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materia nº 73/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaAutógrafo nº 73/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 76/25 - VJ - "Institui a “Semana Municipal da Maternidade Atípica” no calendário oficial do município de Formosa/GO."
native_id28445

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
AUTÓGRAFO Nº 73/25, DE 19 AGOSTO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1]
Institui a “Semana Municipal da Maternidade
Atípica” no calendário oficial do município de
Formosa/GO. Projeto de Lei Ordinária nº 76/25, de autoria do Vereador Valdson José da Silva, aprovado em 12 de agosto de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do município de Formosa, a Semana Municipal da
Maternidade Atípica, a ser celebrada anualmente na terceira semana do mês de maio, com o
objetivo de promover a conscientização, o reconhecimento e o suporte às mães atípicas, bem como
fomentar políticas públicas voltadas a essa população.” Art. 2º. Durante a Semana Municipal da Maternidade Atípica, serão promovidas, em
todo o território municipal, ações e eventos, incluindo:
I – campanhas educativas e informativas sobre os desafios e as realidades da
maternidade atípica;
II – palestras, seminários e workshops voltados à inclusão, acessibilidade e direitos das
mães atípicas e seus filhos;
III – rodas de conversa e grupos de apoio para troca de experiências entre mães atípicas;
IV – oferta de atendimentos psicológicos e socioassistenciais gratuitos, em parceria com
profissionais da rede pública e privada;
V – incentivo à capacitação de profissionais da saúde, educação e assistência social para
melhor atendimento das mães atípicas e suas famílias;
VI – atividades culturais e esportivas inclusivas, promovendo a participação das mães e
de seus filhos em espaços de lazer acessíveis. Art. 3º. São objetivos da Semana Municipal da Maternidade Atípica:
I – promover o reconhecimento e a valorização da maternidade atípica na sociedade;
II – sensibilizar a população sobre as especificidades e os desafios enfrentados pelas
mães atípicas;
III – estimular a criação e a implementação de políticas públicas direcionadas ao suporte
e à assistência das mães atípicas e suas famílias, com ênfase na saúde mental e bem-estar social;
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [2]
AUTÓGRAFO Nº 73/25, DE 19 AGOSTO DE 2025
IV – incentivar a criação de um Cadastro Municipal de Mães Atípicas, para mapeamento
de demandas e formulação de políticas mais eficazes;
V – fomentar o debate sobre inclusão, acessibilidade e direitos das mães atípicas e seus
dependentes;
VI – incentivar a pesquisa acadêmica e o desenvolvimento de soluções inovadoras para
melhorar a qualidade de vida das mães atípicas e suas famílias;
VII – apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das
mulheres que experimentam a maternidade atípica. Art. 4º. O Poder Público poderá celebrar parcerias com instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil e a iniciativa privada para viabilizar a realização das atividades
previstas nesta Lei. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 19 de agosto de 2025. ┌
Presidente
Publicado no Portal da Câmara. ┌
Chefe da 1° Secretaria

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