| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1732 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | juntamente com à Secretaria Competente, que sejam adotadas as medidas cabíveis para realização de patrolamento da via vicinal utilizada como rota do transporte escolar, localizada no km 15 da GO-116, sentido Cachoeira do Itiquira, com acesso à esquerda para as Fazendas Capim Puba, Taquaril e Rancho Jatobá. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA INDICAÇÃO Nº 1732/25 LF, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1] Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo Ao Senhor Filipe Vilarins Lacerda Presidente da Câmara Municipal de Formosa Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, juntamente com à Secretaria Competente, que sejam adotadas as medidas cabíveis para realização de patrolamento da via vicinal utilizada como rota do transporte escolar, localizada no km 15 da GO-116, sentido Cachoeira do Itiquira, com acesso à esquerda para as Fazendas Capim Puba, Taquaril e Rancho Jatobá. Câmara Municipal de Formosa, 28 de agosto de 2025. ┌ Vereador JUSTIFICATIVA A referida via é de fundamental importância para o deslocamento de estudantes da zona rural, que dependem diariamente do transporte escolar. Atualmente, encontra-se em condições precárias de tráfego, apresentando buracos, desníveis e erosões que dificultam a passagem de veículos, especialmente em períodos chuvosos. O patrolamento se faz necessário para garantir maior segurança e conforto aos alunos, motoristas e moradores da região, além de contribuir para o escoamento da produção rural. Ressalta-se que a manutenção periódica das estradas vicinais é uma medida preventiva que evita maiores danos e custos futuros.