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materia nº 34/2025

Tipo Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-08-27
Ementainstitui a política municipal de proteção dos direitos da pessoa com síndrome de Down e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
PARECER Nº34/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE LAZER E
ASSISTÊNCIA SOCIAL , DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Ementa: institui a política municipal de
proteção dos direitos da pessoa com síndrome
de Down e dá outras providências. Relator: Vereador Marcus Viana
I . RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei N° 80/25, propõe a criação da Política Municipal de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Down, com o objetivo de assegurar e
promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais, visando à inclusão social e à cidadania plena. O texto elenca como diretrizes:
Promoção da igualdade de oportunidades e combate à discriminação;
Garantia de acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e lazer;
I - Incentivo à participação ativa da pessoa com Síndrome de Down na sociedade;
II - Apoio às famílias, com orientação e suporte;
III - Campanhas de conscientização e informação;
IV -Formação e capacitação continuada de profissionais;
V - Acessibilidade em espaços públicos e privados de uso coletivo;
VI - Incentivo à inserção no mercado de trabalho, com suporte para adaptação. O art. 3º prevê que o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com
entidades públicas e privadas para implementação das diretrizes.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2]
II – ANÁLISE
O projeto demonstra grande relevância social e educacional, alinhando-se às
legislações federal e estadual sobre os direitos da pessoa com deficiência (Lei Brasileira de
Inclusão – Lei nº 13.146/2015). A instituição desta política municipal representa um avanço na promoção da
inclusão, da acessibilidade e da equidade, fortalecendo ações já previstas na legislação nacional
e criando mecanismos de incentivo no âmbito local. Na área da saúde, o projeto contribui para o fortalecimento de atendimentos
especializados, acompanhamento multiprofissional e ações de promoção de qualidade de vida. Na área da educação, garante o apoio necessário para inclusão escolar, formação
continuada de profissionais e incentivo à participação ativa no processo educacional. O texto também assegura a participação da sociedade, das famílias e de
instituições, reforçando o caráter democrático e de corresponsabilidade. Do ponto de vista orçamentário, não cria despesas obrigatórias imediatas, mas
autoriza o Executivo a implementar as medidas conforme disponibilidade de recursos e
parcerias, o que preserva a responsabilidade fiscal. III – VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde e Educação entende que o Projeto de
Lei nº 80/25 é meritório, relevante e necessário, fortalecendo políticas de inclusão e proteção
social. Assim, somos favoráveis à aprovação do projeto em sua integralidade. Câmara Municipal de Formosa - GO, 18 de agosto de 2025. ┌
Relator
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Presidente
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Membro
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Membro
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [3]
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Membro

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