| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Autógrafo nº 82/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 88/25 - PN - "Dispõe sobre dispensa e abono de faltas do servidor público municipal para participar de competições esportivas ou paradesportivas." |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] AUTÓGRAFO Nº 82/25, DE 19 AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre dispensa e abono de faltas do servidor público municipal para participar de competições esportivas ou paradesportivas. Projeto de Lei Ordinária nº 88/25, de autoria do Vereador Nilza Cristina Gomes dos Santos, aprovado em 13 de agosto de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º O servidor público municipal, da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional, ocupante de cargo efetivo ou comissionado, poderá ser dispensado do registro de ponto e ter abonadas as faltas ao serviço quando, na condição de atleta, treinador ou membro de equipe de apoio, participar de competições esportivas ou paradesportivas, nos seguintes casos: I . participar, como atleta, de competição esportiva ou para desportivas de âmbito municipal, estadual, nacional ou internacional; II . for convocado oficialmente para integrar delegação esportiva representandoomunicípio, o Estado ou o País, em treinamentos ou competições realizadas no territórionacional ou no exterior. § 1º A dispensa de que trata este artigo ficará limitada a até 15 (quinze) dias por ano,consecutivos ou intercalados, salvo autorização excepcional devidamente fundamentada pelo chefe do Poder Executivo. § 2º O servidor deverá apresentar comprovação documental da convocação ou participação no evento, emitida por federação, confederação, entidade organizadora ou comissão técnica responsável, no prazo de até cinco dias úteis após o término da atividade. § 3º A documentação referida no parágrafo anterior deverá indicar: I. o nome completo do servidor; II. a natureza do evento; III. o período de participação; IV. a entidade responsável; V. eventual impedimento por motivo de força maior ou caso fortuito, se houver. § 4º A documentação será entregue ao chefe imediato do servidor, que a encaminhará,de forma sequencial e imediata, ao setor de Recursos Humanos do órgão ou entidade de lotação para fins de registro e arquivamento. § 5º Na hipótese de não comparecimento ao evento, ausência ou irregularidade na documentação, a dispensa será considerada sem efeito, e o período será computado como falta injustificada ao serviço, para todos os efeitos legais. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [2] AUTÓGRAFO Nº 82/25, DE 19 AGOSTO DE 2025 § 6º A constatação de fraude ou uso indevido da presente norma poderá ensejar responsabilização administrativa, civil e penal do servidor, conforme legislação vigente. § 7º As disposições deste artigo aplicam-se também aos profissionais técnicos,dirigentes, treinadores e demais membros da equipe de apoio cuja participação seja expressamente requisitada e indispensável à delegação. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 19 de agosto de 2025. Presidente Publicado no Portal da Câmara. ┌ Chefe da 1° Secretaria