| Tipo | Parecer Comissão de Legislação Inclusiva e Minoria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária nº 80/25, de autoria do Vereador Lorão, que Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Down e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 09/25 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO INCLUSIVA E MINORIAS (CLI), DE 19 DE AGOSTO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gob.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 80/25, de autoria do Vereador Lorão, que Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Down e dá outras providências. Relator: Ver. Valdson José. I – Relatório O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do município a inclusão, a cidadania plena, e a igualdade de oportunidades a esse segmento da população. A proposta legislativa estabelece princípios, diretrizes e ações voltadas ao reconhecimento da dignidade, da autonomia e da participação social das pessoas com Síndrome de Down no município. II. Análise A Comissão de Legislação Inclusiva e Minorias entende que a proposição está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação (art. 1º, III e art. 5º da Constituição Federal). A iniciativa valoriza a participação ativa dessas pessoas na sociedade, reconhecendo suas capacidades e incentivando seu protagonismo. Também contempla o apoio contínuo às famílias, oferecendo orientação e suporte adequados para favorecer o desenvolvimento integral de seus filhos. Além disso, prevê ações de conscientização para informar e sensibilizar a população sobre a Síndrome de Down, fortalecendo uma cultura de respeito e inclusão. A política ainda incentiva a capacitação permanente de profissionais envolvidos no atendimento e inclusão dessas pessoas, garantindo qualidade e sensibilidade no cuidado. A acessibilidade em espaços públicos e privados de uso coletivo é tratada como um direito fundamental, bem como o acesso igualitário a serviços essenciais como saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e lazer, promovendo condições justas para todos. Por fim, a proposta promove a inclusão no mercado de trabalho, com apoio individualizado e estratégias que respeitem as características e necessidades de cada pessoa, favorecendo sua autonomia e participação econômica. III – Voto Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 21 de agosto de 2025. ┌ ┌ ┌ Presidente Membro Membro ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 09/25 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO INCLUSIVA E MINORIAS (CLI), DE 19 DE AGOSTO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gob.br [2] ┌ ┌ Membro Membro