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materia nº 5/2025

Tipo Parecer Comissão de Defesa da Juventude, Criança
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaPARECER Nº 05/25 DA COMISSÃO DE DEFESA DA JUVENTUDE, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CDJ), DE 17 DE JUNHO DE 2025 - Projeto de Lei Ordinária nº 33/25, de autoria do Vereador subtenente Clesio, propõe que, Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte para Crianças e Adolescentes da Zona Rural de Formosa-GO e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
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PARECER Nº 05/25 DA COMISSÃO DE DEFESA DA JUVENTUDE, DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE (CDJ), DE 17 DE JUNHO DE 2025
Projeto de Lei Ordinária nº 33/25, de autoria do Vereador subtenente Clesio, propõe
que, Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte para Crianças e
Adolescentes d a Zona Rural de Formosa-GO e dá outras providências. Relator: Ver. Marcus Viana.
I – Relatório
O vereador subtenente Clesio, propõe o presente Projeto de Lei Ordinária
nº 33/25, Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte para Crianças e
Adolescentes d a Zona Rural de Formosa-GO e dá outras providências.
II – Análise
O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal promover o acesso
de crianças e adolescentes da Zona Rural à prática esportiva, como meio de inclusão
social. O Projeto de Lei Ordinária prevê também diretrizes com estratégia de
articulação intersetorial e comunitária. Com a escopo de prevenir e combater evasão
escolar e uso de drogas, promove saúde mental e física para crianças e adolescentes, bem como gerar campeonatos festivais criar e reformar escolas esportivas, quadras
esportivas bem como aquisição de materiais esportivos e transporte. Destaca-se o fortalecimento do projeto a Constituição Federal, por meio do
artigo 6º reconhece o lazer como direito social das pessoas e a prática de atividade esportiva á
um dos meios de se alcançar o direito ao lazer. O presente projeto de Lei conta com iniciativa nobre que irá beneficiar diversas
crianças e adolescentes de áreas da Zona Rural afim de fortalecer o vinculo com as famílias , promover lazer e uma vida mais saudável e sua redação possui propositura. Trata se de um
Projeto de Lei Legal e constituciona.
III – Voto
Em face do exposto , quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 18 de Agosto de 2025.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2]
PARECER Nº 03/25 DA COMISSÃO DE DEFESA DA JUVENTUDE, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CDJ), DE 17 DE JUNHO DE 2025
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Presidente Relator Membro
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Membro Membro

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