68/25, DE 07 DE AGOSTO DE 2025 1 Dispõe sobre a atualização do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério da educação básica pública no município de Formosa-GO no exercício de 2025 e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 43/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 06 de agosto de 2025. Art. 1º - Fica autorizada a atualização do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública no município de Formosa-GO para o exercício de 2025, equivalente a 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) sobre o salário-base, aplicada às jornadas de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e proporcionalmente às inferiores, conforme especificado abaixo: I . O valor retroativo referente ao período de janeiro de 2025 até junho de 2025 será pago em 08 (oito) parcelas mensais e consecutivas, com início em setembro de 2025, conforme cronograma definido no Art. 3º. II . O valor correspondente ao reajuste atualizado será incorporado mensalmente ao salário-base dos profissionais, a partir da folha de pagamento do mês de julho de 2025. § 1º - O percentual referido no caput será aplicado exclusivamente sobre o vencimento básico dos profissionais do magistério, sendo vedado o uso de adicionais, gratificações ou benefícios para compor ou complementar o piso. § 2º - O reajuste do piso salarial utiliza como base a fixação anual determinada pela Portaria MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025, que estabelece o valor atualizado do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério (PSPN) em R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para a jornada de 40 horas semanais, nos termos do Anexo Único desta Lei Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, sendo os valores custeados prioritariamente com recursos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme estabelecido pela Lei nº 14.113/2020. Parágrafo único. O ajuste previsto na presente lei não conflita com as determinações do Decreto nº 2.183, de 24 de julho de 2025, que trata da contenção de gastos no âmbito da administração pública municipal, considerando que o reajuste do piso salarial obedece à AUTÓGRAFO Nº 68/25, DE 07 DE AGOSTO DE 2025 2 legislação federal de educação e à vinculação orçamentária obrigatória ao FUNDEB, nostermos do art. 70 da Lei nº 14.113/2020. Art. 3º - Os valores retroativos de janeiro até junho de 2025, referidos no inciso I do Art. 1º, serão quitados em 08 (oito) parcelas mensais e consecutivas, conforme o cronograma abaixo: Parcela Mês de Pagamento Percentual do Retroativo Referente ao Período Retroativo 1ª Parcela Setembro de 2025 12,5% Janeiro a Junho de 2025 2ª Parcela Outubro de 2025 12,5% Janeiro a Junho de 2025 3ª Parcela Novembro de 2025 12,5% Janeiro a Junho de 2025 4ª Parcela Dezembro de 2025 12,5% Janeiro a Junho de 2025 5ª Parcela Janeiro de 2026 12,5% Janeiro a Junho de 2025 6ª Parcela Fevereiro de 2026 12,5% Janeiro a Junho de 2025 7ª Parcela Março de 2026 12,5% Janeiro a Junho de 2025 8ª Parcela Abril de 2026 12,5% Janeiro a Junho de 2025 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 07 de a g o s t o de 2025. ┌ Presidente AUTÓGRAFO Nº 68/25, DE 07 DE AGOSTO DE 2025 3 ANEXO ÚNICO EXERCÍCIO 2025 QUADRO PERMANENTE - PROFESSOR - 30 E 40 HORAS SEMANAIS Referência NÍVEL C.H. A0 A1 A2 A3 A4 A5 A6 A7 A8 A9 A10 A11 A12 A13 A14 A15 2% 4% 6% 8% 10% 12% 14% 16% 18% 20% 22% 24% 26% 28% 30% 1 1A 30HS 3.650,83 3.723,84 3.796,86 3.869,88 3.942,89 4.015,91 4.088,93 4.161,94 4.234,96 4.307,98 4.380,99 4.454,01 4.527,03 4.600,04 4.673,06 4.746,08 40HS 4.867,77 4.965,13 5.062,48 5.159,84 5.257,19 5.354,55 5.451,90 5.549,26 5.646,61 5.743,97 5.841,32 5.938,68 6.036,03 6.133,39 6.230,75 6.328,10 3,3% 30HS 3.771,30 3.846,73 3.922,16 3.997,58 4.073,01 4.148,44 4.223,86 4.299,29 4.374,71 4.450,14 4.525,57 4.600,99 4.676,42 4.751,84 4.827,27 4.902,70 40HS 5.028,41 5.128,97 5.229,54 5.330,11 5.430,68 5.531,25 5.631,82 5.732,38 5.832,95 5.933,52 6.034,09 6.134,66 6.235,22 6.335,79 6.436,36 6.536,93 2 23% 30HS 4.638,70 4.731,48 4.824,25 4.917,03 5.009,80 5.102,58 5.195,35 5.288,12 5.380,90 5.473,67 5.566,45 5.659,22 5.751,99 5.844,77 5.937,54 6.030,32 40HS 6.184,94 6.308,64 6.432,34 6.556,04 6.679,74 6.803,43 6.927,13 7.050,83 7.174,53 7.298,23 7.421,93 7.545,63 7.669,33 7.793,02 7.916,72 8.040,42 3 20% 30HS 5.566,45 5.677,77 5.789,10 5.900,43 6.011,76 6.123,09 6.234,42 6.345,75 6.457,08 6.568,41 6.679,74 6.791,06 6.902,39 7.013,72 7.125,05 7.236,38 40HS 7.421,93 7.570,37 7.718,80 7.867,24 8.015,68 8.164,12 8.312,56 8.461,00 8.609,44 8.757,87 8.906,31 9.054,75 9.203,19 9.351,63 9.500,07 9.648,51 AUTÓGRAFO Nº 68/25, DE 07 DE AGOSTO DE 2025 4 QUADRO PERMANENTE - ASSISTENTE DE ENSINO - 30 E 40 HORAS SEMANAIS Referência C.H. A0 A1 A2 A3 A4 A5 A6 A7 A8 A9 A10 A11 A12 A13 A14 A15 2% 4% 6% 8% 10% 12% 14% 16% 18% 20% 22% 24% 26% 28% 30% 30HS 2.966,36 3.025,68 3.085,01 3.144,34 3.203,66 3.262,99 3.322,32 3.381,64 3.440,97 3.500,30 3.559,63 3.618,95 3.678,28 3.737,61 3.796,93 3.856,26 40HS 3.955,14 4.034,24 4.113,34 4.192,44 4.271,55 4.350,65 4.429,75 4.508,85 4.587,96 4.667,06 4.746,16 4.825,27 4.904,37 4.983,47 5.062,57 5.141,68