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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaAltera o § 3º do art. 209 do Regimento Interno nº 4, de 12 de dezembro de 2008.
native_id28758

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T10:17:17.508762-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 15/25 LF, DE 11 DE JUNHO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP￾Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br 
[1]
Altera o § 3º do art. 209 do Regimento Interno 
nº 4, de 12 de dezembro de 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: 
Art. 1º O parágrafo 3º do art. 209 do Regimento Interno nº 4, de 12 de dezembro de 2008, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 209 --------------------------------------------
(...)
§ 3º Em seguida a publicação, o projeto irá à Comissão de Finanças e Orçamento, 
que receberá as emendas impositivas apresentadas pelos Vereadores e 
Vereadoras, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Formosa, 09 de setembro de 2025.
┌ ┌ ┌
Vereador Vereador Vereador
┌ ┌
Vereador Vereador
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 15/25 LF, DE 11 DE JUNHO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP￾Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br 
[2]
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem como finalidade atualizar a redação 
do § 3º do art. 209, estabelecendo de forma mais clara e objetiva o prazo para 
apresentação de emendas impositivas ao Projeto de Lei, após sua publicação e 
encaminhamento à Comissão de Finanças e Orçamento.
A alteração proposta fixa em 30 (trinta) dias úteis o prazo para que os 
vereadores e vereadoras apresentem suas emendas impositivas, garantindo tempo 
hábil para análise aprofundada, elaboração responsável e compatibilização das 
propostas com o orçamento municipal. Trata-se de medida que assegura maior 
previsibilidade e transparência ao processo legislativo, evitando controvérsias quanto 
à contagem de prazos e fortalecendo o princípio da segurança jurídica.
Além disso, a modificação contribui para o aprimoramento da técnica 
legislativa e da rotina interna da Câmara Municipal, pois uniformiza procedimentos e 
oferece melhores condições para o trabalho das Comissões Permanentes, 
especialmente a de Finanças e Orçamento, cuja atribuição é essencial para a avaliação 
do impacto financeiro das proposições.
Portanto, a alteração ora sugerida busca modernizar e dar maior 
efetividade às normas regimentais, fortalecendo o papel fiscalizador e propositivo do 
Poder Legislativo, em consonância com os princípios da eficiência, da legalidade e da 
transparência administrativa.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Resolução à 
apreciação dos nobres colegas, contando com o apoio e aprovação desta Casa 
Legislativa.

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