| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Autógrafo nº 76/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 81/25 - DG - "Institui o Programa “Saúde que Acolhe: Mulheres do Campo” voltado à promoção do acesso à saúde para mulheres em áreas rurais no Município de Formosa Goiás, e dá outras providências." |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br AUTÓGRAFO Nº 76/25, DE 19 AGOSTO DE 2025 Institui o Programa “Saúde que Acolhe: Mulheres do Campo” voltado à promoção do acesso à saúde para mulheres em áreas rurais no Município de Formosa Goiás, e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 81/25, de autoria do Vereador Dannilo Ferreira Guia, aprovado em 13 de agosto de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa, o Programa “Saúde que Acolhe: Mulheres do Campo”, com o objetivo de ampliar o acesso das mulheres residentes em comunidades rurais, assentamentos e áreas de difícil acesso aos serviços públicos de saúde. Art. 2º O Programa de que trata esta Lei tem como objetivos: I . promover a oferta de exames ginecológicos, exames preventivos e consultas médicas periódicas às mulheres da zona rural; II . desenvolver ações educativas voltadas à saúde da mulher, à prevenção de doenças, ao planejamento familiar e aos direitos reprodutivos; III . facilitar o acesso aos serviços públicos de saúde, por meio de atendimentos itinerantes, unidades móveis ou mutirões periódicos. Art. 3º As ações previstas no Programa poderão ser executadas mediante: I . parcerias com universidades, associações comunitárias, sindicatos rurais e organizações da sociedade civil; II . utilização de unidades móveis de saúde já existentes, ou por meio da aquisição ou cessão de novas unidades móveis para o Município; III . articulação da Secretaria Municipal de Saúde com demais órgãos públicos e entidades envolvidas com a promoção da saúde e bem-estar da mulher. Art. 4º A implementação do Programa será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos competentes, utilizando- se de estruturas físicas e recursos humanos já disponíveis, não acarretando despesas adicionais aos cofres públicos. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br AUTÓGRAFO Nº 76/25, DE 19 AGOSTO DE 2025 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 19 de agosto de 2025. ┌ Presidente Publicado no Portal da Câmara. ┌ Chefe da 1° Secretaria