| Tipo | Parecer Comissão de Defesa da Juventude, Criança |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | PARECER Nº 05/25 DA COMISSÃO DE DEFESA DA JUVENTUDE, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CDJ), DE 17 DE JUNHO DE 2025 - Projeto de Lei Ordinária nº 33/25, de autoria do Vereador subtenente Clesio, propõe que, Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte para Crianças e Adolescentes da Zona Rural de Formosa-GO e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1] P A R E C E R N º 0 5 / 2 5 D A C O M I S S Ã O D E D E F E S A D A J U V E N U PARECER Nº 05/25 DA COMISSÃO DE DEFESA DA JUVENTUDE, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CDJ), DE 17 DE JUNHO DE 2025 Projeto de Lei Ordinária nº 33/25, de autoria do Vereador subtenente Clesio, propõe que, Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte para Crianças e Adolescentes d a Zona Rural de Formosa-GO e dá outras providências. Relator: Ver. Marcus Viana. I – Relatório O vereador subtenente Clesio, propõe o presente Projeto de Lei Ordinária nº 33/25, Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte para Crianças e Adolescentes d a Zona Rural de Formosa-GO e dá outras providências. II – Análise O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal promover o acesso de crianças e adolescentes da Zona Rural à prática esportiva, como meio de inclusão social. O Projeto de Lei Ordinária prevê também diretrizes com estratégia de articulação intersetorial e comunitária. Com a escopo de prevenir e combater evasão escolar e uso de drogas, promove saúde mental e física para crianças e adolescentes, bem como gerar campeonatos festivais criar e reformar escolas esportivas, quadras esportivas bem como aquisição de materiais esportivos e transporte. Destaca-se o fortalecimento do projeto a Constituição Federal, por meio do artigo 6º reconhece o lazer como direito social das pessoas e a prática de atividade esportiva á um dos meios de se alcançar o direito ao lazer. O presente projeto de Lei conta com iniciativa nobre que irá beneficiar diversas crianças e adolescentes de áreas da Zona Rural afim de fortalecer o vinculo com as famílias , promover lazer e uma vida mais saudável e sua redação possui propositura. Trata se de um Projeto de Lei Legal e constituciona. III – Voto Em face do exposto , quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 18 de Agosto de 2025. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2] PARECER Nº 03/25 DA COMISSÃO DE DEFESA DA JUVENTUDE, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CDJ), DE 17 DE JUNHO DE 2025 ┌ ┌ Presidente Relator Membro ┌ ┌ Membro Membro