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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 41/25 RS , DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [1]
Institui a Política Municipal de Prevenção e
Combate à Violência contra os Profissionais de
Saúde no âmbito do Município de Formosa Goiás. Autoria: Ver. Enfermeiro Rogério. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Combate à Violência contra
os Profissionais de Saúde no âmbito do município. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se violência qualquer ação, omissão ou
conduta que cause dano físico, psicológico, moral ou patrimonial ao profissional de saúde durante
o exercício de suas funções ou em decorrência delas. Art. 3º São diretrizes da Política Municipal:
I – implantação de campanhas permanentes de conscientização da população sobre o
respeito aos profissionais de saúde;
II – estabelecimento de protocolos de segurança nas unidades de saúde, com apoio da
Guarda Municipal ou convênios com as forças policiais;
III – criação de um canal de denúncia específico e sigiloso para casos de violência
contra profissionais de saúde;
IV – garantia de acompanhamento psicológico aos profissionais vítimas de violência;
V – promoção de cursos e treinamentos periódicos para prevenção e enfrentamento
de situações de violência no ambiente de trabalho. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos de segurança, conselhos
de classe e entidades da sociedade civil para implementar as ações previstas nesta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 25 de agosto de 2025. ┌
Vereador
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 41/25 RS , DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [2]
JUSTIFICATIVA
É de conhecimento público que médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem, agentes comunitários de saúde e demais trabalhadores da área têm sido vítimas de
agressões verbais e físicas, no município de Formosa e em diversas regiões do país. Essas ocorrências, além de ferirem a dignidade e a integridade dos profissionais, também comprometem a qualidade do atendimento prestado à população. A situação exige
atenção especial do Poder Público, no sentido de garantir ambientes seguros, humanizados e
respeitosos nas unidades de saúde. Dessa forma, indicamos: - Reforço da presença da Guarda Municipal nas unidades de saúde, especialmente em
horários de maior fluxo; - Instalação de câmeras de monitoramento em pontos estratégicos; - Campanhas educativas permanentes sobre respeito aos profissionais de saúde; - Disponibilização de apoio psicológico aos servidores vítimas de violência. Tais medidas são de extrema importância para preservar a integridade dos
profissionais e assegurar um serviço de saúde de qualidade para todos. Contando com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa, solicito a aprovação da
presente matéria.
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