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materia nº 76/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaAutógrafo nº 76/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 81/25 - DG - "Institui o Programa “Saúde que Acolhe: Mulheres do Campo” voltado à promoção do acesso à saúde para mulheres em áreas rurais no Município de Formosa Goiás, e dá outras providências."
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br
AUTÓGRAFO Nº 76/25, DE 19 AGOSTO DE 2025
Institui o Programa “Saúde que Acolhe:
Mulheres do Campo” voltado à promoção do
acesso à saúde para mulheres em áreas rurais
no Município de Formosa Goiás, e dá outras
providências. Projeto de Lei Ordinária nº 81/25, de autoria do Vereador Dannilo Ferreira Guia, aprovado em 13 de agosto de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa, o Programa “Saúde
que Acolhe: Mulheres do Campo”, com o objetivo de ampliar o acesso das mulheres
residentes em comunidades rurais, assentamentos e áreas de difícil acesso aos serviços
públicos de saúde. Art. 2º O Programa de que trata esta Lei tem como objetivos:
I . promover a oferta de exames ginecológicos, exames preventivos e consultas
médicas periódicas às mulheres da zona rural;
II . desenvolver ações educativas voltadas à saúde da mulher, à prevenção de
doenças, ao planejamento familiar e aos direitos reprodutivos;
III . facilitar o acesso aos serviços públicos de saúde, por meio de atendimentos
itinerantes, unidades móveis ou mutirões periódicos. Art. 3º As ações previstas no Programa poderão ser executadas mediante:
I . parcerias com universidades, associações comunitárias, sindicatos rurais e
organizações da sociedade civil;
II . utilização de unidades móveis de saúde já existentes, ou por meio da aquisição
ou cessão de novas unidades móveis para o Município;
III . articulação da Secretaria Municipal de Saúde com demais órgãos públicos e
entidades envolvidas com a promoção da saúde e bem-estar da mulher. Art. 4º A implementação do Programa será de responsabilidade do Poder Executivo
Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos competentes, utilizando- se de estruturas físicas e recursos humanos já disponíveis, não acarretando despesas adicionais
aos cofres públicos.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br
AUTÓGRAFO Nº 76/25, DE 19 AGOSTO DE 2025
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 19 de agosto de 2025. ┌
Presidente
Publicado no Portal da Câmara. ┌
Chefe da 1° Secretaria

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