| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1584 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Sugere o cumprimento da Lei Ordinária nº 936, de 29 de novembro de 2023, que “Dispõe sobre o dever da inserção, nas placas de obras públicas municipais, de código bidimensional QR Code (Quick Response) com informações devidas, no intuito de facilitar a fiscalização popular”. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA INDICAÇÃO Nº 1.584/25 JN, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br ciedosacolao@camaraformosa.go.gov.br [1] Autoria: Vereador Ciê do Sacolão Ao Senhor Filipe Vilarins Lacerda Presidente da Câmara Municipal de Formosa Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada a Sra. SIMONE RIBEIRO, Prefeita Municipal, sugerindo o cumprimento da Lei Ordinária nº 936, de 29 de novembro de 2023, que “Dispõe sobre o dever da inserção, nas placas de obras públicas municipais, de código bidimensional QR Code (Quick Response) com informações devidas, no intuito de facilitar a fiscalização popular”. Câmara Municipal de Formosa, 25 de agosto de 2025. JUCIÊ BATISTA Vereador JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem como finalidade sugerir à Prefeita Municipal, Sra. Simone Ribeiro, a adoção de medidas para o efetivo cumprimento da Lei Ordinária nº 936, de 29 de novembro de 2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção de código bidimensional QR Code nas placas de obras públicas municipais, contendo informações relevantes sobre as referidas obras. Considerando a importância da transparência na gestão pública e ao fortalecimento do controle social, por meio da simples leitura do QR Code com um smartphone, qualquer cidadão pode ter acesso imediato a dados importantes sobre a obra em execução, como valor investido, empresa responsável, prazos e status de execução. Além de facilitar a fiscalização popular, a medida promove o acesso à informação e estimula uma cultura de maior participação da população na vida pública, aproximando o cidadão da administração municipal e fortalecendo os princípios da publicidade e da eficiência.