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materia nº 9/2025

Tipo Parecer Comissão de Legislação Inclusiva e Minoria
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaProjeto de Lei Ordinária nº 80/25, de autoria do Vereador Lorão, que Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Down e dá outras providências.
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Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 09/25 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO INCLUSIVA E MINORIAS (CLI), DE 19
DE AGOSTO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gob.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 80/25, de autoria do Vereador Lorão, que Institui a Política
Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Down e dá outras providências. Relator: Ver. Valdson José.
I – Relatório
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do município a inclusão, a
cidadania plena, e a igualdade de oportunidades a esse segmento da população. A proposta legislativa estabelece princípios, diretrizes e ações voltadas ao
reconhecimento da dignidade, da autonomia e da participação social das pessoas com Síndrome de
Down no município.
II. Análise
A Comissão de Legislação Inclusiva e Minorias entende que a proposição está em
consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da
não discriminação (art. 1º, III e art. 5º da Constituição Federal). A iniciativa valoriza a participação ativa dessas pessoas na sociedade, reconhecendo suas
capacidades e incentivando seu protagonismo. Também contempla o apoio contínuo às famílias, oferecendo orientação e suporte adequados para favorecer o desenvolvimento integral de seus
filhos. Além disso, prevê ações de conscientização para informar e sensibilizar a população sobre a
Síndrome de Down, fortalecendo uma cultura de respeito e inclusão. A política ainda incentiva a capacitação permanente de profissionais envolvidos no
atendimento e inclusão dessas pessoas, garantindo qualidade e sensibilidade no cuidado. A
acessibilidade em espaços públicos e privados de uso coletivo é tratada como um direito
fundamental, bem como o acesso igualitário a serviços essenciais como saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e lazer, promovendo condições justas para todos. Por fim, a proposta promove a inclusão no mercado de trabalho, com apoio
individualizado e estratégias que respeitem as características e necessidades de cada pessoa, favorecendo sua autonomia e participação econômica.
III – Voto
Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 21 de agosto de 2025. ┌ ┌ ┌
Presidente Membro Membro
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 09/25 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO INCLUSIVA E MINORIAS (CLI), DE 19
DE AGOSTO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gob.br [2]
┌ ┌
Membro Membro

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