| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1621 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | 1621-sugerindo cumprir a Lei Orgânica Municipal nº 1, de 05 de abril de 1990, art. 138. § 15, onde prevê que o Poder Executivo deverá encaminhar bimestralmente à Câmara Municipal relatório detalhado com as informações sobre o cumprimento e execução das emendas individuais aprovadas, em especial a data de início da efetivação da emenda individual e em caso de destinação para obras deverá conter seu cronograma de execução. |
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br mundim@camaraformosa.go.gov.br [1] ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA INDICAÇÃO Nº 1621/25 ED, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 Autoria: Ver. Mundim. Ao Senhor Filipe Vilarins Lacerda Presidente da Câmara Municipal de Formosa Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada a Srª. SIMONE DIAS RIBEIRO, Prefeita Municipal, sugerindo cumprir a Lei Orgânica Municipal nº 1, de 05 de abril de 1990, art. 138. § 15, onde prevê que o Poder Executivo deverá encaminhar bimestralmente à Câmara Municipal relatório detalhado com as informações sobre o cumprimento e execução das emendas individuais aprovadas, em especial a data de início da efetivação da emenda individual e em caso de destinação para obras deverá conter seu cronograma de execução. Câmara Municipal de Formosa, 27 de agosto de 2025. Vereador JUSTIFICATIVA Esta Indicação visa atender ao pedido dos moradores daquela localidade. Ante o exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria.