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materia nº 77/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaAutógrafo nº 77/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 82/25 - DG - "Institui, no Município de Formosa, o “Programa De Mãos Dadas” destinado ao apoio e atenção integral às pessoas com câncer e em tratamento oncológico, e dá outras providências."
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br
AUTÓGRAFO Nº 77/25, DE 19 AGOSTO DE 2025
Institui, no Município de Formosa, o “Programa
De Mãos Dadas” destinado ao apoio e atenção
integral às pessoas com câncer e em tratamento
oncológico, e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 82/25, de autoria do Vereador Dannilo Ferreira Guia, aprovado em 13 de agosto de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa, o Programa De Mãos
Dadas, com o objetivo de promover ações de apoio, acolhimento, orientação e promoção da
qualidade de vida das pessoas diagnosticadas com câncer e em tratamento oncológico. Art. 2º O Programa De Mãos Dadas observará as seguintes diretrizes:
I . promover campanhas permanentes de conscientização sobre a importância da
prevenção e do diagnóstico precoce do câncer;
II . estimular a criação de parcerias para oferta de apoio psicológico, jurídico e
social às pessoas com câncer e seus familiares;
III . garantir, no âmbito da administração pública municipal, a prioridade no
atendimento às pessoas em tratamento oncológico, conforme a legislação vigente;
IV . incentivar a realização de eventos, campanhas e ações educativas sobre os
direitos das pessoas com câncer e os serviços disponíveis;
V . fortalecer a articulação entre o Poder Público e entidades da sociedade civil que
atuem na assistência a pacientes oncológicos. Art. 3º A execução do Programa será de responsabilidade do Poder Executivo
Municipal, que poderá:
I . utilizar recursos humanos e materiais já existentes, vedada a criação de despesas
obrigatórias de caráter continuado sem a respectiva previsão orçamentária, nos termos da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
II . celebrar convênios, parcerias, termos de cooperação e demais instrumentos
legais com entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em aumento de despesa
sem prévia dotação orçamentária. Art. 4º O Programa será implementado preferencialmente sob a coordenação da
Secretaria Municipal de Saúde, com apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo
contar com a participação de outras secretarias, órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br
AUTÓGRAFO Nº 77/25, DE 19 AGOSTO DE 2025
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 19 de agosto de 2025. ┌
Presidente
Publicado no Portal da Câmara. ┌
Chefe da 1° Secretaria

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