a ESTADO DE GOIÁS I
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 012/15, DE 06 DE ABRIL DE 2015.
“Autoriza alienação por permuta de imóvel
que especifica e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar por permuta,
mediante avaliação prévia, nos termos do que vem autorizado pelo artigo 17, inciso I, alínea
“c”, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas posteriores alterações, o imóvel de de propriedade
do Município, a seguir identificado, situados no perímetro urbano desta cidade:
I — Uma área de terreno, identificado pelo lote nº 19, da Quadra nº. 73,do
Loteamento denominado Parque Laguna II, nesta Cidade na Rua Rosalvo Olimpio Costa, com
os seguintes limites e metragens: — Frente: em 10m com a Rua Rosalvo Olimpio Costa,
Fundos em 10m com o lote 20, Lado Direito em 30m com o Lote 21, Lado Esquerdo cem 30m
com o lote 17, com área total de 300mts? (trezentos metros quadrados): Permutado: MARIZA
LAUREANO DE MORAIS GODINHO).
II — Uma área de terreno, identificado pelo lote nº 21, da Quadra nº. 73,do
Loteamento denominado Parque Laguna II, nesta Cidade na Rua Rosalvo Olimpio Costa, com
os seguintes limites e metragens: — Frente: em 10m com a Rua Rosalvo Olimpio Costa,
Fundos em 10m com o lote 22, Lado Direito em 30m com o Lote 23, Lado Esquerdo cem 30m
com o lote 19, com área total de 300mts? (trezentos metros quadrados): Permutado: MARIZA
LAUREANO DE MORAIS GODINHO).
Art. 2º - Nos termos do disposto na citada Lei nº 8.666/93, o valor da permuta
será fixado, previamente, em LAUDO pelo Avaliador Oficial do Município, por metro
quadrado.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal dejFormosa, Gabinete do Prefeito, em de de2015.
AE NASA A
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
Prefeito Municipal
aa ESTADO DE GOIÁS 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEIN.º 012/15, DE 06 DE ABRIL DE 2015.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O projeto de lei que ora encaminhamos a essa ilustre Casa de Leis trata
de autorização legislativa para permutar áreas de terrenos e dá outras providências.
A requerente participou da Concorrência Pública Nº. 001/2014, tendo
realizado a compra do lote de nº. 03 e 04 da Quadra 09, do loteamento Parque Laguna II, neste
Município, conforme Item 1.5.5 e 1.5.4.
Após o pagamento, a requerente solicitou a autorização necessária para
a escrituração. O pedido foi deferido. Ao se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis de
Formosa/GO, solicitando o registro, tomou conhecimento de que havia nos referidos imóveis
registros duplos, ou seja, um registro em nome do Município e outro em nome de terceiros.
Assim, restou comprovado, que a requerente realizou a compra de
imóveis através de procedimento licitatório, não tendo o Município os registrado em seu nome
em razão dos mesmos ter duplo registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Em razão do acontecido, a requerente requereu a permuta dos imóveis
por outro imóveis, tendo concordado com a permuta do seguintes imóveis: Lote nº. 19
(300mts) e 21(300,00 mts?) da Quadra 73 do loteamento denominado Parque Laguna II,
registrado em nome do Município, conforme certidões em anexo.
A legislação vigente permite a permuta quando haja interesse aos
atendimentos precípuos da administração pública, conforme preceitos da lei 8.666/1993,
senão vejamos:
“Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada
à existência de interesse público devidamente justificado, será
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
Le
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEIN.º 012/15, DE 06 DE ABRIL DE 2015.
c) permuta, por outro imóvel quer atenda aos requisitos constantes do
inciso X do art. 24 desta Lei;”
“Art. 24. É dispensável a licitação:
X — para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das
finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de
instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço
seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”
Em razão do ocorrido, houve um acordo entre o município e a requerente para a
realização da permuta nos imóveis localizados no Parque Laguna II, do Lote nº. 19 (Matrícula
31.767) e Lote nº. 21(Matrícula 31767) da Quadra 73.
Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade,
constitucional e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, bem
assim a todos os Vossos Ilustríssimos pares, que compõem esse Augusto Poder Legislativo, os
meus mais sinceros preitos de real estima e particular apreço.
Cordi
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
Prefeito Municipal
Bairro: Parque Laguna Il
Quadra: 73
Lote: 19
Proprietário: Prefeitura Municipal de Formosa
Obs: Lote que será permutado pelo 03 da quadra 09
1º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS DE FORMOSA
Rua Anhanguera 125, Centro, Formosa-GO
Telefone (61) 3632-1088 / 1086 atendimentoQDcartoriodeformosa.com.br
Horário de atendimento: 08:00 às 18:00
CERTIDÃO EM BREVE RELATÓRIO
Certifico que, revendo as fichas. de matrícula constantes desta serventia,
permanece na matrícula mãe do Loteamento Parque Laguna Il, registrado na Matrícula
31.767, de propriedade da Prefeitura Municipal de Formosa-GO, o seguinte lote:
Lote 19, Quadra 73, Rua Rosalvo Olimpio Costa, Área de 300m?.
Confrontações: Frente em 10m com a rua Rosalvo Olimpio Costa , Fundos em 10m
com o lote 20, Lado Direito em 30m com o lote 21, Lado Esquerdo em 30m com o lote
17.
Dou fé.
Validade: 30 dias.
Formosa-GO, 09 de Dezembro de 2014.
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Kayc Mel tada
t
Escrevente
Cota:
Emolumentos: R$ 25,40.
Taxa Judiciária: R$ 10,67
A presente certidão tem validade de 30 dias a contar da data de sua expedição.
Documento impresso por meio eletrônico. Qualquer rasura ou indício de adulteração será considerado fraude.
