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materia nº 82/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaAutógrafo nº 82/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 88/25 - PN - "Dispõe sobre dispensa e abono de faltas do servidor público municipal para participar de competições esportivas ou paradesportivas."
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Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1]
AUTÓGRAFO Nº 82/25, DE 19 AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre dispensa e abono de faltas do servidor
público municipal para participar de competições
esportivas ou paradesportivas. Projeto de Lei Ordinária nº 88/25, de autoria do Vereador Nilza Cristina Gomes dos
Santos, aprovado em 13 de agosto de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º O servidor público municipal, da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional, ocupante de cargo efetivo ou comissionado, poderá ser
dispensado do registro de ponto e ter abonadas as faltas ao serviço quando, na condição
de atleta, treinador ou membro de equipe de apoio, participar de competições esportivas
ou paradesportivas, nos seguintes casos:
I . participar, como atleta, de competição esportiva ou para desportivas de
âmbito municipal, estadual, nacional ou internacional;
II . for convocado oficialmente para integrar delegação esportiva
representandoomunicípio, o Estado ou o País, em treinamentos ou competições realizadas
no territórionacional ou no exterior. § 1º A dispensa de que trata este artigo ficará limitada a até 15 (quinze) dias
por ano,consecutivos ou intercalados, salvo autorização excepcional devidamente
fundamentada pelo chefe do Poder Executivo. § 2º O servidor deverá apresentar comprovação documental da convocação
ou participação no evento, emitida por federação, confederação, entidade organizadora ou
comissão técnica responsável, no prazo de até cinco dias úteis após o término da atividade. § 3º A documentação referida no parágrafo anterior deverá indicar:
I. o nome completo do servidor;
II. a natureza do evento;
III. o período de participação;
IV. a entidade responsável;
V. eventual impedimento por motivo de força maior ou caso fortuito, se houver. § 4º A documentação será entregue ao chefe imediato do servidor, que a
encaminhará,de forma sequencial e imediata, ao setor de Recursos Humanos do órgão ou
entidade de lotação para fins de registro e arquivamento. § 5º Na hipótese de não comparecimento ao evento, ausência ou
irregularidade na documentação, a dispensa será considerada sem efeito, e o período será
computado como falta injustificada ao serviço, para todos os efeitos legais.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [2]
AUTÓGRAFO Nº 82/25, DE 19 AGOSTO DE 2025
§ 6º A constatação de fraude ou uso indevido da presente norma poderá
ensejar responsabilização administrativa, civil e penal do servidor, conforme legislação
vigente. § 7º As disposições deste artigo aplicam-se também aos profissionais
técnicos,dirigentes, treinadores e demais membros da equipe de apoio cuja participação
seja expressamente requisitada e indispensável à delegação. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 19 de agosto de 2025. Presidente
Publicado no Portal da Câmara. ┌
Chefe da 1° Secretaria

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