| Tipo | Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Institui o programa “Adote o Uniforme de uma Escola”, com o objetivo de incentivar pessoas jurídicas a doarem uniformes escolares para estudantes da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 33/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 21 DE AGOSTO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 103/25, de autoria do Ver. Luziano Martins, que “Institui o programa “Adote o Uniforme de uma Escola”, com o objetivo de incentivar pessoas jurídicas a doarem uniformes escolares para estudantes da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências.”. Relatora: Vera. Professora Nilza. I – Relatório O Ver. Luziano Martins propõe a criação do programa “Adote o Uniforme de uma Escola”, destinado a incentivar empresas locais a doarem uniformes escolares para estudantes da rede pública municipal. De acordo com a proposta, cada estudante receberia dois conjuntos completos de uniforme por ano, sendo a Secretaria Municipal de Educação responsável por coordenar a padronização e a distribuição, enquanto as empresas teriam sua marca divulgada como apoiadoras. II – Análise A proposta mostra que, embora haja um aspecto positivo ao buscar garantir o acesso dos estudantes a uniformes de forma gratuita, o projeto apresenta riscos importantes. A iniciativa desloca para a iniciativa privada uma responsabilidade que é do poder público, podendo fragilizar a noção de que a educação pública deve ser integralmente custeada e garantida pelo Estado. Além disso, a previsão de divulgação das marcas das empresas nas escolas abre espaço para que a educação pública seja utilizada como vitrine de marketing, o que pode gerar desequilíbrios entre as unidades escolares, dependendo do interesse do setor privado em apoiar determinadas instituições em detrimento de outras. Sendo assim, a presença da publicidade no ambiente escolar levanta preocupações sobre o papel que a escola deve cumprir, já que o espaço educativo deve estar orientado para a formação cidadã, crítica e emancipatória, e não submetido a interesses empresariais ou comerciais. A proposta não apresenta de forma objetiva como será assegurada a equidade na distribuição dos uniformes entre todas as escolas, considerando que as empresas poderão escolher quais unidades adotar, o que pode gerar concentração de benefícios em determinadas regiões. Além disso, não há detalhamento sobre os limites para a divulgação das marcas das empresas, permanecendo em aberto até que ponto a publicidade será permitida no ambiente escolar. Logo, a presente proposição atende parcialmente aos anseios da comunidade formosense, apenas no que se refere à preocupação com o bem-estar dos estudantes, ao buscar oferecer condições mais dignas de vestimenta. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 33/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 21 DE AGOSTO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2] III – Voto Diante disso, entende-se que, embora o projeto dialogue com uma demanda real da comunidade escolar, sua implementação precisa ser acompanhada de uma forte regulamentação que assegure a equidade entre todas as escolas, limite a exposição das marcas das empresas a padrões estritamente institucionais e mantenha o caráter público e independente da rede de ensino. É necessário considerar que o mérito social do projeto não deve ser reduzido a um argumento acessório, sobretudo diante da redação ampla, a qual, dependendo da interpretação, pode sugerir finalidades distintas ou até mesmo divergentes da intenção originalmente proposta. Caso seja aprovado, a proposta não deve permitir que a escola pública seja transformada em espaço de exploração comercial, convertendo um direito dos estudantes em instrumento de lucro e autopromoção para empresas. Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria pode ser acolhida, mas com as devidas ressalvas que garantam a prevalência do interesse público sobre os interesses privados. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 21 de agosto de 2025. ┌ ┌ ┌ Presidente Relatora Membro ┌ ┌ Membro Membro