| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa, o Programa Municipal “Acesso Seguro”, que dispõe sobre a criação de vagas exclusivas para veículos de táxi, transporte por aplicativo e pessoas com deficiência (PCD), na Rua Visconde de Porto Seguro, para uso como local de embarque e desembarque. |
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br ederbernardes@camaraformosa.go.gov.br [1] ANTEPROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/25 EB, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa, o Programa Municipal “Acesso Seguro”, que dispõe sobre a criação de vagas exclusivas para veículos de táxi, transporte por aplicativo e pessoas com deficiência (PCD), na Rua Visconde de Porto Seguro, para uso como local de embarque e desembarque. Autoria do vereadores: Eder Bernardes A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa, o Programa Municipal “Acesso Seguro”, que dispõe sobre a criação de vagas exclusivas para veículos de táxi, transporte por aplicativo e pessoas com deficiência (PCD), na Rua Visconde de Porto Seguro, para uso como local de embarque e desembarque. Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Formosa- GO, vagas exclusivas de estacionamento na Rua Visconde de Porto Seguro, destinadas às seguintes categorias de veículos, com finalidade de embarque e desembarque: I – Veículos de táxi regularmente cadastrados e licenciados pelo Poder Público Municipal; II – Veículos de transporte individual privado de passageiros por aplicativo, devidamente cadastrados em plataformas como Uber, 99 ou similares; III – Veículos conduzidos por pessoas com deficiência ou que as estejam transportando, desde que portem a credencial específica emitida pelo órgão competente, conforme determina a legislação vigente. Art. 2º As vagas exclusivas deverão ser devidamente sinalizadas horizontal e verticalmente, conforme os padrões estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções complementares do CONTRAN, indicando claramente que se destinam ao embarque e desembarque. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br ederbernardes@camaraformosa.go.gov.br [1] Art. 3º As condições de uso e o controle das vagas serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal, que definirá: I – A quantidade de vagas para cada categoria; II – A localização exata ao longo da Rua Visconde de Porto Seguro; III – Os horários permitidos para utilização, bem como o tempo máximo de permanência, considerando o uso exclusivo para embarque e desembarque; IV – Os critérios de fiscalização e penalidades, em caso de uso indevido por veículos não autorizados. Art. 4º As vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD) deverão obedecer às disposições da Lei Federal nº 10.098/2000, do Decreto nº 5.296/2004 e da Resolução CONTRAN nº 965/2022, ou outras que vierem a substituí-las, sendo obrigatória a utilização da credencial válida, emitida pelo órgão de trânsito competente. Art. 5º A implantação das vagas será acompanhada de campanha informativa e educativa, promovida pela Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), como objetivo de orientar condutores e a população sobre a correta utilização dos espaços para embarque e desembarque. Art. 6º O Poder Executivo poderá estender a medida a outras vias públicas do Município, conforme demanda e critérios técnicos de mobilidade urbana. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br ederbernardes@camaraformosa.go.gov.br [1] Câmara Municipal de Formosa, 03 de junho de2025 Vereador JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Municipal “Acesso Seguro”, com a criação de vagas exclusivas para táxis, veículos de transporte por aplicativo e para pessoas com deficiência (PCD) na Rua Visconde de Porto Seguro, exclusivamente para embarque e desembarque de passageiros. A iniciativa visa organizar o trânsito, promover a acessibilidade, garantir mais segurança viária e melhorar a fluidez da mobilidade urbana em uma das vias mais movimentadas do Município de Formosa-GO. A Rua Visconde de Porto Seguro é uma via de grande circulação, tanto de veículos quanto de pedestres, sendo ponto de acesso a comércios, serviços públicos, instituições de ensino e áreas de convivência. A ausência de áreas regulamentadas para embarque e desembarque tem gerado paradas irregulares, transtornos no trânsito local e, principalmente, riscos à segurança de pedestres, passageiros e motoristas. Ao estabelecer vagas específicas para táxis e veículos de transporte por aplicativo, o município reconhece e valoriza os modais de transporte que contribuem significativamente para a mobilidade urbana, além de incentivar práticas seguras de parada temporária, evitando congestionamentos e conflitos viários. A proposta estabelece que os aspectos técnicos e operacionais — como a definição do número de vagas, os horários de funcionamento e o tempo máximo de uso — serão regulamentados por decreto do Poder Executivo. Essa medida garante flexibilidade na implementação e permite que os critérios sejam ajustados conforme as necessidades reais da população e o planejamento estratégico de mobilidade urbana. Outro ponto de destaque é a obrigatoriedade de uma campanha educativa junto à população e aos condutores, conduzida pela Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), com o objetivo de orientar quanto ao uso correto das vagas e promover a conscientização sobre a importância do respeito às normas de parada e estacionamento. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br ederbernardes@camaraformosa.go.gov.br [1] Além disso, o projeto é tecnicamente viável, de baixo custo, e pode ser estendido a outras vias da cidade, conforme avaliação técnica e necessidade da população, abrindo caminho para uma política pública mais ampla de mobilidade segura e eficiente.