| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Autógrafo nº 81/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 13/25 - MV - "Estabelece diretrizes para a formulação de política municipal de apoio a servidores públicos que exerçam responsabilidade direta por pessoa com deficiência, no âmbito da administração pública municipal." |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] AUTÓGRAFO Nº 81/25, DE 19 AGOSTO DE 2025 Estabelece diretrizes para a formulação de política municipal de apoio a servidores públicos que exerçam responsabilidade direta por pessoa com deficiência, no âmbito da administração pública municipal. Projeto de Lei Ordinária nº 13/25, de autoria do Vereador Marcus Vinicius Moreira Viana, aprovado em 13 de agosto de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º O Município de Formosa garantirá, na formulação de suas políticas públicas e normas de gestão de pessoal, a proteção integral ao servidor público que comprovar ser responsável legal por pessoa com deficiência. Art. 2º A proteção de que trata esta Lei observará os princípios da dignidade da pessoa humana, da convivência familiar e da inclusão social, respeitando-se o interesse superior da pessoa com deficiência. Art. 3º Para a efetivação desta Lei, poderá ser instituída, por ato do Poder Executivo, jornada especial de trabalho ao servidor público responsável legal por pessoa com deficiência, observados os critérios técnicos, médicos e administrativos estabelecidos em regulamento próprio. Art. 4º As diretrizes desta Lei serão observadas pela administração municipal na formulação de políticas e normas de gestão funcional dos servidores públicos, em especial aquelas relacionadas à jornada de trabalho. Parágrafo único. A LMEAR será publicada no site oficial da Prefeitura e afixada nos viveiros municipais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa Goiás, 19 de agosto de 2025. Presidente Publicado no Portal da Câmara. ┌ Chefe da 1° Secretaria