| Tipo | Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Institui o Programa de Atendimento Itinerante de Saúde nas Comunidades Rurais e Periféricas do Município de Formosa-Go, e dá outras providências |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 28/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 11 DE AGOSTO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 32/25, de autoria do Vereador Subtenente Clésio, Institui o Programa de Atendimento Itinerante de Saúde nas Comunidades Rurais e Periféricas do Município de Formosa-Go, e dá outras providências. Relator: Ver. Enfermeiro Rogério. I – Relatório O vereador Subtenente Clésio, propõe o presente Projeto de Lei Ordinária nº 32/25, que “Institui o Programa de Atendimento Itinerante de Saúde nas Comunidades Rurais e Periféricas do Município de Formosa-Go, e dá outras providências”. II – Análise A proposta apresenta como ações prioritárias: consultas médicas e odontológicas básicas, ações de prevenção e promoção da saúde, atendimentos de enfermagem, distribuição de medicamentos, coleta de exames laboratoriais, atualização do cartão SUS e regulação de encaminhamentos. O atendimento será realizado por equipes da Secretaria Municipal de Saúde, podendo contar com voluntários e instituições de ensino conveniadas, utilizando unidades móveis ou espaços cedidos pelas comunidades. O projeto estabelece que o cronograma de visitas será divulgado com antecedência mínima de 15 dias, e que as despesas serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo contar com recursos adicionais por meio de convênios, emendas parlamentares e parcerias com a iniciativa privada. A matéria é de relevante interesse público, pois visa ampliar o acesso à saúde, reduzir filas nas UBSs, promover o diagnóstico precoce e levar atendimento descentralizado às áreas mais afastadas, contribuindo para a equidade no sistema de saúde municipal. O texto está bem estruturado, respeitando a competência municipal e prevendo mecanismos de execução e regulamentação pelo Poder Executivo. III – Voto Diante da relevância social e da adequação formal da proposição, este parecer é favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 32/25, por atender ao interesse público e contribuir para a melhoria da assistência em saúde no município de Formosa-GO. Câmara Municipal de Formosa, 11 de agosto de 2025. ┌ ┌ ┌ Presidente Relator Membro ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 28/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 11 DE AGOSTO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [2] ┌ ┌ Membro Membro