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materia nº 1584/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1584 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaSugere o cumprimento da Lei Ordinária nº 936, de 29 de novembro de 2023, que “Dispõe sobre o dever da inserção, nas placas de obras públicas municipais, de código bidimensional QR Code (Quick Response) com informações devidas, no intuito de facilitar a fiscalização popular”.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 1.584/25 JN, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br ciedosacolao@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Vereador Ciê do Sacolão
Ao Senhor
Filipe Vilarins Lacerda
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser
encaminhada a Sra. SIMONE RIBEIRO, Prefeita Municipal, sugerindo o cumprimento da Lei
Ordinária nº 936, de 29 de novembro de 2023, que “Dispõe sobre o dever da inserção, nas placas
de obras públicas municipais, de código bidimensional QR Code (Quick Response) com
informações devidas, no intuito de facilitar a fiscalização popular”. Câmara Municipal de Formosa, 25 de agosto de 2025.
JUCIÊ BATISTA
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como finalidade sugerir à Prefeita Municipal, Sra. Simone
Ribeiro, a adoção de medidas para o efetivo cumprimento da Lei Ordinária nº 936, de 29 de
novembro de 2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção de código bidimensional QR
Code nas placas de obras públicas municipais, contendo informações relevantes sobre as referidas
obras. Considerando a importância da transparência na gestão pública e ao fortalecimento do
controle social, por meio da simples leitura do QR Code com um smartphone, qualquer cidadão
pode ter acesso imediato a dados importantes sobre a obra em execução, como valor investido, empresa responsável, prazos e status de execução. Além de facilitar a fiscalização popular, a medida promove o acesso à informação e
estimula uma cultura de maior participação da população na vida pública, aproximando o cidadão
da administração municipal e fortalecendo os princípios da publicidade e da eficiência.

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