| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Autógrafo nº 78/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 93/25 - EB - "Institui o Programa Municipal ‘Ritmo e Vida’ para Alunos da APAE e dá outras providências." |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br AUTÓGRAFO Nº 78/25, DE 19 AGOSTO DE 2025 Institui o Programa Municipal ‘Ritmo e Vida’ para Alunos da APAE e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 93/25, de autoria do Vereador Eder Bernardes da Silva, aprovado em 13 de agosto de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa-GO, o Programa Municipal ‘Ritmo e Vida, voltado a alunos da APAE, com foco em dança e alongamento. Art. 2º O Programa terá como diretrizes: I . proporcionar atividades de dança, alongamento e expressão corporal adaptadas às necessidades dos alunos; II . incentivar a socialização, a autoestima e a melhoria da qualidade de vida dos participantes; III . contribuir para o desenvolvimento motor, cognitivo e emocional dos alunos da APAE; IV . estimular a integração entre a APAE e a comunidade local. Art. 3º As atividades do Programa poderão ser executadas: I. Por meio de parcerias entre o Município e a APAE; II . Com o apoio de profissionais habilitados, como professores de dança, fisioterapeutas,educadores físicos ou outros especialistas afins; III . Em espaços públicos, na sede da APAE ou em locais conveniados. Art. 4º Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá: I . Destinar recursos orçamentários específicos; II . Celebrar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino; III . Disponibilizar profissionais da rede pública ou contratar instrutores especializados. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br AUTÓGRAFO Nº 78/25, DE 19 AGOSTO DE 2025 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 19 de agosto de 2025. ┌ Presidente Publicado no Portal da Câmara. ┌ Chefe da 1° Secretaria