| Tipo | Parecer Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | PARECER Nº 61/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 12 DE AGOSTO DE 2025 Projeto de Lei Ordinária nº 33/25, de autoria do poder legislativo que “institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte para Crianças e Adolescentes da Zona Rural de Formosa-GO”. Relator: Ver. Renato Lôbo e Silva |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 61/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 12 DE AGOSTO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br renatolobo@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 33/25, de autoria do poder legislativo que “institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte para Crianças e Adolescentes da Zona Rural de Formosa-GO”. Relator: Ver. Renato Lôbo e Silva I – Relatório O Projeto de Lei Ordinária nº 33/2025, de autoria do Vereador Subtenente Clésio, tem por objetivo instituir o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte para Crianças e Adolescentes da Zona Rural de Formosa-GO, com vistas a ampliar o acesso à prática esportiva, promover a inclusão social, combater a evasão escolar, prevenir o uso de drogas e fortalecer vínculos comunitários. A proposta estabelece diretrizes e ações, como criação de escolinhas esportivas, realização de campeonatos, aquisição de materiais esportivos, reforma e manutenção de espaços de prática esportiva e parcerias com entidades públicas e privadas. Compete a esta Comissão emitir parecer quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição. II - Fundamentação Jurídica A análise de constitucionalidade da matéria exige a observância de três aspectos: competência legislativa, iniciativa e conteúdo jurídico. 1. Competência Legislativa A Constituição Federal, em seu art. 30, inciso I, atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, e no inciso II, para suplementar a legislação federal e estadual no que couber. A matéria tratada — incentivo ao esporte e lazer para crianças e adolescentes na zona rural — insere-se no campo do interesse local, sendo compatível com a competência legislativa municipal e com a Lei Orgânica do Município de Formosa. 2. Iniciativa Legislativa A iniciativa do presente projeto é parlamentar e encontra respaldo no ordenamento jurídico, uma vez que não trata de matérias de iniciativa privativa do Poder Executivo. O tema insere-se na competência legislativa geral da Câmara Municipal. 3. Conteúdo e Legalidade O conteúdo da proposição harmoniza-se com a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que garantem o acesso ao esporte e lazer como direitos fundamentais. A redação do texto está clara, objetiva e atende às ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 61/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 12 DE AGOSTO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br renatolobo@camaraformosa.go.gov.br [2] exigências da Lei Complementar nº 95/1998, no que se refere à elaboração e redação das normas jurídicas. IV – Conclusão Diante do exposto, esta Comissão opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE e ADEQUADA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei Ordinária nº 33/25, de autoria do Vereador Subtenente Clésio, recomendando sua tramitação regular e aprovação. V – Voto Diante do exposto, recomendo a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 33/2025, por sua regularidade formal e material, bem como pela importância das ações propostas no incentivo e fortalecimento das práticas esportivas na zona rural de nosso município, promovendo inclusão social, lazer e qualidade de vida à população. Câmara Municipal de Formosa, 12 de agosto de 2025. ┌ ┌ ┌ Presidente Relator Membro ┌ ┌ Membro Membro