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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaDispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial de Eventos Esportivos do Município de Formosa, dos Campeonatos de Futebol Amador da 1ª Divisão, 2ª Divisão, 3ª Divisão, Veteranos e Masters, e dá outras providências
native_id28566

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T10:21:50.721942-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 13 0 0
2025-10-08T11:44:18.012098-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 15 0 0
2025-10-07T16:07:48.683213-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 43/25 LF, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP￾Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1]
“Dispõe sobre a inclusão, no Calendário 
Oficial de Eventos Esportivos do Município 
de Formosa, dos Campeonatos de Futebol 
Amador da 1ª Divisão, 2ª Divisão, 3ª 
Divisão, Veteranos e Master e dá outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: 
Art. 1º Ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos Esportivos do 
Município de Formosa os Campeonatos de Futebol Amador da 1ª Divisão, 2ª Divisão, 3ª 
Divisão, Veteranos e Master promovidos anualmente.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal competente, 
poderá prestar apoio institucional, logístico e estrutural para a realização dos 
campeonatos de que trata esta Lei, respeitadas as disposições orçamentárias e 
financeiras.
Art. 3º Os campeonatos mencionados no art. 1º passam a ser considerados 
eventos de caráter tradicional e de relevante interesse esportivo, cultural e social do 
Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Formosa, 28 de agosto de 2025.
Vereador
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 43/25 LF, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP￾Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2]
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo valorizar e fortalecer o esporte 
amador no Município de Formosa, incluindo no Calendário Oficial de Eventos Esportivos 
os Campeonatos de Futebol Amador da 1ª, 2ª, 3ª Divisões, Veteranos e Master.
Essas competições movimentam centenas de atletas e equipes todos os 
anos, fomentando a prática esportiva, promovendo o lazer, a socialização, a disciplina, 
a saúde e o bem-estar da população. Além disso, atraem grande público aos campos 
municipais e comunitários, constituindo-se em tradição histórica e cultural da cidade.
O futebol amador, em suas diferentes divisões, possibilita a integração de 
atletas de todas as idades, gera oportunidades para novos talentos, fortalece vínculos 
comunitários e contribui para o desenvolvimento social. No caso específico do 
campeonato de Veteranos, há ainda o reconhecimento e a valorização daqueles que já 
contribuíram ao longo dos anos para a difusão do esporte em nossa cidade.
Dessa forma, a inclusão oficial desses campeonatos no calendário 
esportivo garante continuidade, apoio institucional e maior valorização do esporte 
amador, consolidando-o como patrimônio cultural e social do povo formosense.
Diante do exposto peço ao pares a aprovação desse projeto.

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