| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Autógrafo nº 77/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 82/25 - DG - "Institui, no Município de Formosa, o “Programa De Mãos Dadas” destinado ao apoio e atenção integral às pessoas com câncer e em tratamento oncológico, e dá outras providências." |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br AUTÓGRAFO Nº 77/25, DE 19 AGOSTO DE 2025 Institui, no Município de Formosa, o “Programa De Mãos Dadas” destinado ao apoio e atenção integral às pessoas com câncer e em tratamento oncológico, e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 82/25, de autoria do Vereador Dannilo Ferreira Guia, aprovado em 13 de agosto de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa, o Programa De Mãos Dadas, com o objetivo de promover ações de apoio, acolhimento, orientação e promoção da qualidade de vida das pessoas diagnosticadas com câncer e em tratamento oncológico. Art. 2º O Programa De Mãos Dadas observará as seguintes diretrizes: I . promover campanhas permanentes de conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer; II . estimular a criação de parcerias para oferta de apoio psicológico, jurídico e social às pessoas com câncer e seus familiares; III . garantir, no âmbito da administração pública municipal, a prioridade no atendimento às pessoas em tratamento oncológico, conforme a legislação vigente; IV . incentivar a realização de eventos, campanhas e ações educativas sobre os direitos das pessoas com câncer e os serviços disponíveis; V . fortalecer a articulação entre o Poder Público e entidades da sociedade civil que atuem na assistência a pacientes oncológicos. Art. 3º A execução do Programa será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, que poderá: I . utilizar recursos humanos e materiais já existentes, vedada a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado sem a respectiva previsão orçamentária, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); II . celebrar convênios, parcerias, termos de cooperação e demais instrumentos legais com entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em aumento de despesa sem prévia dotação orçamentária. Art. 4º O Programa será implementado preferencialmente sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, com apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo contar com a participação de outras secretarias, órgãos públicos e entidades da sociedade civil. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br AUTÓGRAFO Nº 77/25, DE 19 AGOSTO DE 2025 Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 19 de agosto de 2025. ┌ Presidente Publicado no Portal da Câmara. ┌ Chefe da 1° Secretaria