VIDIKILU VE FUKMUDA TERMO DE FORMOSA
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS E DO REGISTRO DE IMÓVEIS
Antonio Peito Cla Wario Ea Campos Cala
TABELIÃO OFICIAL TABELIÃO SUBSTITUTO
dose “Ahlonto 8, (Cola
TABELIÃO SUBSTITUTO
CERTIDÃO
ANTONIO BRITO COSTA, serventuário
Vitalício do 1º Ofício de Tabelião de Notas, e Oficial do
Registro de Imóveis, neste Termo de Formosa, Estado de
Goiás na forma da Lei, etc.
CERTIFICO, a pedido Verbal de parte interessada e em
Breve Relatório que revendo em meu Cartório, verifiquei constar: Um lote de terreno, situado
nesta cidade, no loteamento denominado “Parque Laguna II”, identificado pelo Lote nº 19
(dezenove), da Quadra 73 (setenta e três), com frente, para a Rua Rosalvo Olimpio Costa,
medindo 10,00mts (dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 20(vinte), medindo
10,00mis(dez metros); Lado direito, limitando-se com o lote 2I(vinte e um), medindo 30,00mts
(trinta metros); e lado esquerdo, limitando-se com o lote I7(dezessete), medindo 30,00mts
(trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00mts2 (trezentos metros quadrados) de
extensão superficial.- Certifico mais ainda que o referido imóvel se encontra devidamente
registrado no CRI local conforme Matrícula de nº 31.767 às fls. 267 do livro 2-DA, de
propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA-GOIÁS, inscrita no CGC-MF.
sob o nº 00.378.7 (Conforme Memorial Descritivo).- Selo Digital nº
ite para consulta: http://extrajudicial.tigo jus.br/selo.
O Oficial do Registro de Imóveis que a mandei digitar
Custas XVI nº 80 artº IX R$30.00, busca artº IX R$6,00; Taxa Judiciária: R$8,90; GRS nº 10412023-
do
HSB/Formosa - Goiás., 12 de Setembro de 2.013.-
Bairro: Parque Laguna ll
Quadra: 73
Lote: TG Gg À.
Proprietário: Prefeitura Municipal de Formosa
Obs: Lote que será permutado pelo 04 da quadra 09
1º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS DE FORMOSA
Rua Anhanguera 125, Centro, Formosa-GO
Telefone (61) 3632-1088 / 1086 atendimentoDcartoriodeformosa.com.br
Horário de atendimento: 08:00 as 18:00
CERTIDÃO EM BREVE RELATÓRIO
Certifico que, revendo as fichas de matrícula constantes desta serventia,
permanece na matrícula mãe do Loteamento Parque Laguna ll, registrado na Matrícula
31.767, de propriedade da Prefeitura Municipal de Formosa-GO, o seguinte lote:
Lote 21, Quadra 73, Rua Rosalvo Olimpio Costa, Área de 300m?. Confrontações:
Frente em 10m com a rua Rosalvo Olimpio Costa , Fundos em 10m com o lote 22, Lado
Direito em 30m com o lote 23, Lado Esquerdo em 30m com o lote 19.
Dou fé.
Validade: 30 dias.
Formosa-GO, 09 de Dezembro de 2014.
Kayc Mén JA
Escrevente
Cota:
cs
A presente certidão tem validade de 30 dias a contar da data de sua expedição.
Documento impresso por meio eletrônico. Qualquer rasura ou indício de adulteração será considerado fraude.
a
DISIKILIU DEL FUKMUSA TERMO DE FORMOSA
CARTÓRIO DO 1º OFício DE NOTAS E DO REGISTRO DE IMÓVEIS
“Antonio Bito Costa | Marco “Antonio Campos Costa
TABELIÃO OFICIAL TABELIÃO SUBSTITUTO
Jos Anlonio 5, E xalio
TABELIÃO SUBSTITUTO
CERTIDAO
ANTONIO BRITO COSTA, serventuário
Vitalício do 1º Ofício de Tabelião de Notas, e Oficial do
Registro de Imóveis, neste Termo de Formosa, Estado de
Goiás na forma da Lei, etc.
CERTIFICO, a pedido Verbal de parte interessada e em
Breve Relatório que revendo em meu Cartório, verifiquei constar: Um lote de terreno, situado
nesta cidade, no loteamento denominado “Parque Laguna IV”, identificado pelo Lote nº 21
(vinte e um), da Quadra 73 (setenta e três), com frente, para a Rua Rosalvo Olimpio Costa,
medindo 10,00mts (dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 22(vinte e dois), medindo
10,00mts(dez metros); Lado direito, limitando-se com o lote 23 (vinte e três), medindo 30,00mts
(trinta metros); e lado esquerdo, limitando-se com o lote 19(dezenove), medindo 30,00mts
(trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00mts2 (trezentos metros quadrados) de
extensão superficial.- Certifico mais ainda que o referido imóvel se encontra devidamente
registrado no CRI local conforme Matrícula de nº 31.767 às fls. 267 do livro 2-DA, de
propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA-GOIÁS, inscrita no CGC-MF.
(Conforme Memorial Descritivo).- Selo Digital nº
Site para consulta: http://extrajudicial.tjgo.jus.br/selo.
"0 Oficial do Registro de Imóveis que a mandei digitar
Custas XVI nº 80 artº II R$30.00, busca artº IX R$6,00; Taxa Judiciária: R$8,90; GRS nº 10412023-
1.-
HSB/Formosa - Goiás., 12 de Setembro de 2.013.-
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Rua Visconde de Porto Seguro, 321 - Centro - Fone: (693631-1799- CEP 73807-010 -
Formosa-GO