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materia nº 61/2025

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaPARECER Nº 61/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 12 DE AGOSTO DE 2025 Projeto de Lei Ordinária nº 33/25, de autoria do poder legislativo que “institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte para Crianças e Adolescentes da Zona Rural de Formosa-GO”. Relator: Ver. Renato Lôbo e Silva
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Autoria

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texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 61/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 12 DE AGOSTO DE 
2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br renatolobo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 33/25, de autoria do poder legislativo que “institui o 
Programa Municipal de Incentivo ao Esporte para Crianças e Adolescentes da Zona Rural 
de Formosa-GO”.
Relator: Ver. Renato Lôbo e Silva 
I – Relatório
O Projeto de Lei Ordinária nº 33/2025, de autoria do Vereador Subtenente Clésio, tem 
por objetivo instituir o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte para Crianças e Adolescentes 
da Zona Rural de Formosa-GO, com vistas a ampliar o acesso à prática esportiva, promover a 
inclusão social, combater a evasão escolar, prevenir o uso de drogas e fortalecer vínculos 
comunitários.
A proposta estabelece diretrizes e ações, como criação de escolinhas esportivas, 
realização de campeonatos, aquisição de materiais esportivos, reforma e manutenção de espaços 
de prática esportiva e parcerias com entidades públicas e privadas.
Compete a esta Comissão emitir parecer quanto à constitucionalidade, legalidade, 
juridicidade e técnica legislativa da proposição.
II - Fundamentação Jurídica
A análise de constitucionalidade da matéria exige a observância de três aspectos: competência 
legislativa, iniciativa e conteúdo jurídico.
1. Competência Legislativa
A Constituição Federal, em seu art. 30, inciso I, atribui aos Municípios competência para legislar sobre 
assuntos de interesse local, e no inciso II, para suplementar a legislação federal e estadual no que 
couber. A matéria tratada — incentivo ao esporte e lazer para crianças e adolescentes na zona rural —
insere-se no campo do interesse local, sendo compatível com a competência legislativa municipal e com 
a Lei Orgânica do Município de Formosa.
2. Iniciativa Legislativa
A iniciativa do presente projeto é parlamentar e encontra respaldo no ordenamento jurídico, uma vez 
que não trata de matérias de iniciativa privativa do Poder Executivo. O tema insere-se na competência 
legislativa geral da Câmara Municipal.
3. Conteúdo e Legalidade
O conteúdo da proposição harmoniza-se com a Constituição Federal, a Constituição 
Estadual, a Lei Orgânica Municipal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que garantem o acesso 
ao esporte e lazer como direitos fundamentais. A redação do texto está clara, objetiva e atende às 
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 61/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 12 DE AGOSTO DE 
2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br renatolobo@camaraformosa.go.gov.br [2]
exigências da Lei Complementar nº 95/1998, no que se refere à elaboração e redação das normas 
jurídicas.
IV – Conclusão
Diante do exposto, esta Comissão opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, 
JURIDICIDADE e ADEQUADA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei Ordinária nº 33/25, de autoria 
do Vereador Subtenente Clésio, recomendando sua tramitação regular e aprovação.
V – Voto
Diante do exposto, recomendo a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 33/2025, por sua 
regularidade formal e material, bem como pela importância das ações propostas no incentivo e 
fortalecimento das práticas esportivas na zona rural de nosso município, promovendo inclusão social, 
lazer e qualidade de vida à população.
Câmara Municipal de Formosa, 12 de agosto de 2025.
┌ ┌ ┌
Presidente Relator Membro
┌ ┌
Membro Membro

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