| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Autógrafo nº 73/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 76/25 - VJ - "Institui a “Semana Municipal da Maternidade Atípica” no calendário oficial do município de Formosa/GO." |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA AUTÓGRAFO Nº 73/25, DE 19 AGOSTO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] Institui a “Semana Municipal da Maternidade Atípica” no calendário oficial do município de Formosa/GO. Projeto de Lei Ordinária nº 76/25, de autoria do Vereador Valdson José da Silva, aprovado em 12 de agosto de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do município de Formosa, a Semana Municipal da Maternidade Atípica, a ser celebrada anualmente na terceira semana do mês de maio, com o objetivo de promover a conscientização, o reconhecimento e o suporte às mães atípicas, bem como fomentar políticas públicas voltadas a essa população.” Art. 2º. Durante a Semana Municipal da Maternidade Atípica, serão promovidas, em todo o território municipal, ações e eventos, incluindo: I – campanhas educativas e informativas sobre os desafios e as realidades da maternidade atípica; II – palestras, seminários e workshops voltados à inclusão, acessibilidade e direitos das mães atípicas e seus filhos; III – rodas de conversa e grupos de apoio para troca de experiências entre mães atípicas; IV – oferta de atendimentos psicológicos e socioassistenciais gratuitos, em parceria com profissionais da rede pública e privada; V – incentivo à capacitação de profissionais da saúde, educação e assistência social para melhor atendimento das mães atípicas e suas famílias; VI – atividades culturais e esportivas inclusivas, promovendo a participação das mães e de seus filhos em espaços de lazer acessíveis. Art. 3º. São objetivos da Semana Municipal da Maternidade Atípica: I – promover o reconhecimento e a valorização da maternidade atípica na sociedade; II – sensibilizar a população sobre as especificidades e os desafios enfrentados pelas mães atípicas; III – estimular a criação e a implementação de políticas públicas direcionadas ao suporte e à assistência das mães atípicas e suas famílias, com ênfase na saúde mental e bem-estar social; ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [2] AUTÓGRAFO Nº 73/25, DE 19 AGOSTO DE 2025 IV – incentivar a criação de um Cadastro Municipal de Mães Atípicas, para mapeamento de demandas e formulação de políticas mais eficazes; V – fomentar o debate sobre inclusão, acessibilidade e direitos das mães atípicas e seus dependentes; VI – incentivar a pesquisa acadêmica e o desenvolvimento de soluções inovadoras para melhorar a qualidade de vida das mães atípicas e suas famílias; VII – apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das mulheres que experimentam a maternidade atípica. Art. 4º. O Poder Público poderá celebrar parcerias com instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil e a iniciativa privada para viabilizar a realização das atividades previstas nesta Lei. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 19 de agosto de 2025. ┌ Presidente Publicado no Portal da Câmara. ┌ Chefe da 1° Secretaria