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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 36/25 AL, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [1]
Institui e inclui no calendário de eventos
esportivos do município de Formosa-GO, o
Dia Municipal do Antigomobilista.
Autoria: Ver. Amanda do Amigo Cão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa-GO, o dia 1º de
outubro como Dia Municipal do Antigomobilista, a ser celebrado anualmente.
Parágrafo único. A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município de Formosa-GO.
Art. 2º. O “Dia do Antigomobilista” tem como objetivo promover e valorizar a
cultura automotiva de carros antigos, incentivar o turismo, fomentar o esporte e as
atividades relacionadas a veículos automotores antigos, bem como reconhecer a
importância histórica e social dos entusiastas, colecionadores e profissionais do setor.
Art. 3º. Durante a semana que compreender o dia 1º de outubro, o Poder
Executivo poderá apoiar e incentivar a realização de eventos, exposições, palestras,
encontros e outras atividades de caráter educativo, cultural, turístico e esportivo voltadas
ao tema. Quando o dia 1º de outubro recair em dia útil, as atividades poderão ser realizadas
no final de semana anterior ou subsequente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Formosa, 26 de agosto de 2025.
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Vereadora
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 36/25 AL, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [2]
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir no Calendário Oficial do
Município de Formosa-GO o Dia do Antigomobilista, a ser comemorado anualmente em 1º de
outubro.
A instituição desta data representa não apenas o reconhecimento a uma prática
que preserva a história do automobilismo, mas também a valorização de uma atividade que
envolve aspectos culturais, esportivos, turísticos, econômicos e sociais. O antigomobilismo resgata a memória e a identidade de diferentes épocas,
aproximando gerações e fortalecendo o sentimento de pertencimento da comunidade.
Em Formosa, o movimento é marcado pela presença de clubes, confrarias e
colecionadores que, de forma organizada, realizam encontros, passeios, exposições e eventos de
grande relevância. Tais iniciativas movimentam o comércio local, aquecem setores como hotelaria,
alimentação e serviços, além de atrair visitantes de outras cidades, contribuindo diretamente para
o fortalecimento do turismo.
Mais do que um hobby, o antigomobilismo constitui uma manifestação cultural
consolidada, que promove a integração da comunidade, incentiva a preservação de bens
históricos e cria oportunidades de lazer saudável e acessível à população.
A oficialização da data no calendário municipal permitirá maior apoio institucional
e o desenvolvimento de políticas que fortaleçam ainda mais este setor.
Diante da relevância desta iniciativa, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto de Lei.
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