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materia nº 28/2025

Tipo Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaInstitui o Programa de Atendimento Itinerante de Saúde nas Comunidades Rurais e Periféricas do Município de Formosa-Go, e dá outras providências
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 28/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 32/25, de autoria do Vereador Subtenente Clésio, Institui o
Programa de Atendimento Itinerante de Saúde nas Comunidades Rurais e Periféricas do Município
de Formosa-Go, e dá outras providências. Relator: Ver. Enfermeiro Rogério.
I – Relatório
O vereador Subtenente Clésio, propõe o presente Projeto de Lei Ordinária nº 32/25, que “Institui o Programa de Atendimento Itinerante de Saúde nas Comunidades Rurais e
Periféricas do Município de Formosa-Go, e dá outras providências”.
II – Análise
A proposta apresenta como ações prioritárias: consultas médicas e odontológicas
básicas, ações de prevenção e promoção da saúde, atendimentos de enfermagem, distribuição de
medicamentos, coleta de exames laboratoriais, atualização do cartão SUS e regulação de
encaminhamentos. O atendimento será realizado por equipes da Secretaria Municipal de Saúde, podendo contar com voluntários e instituições de ensino conveniadas, utilizando unidades móveis
ou espaços cedidos pelas comunidades. O projeto estabelece que o cronograma de visitas será divulgado com antecedência
mínima de 15 dias, e que as despesas serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo contar com recursos adicionais por meio de convênios, emendas parlamentares e
parcerias com a iniciativa privada. A matéria é de relevante interesse público, pois visa ampliar o acesso à saúde, reduzir
filas nas UBSs, promover o diagnóstico precoce e levar atendimento descentralizado às áreas mais
afastadas, contribuindo para a equidade no sistema de saúde municipal. O texto está bem
estruturado, respeitando a competência municipal e prevendo mecanismos de execução e
regulamentação pelo Poder Executivo.
III – Voto
Diante da relevância social e da adequação formal da proposição, este parecer é
favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 32/25, por atender ao interesse público e
contribuir para a melhoria da assistência em saúde no município de Formosa-GO. Câmara Municipal de Formosa, 11 de agosto de 2025. ┌ ┌ ┌
Presidente Relator Membro
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 28/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [2]
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Membro Membro

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