| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo único ao artigo 3°B do Projeto de Lei n°103/25 de 16 de junho de 2025. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA EMENDA ADITIVA Nº34/25 AO PROJETO DE LEI 103/25, DE 16 DE JULHO DE 2025 Acrescenta o parágrafo único ao artigo 3°B do Projeto de Lei n°103/25 de 16 de junho de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova : Art.1°Acrescenta parágrafo único ao Art. 3º-B do Projeto de Lei Ordinária nº 103/25 LM, de 16 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.3°B........................................................................................................................ Parágrafo único. A logomarca da empresa terá o tamanho 8x4 e terá o local definido pelo Poder Executivo” Art.2° Esta emenda incorpora-se à ao Projeto de Lei Ordinária 103/2025 de 16 de julho de 2025. Vereador Luziano Martins ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA JUSTIFICATIVA A presente emenda aditiva tem como objetivo garantir maior padronização e organização na aplicação da logomarca das empresas apoiadoras nos uniformes escolares do programa “Adote o Uniforme de uma Escola”. Ao estabelecer que a logo terá dimensão fixa de 8x4 cm e que seu posicionamento será definido pelo Poder Executivo, respeitando o padrão oficial dos uniformes, evita-se disparidade na identidade visual, assegurando a uniformidade entre as peças distribuídas. Além disso, a medida resguarda a estética, a funcionalidade e o propósito institucional do uniforme escolar, ao mesmo tempo em que permite a justa divulgação das empresas parceiras como apoiadoras do programa, sem prejudicar a padronização exigida para a rede pública municipal. Dessa forma, a emenda contribui para fortalecer a transparência, a organização e o equilíbrio entre a valorização do apoio empresarial e a preservação da identidade escolar.