| Tipo | Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | institui a política municipal de proteção dos direitos da pessoa com síndrome de Down e dá outras providências. |
| native_id | 28504 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1] PARECER Nº34/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL , DE 18 DE AGOSTO DE 2025 Ementa: institui a política municipal de proteção dos direitos da pessoa com síndrome de Down e dá outras providências. Relator: Vereador Marcus Viana I . RELATÓRIO O presente Projeto de Lei N° 80/25, propõe a criação da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Down, com o objetivo de assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais, visando à inclusão social e à cidadania plena. O texto elenca como diretrizes: Promoção da igualdade de oportunidades e combate à discriminação; Garantia de acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e lazer; I - Incentivo à participação ativa da pessoa com Síndrome de Down na sociedade; II - Apoio às famílias, com orientação e suporte; III - Campanhas de conscientização e informação; IV -Formação e capacitação continuada de profissionais; V - Acessibilidade em espaços públicos e privados de uso coletivo; VI - Incentivo à inserção no mercado de trabalho, com suporte para adaptação. O art. 3º prevê que o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para implementação das diretrizes. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2] II – ANÁLISE O projeto demonstra grande relevância social e educacional, alinhando-se às legislações federal e estadual sobre os direitos da pessoa com deficiência (Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/2015). A instituição desta política municipal representa um avanço na promoção da inclusão, da acessibilidade e da equidade, fortalecendo ações já previstas na legislação nacional e criando mecanismos de incentivo no âmbito local. Na área da saúde, o projeto contribui para o fortalecimento de atendimentos especializados, acompanhamento multiprofissional e ações de promoção de qualidade de vida. Na área da educação, garante o apoio necessário para inclusão escolar, formação continuada de profissionais e incentivo à participação ativa no processo educacional. O texto também assegura a participação da sociedade, das famílias e de instituições, reforçando o caráter democrático e de corresponsabilidade. Do ponto de vista orçamentário, não cria despesas obrigatórias imediatas, mas autoriza o Executivo a implementar as medidas conforme disponibilidade de recursos e parcerias, o que preserva a responsabilidade fiscal. III – VOTO DO RELATOR Diante do exposto, esta Comissão de Saúde e Educação entende que o Projeto de Lei nº 80/25 é meritório, relevante e necessário, fortalecendo políticas de inclusão e proteção social. Assim, somos favoráveis à aprovação do projeto em sua integralidade. Câmara Municipal de Formosa - GO, 18 de agosto de 2025. ┌ Relator ┌ Presidente ┌ Membro ┌ Membro ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [3] ┌ Membro