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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaDeclara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Formosa-GO a prática de Antigomobilismo.
native_id28501

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T10:21:49.646782-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 13 0 0
2025-10-08T11:44:17.100930-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 15 0 0
2025-10-07T16:07:48.035051-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 37/25 AL, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [1]
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial
do Município de Formosa-GO a prática de
Antigomobilismo.
Autoria: Ver. Amanda do Amigo Cão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural e Turístico de natureza imaterial da
Cidade de Formosa – GO prática de ANTIGOMOBILISMO.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo, à adoção das medidas necessárias à consecução
da disposição desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Formosa, 26 de agosto de 2025.
┌
Vereadora
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 37/25 AL, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [2]
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar como Patrimônio Cultural e
Turístico de natureza imaterial do Município de Formosa-GO a prática do Antigomobilismo. O antigomobilismo vai além da preservação de veículos antigos; trata-se de uma
manifestação cultural que resgata a memória do automobilismo, valoriza a história social e
tecnológica e promove a integração comunitária por meio de encontros, exposições e eventos
que unem diferentes gerações.
Em Formosa, essa prática tem crescido de forma expressiva, reunindo clubes,
confrarias, colecionadores e entusiastas que, com dedicação e paixão, mantêm viva a tradição e a
valorização de veículos clássicos e de época. Esses eventos, além de fortalecerem o sentimento de
identidade cultural, também contribuem significativamente para o turismo local e regional, movimentando o comércio, a hotelaria, os bares e restaurantes, e gerando impactos positivos
para a economia do município.
Ao reconhecer o antigomobilismo como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial, Formosa reafirma seu compromisso com a preservação de práticas que fortalecem a memória
coletiva, promovem lazer saudável, incentivam o turismo e contribuem para a formação de uma
sociedade que valoriza sua história e suas tradições.
Diante da relevância desta iniciativa, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto de Lei.

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