| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1749 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | juntamente com a Secretaria competente, sugerindo que sejam adotadas as medidas cabíveis, para elaboração de programas de mediação de conflitos nas escolas da rede municipal de ensino, com o objetivo de promover a cultura da paz, o diálogo e a resolução pacífica de divergências no ambiente escolar. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA INDICAÇÃO Nº 1749/25 LF, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1] Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo. Ao Senhor Filipe Vilarins Presidente da Câmara Municipal de Formosa Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, juntamente com a Secretaria competente, sugerindo que sejam adotadas as medidas cabíveis, para elaboração de programas de mediação de conflitos nas escolas da rede municipal de ensino, com o objetivo de promover a cultura da paz, o diálogo e a resolução pacífica de divergências no ambiente escolar. Câmara Municipal de Formosa, 09 de setembro de 2025. ┌ Vereador JUSTIFICATIVA A escola é um espaço de convivência social onde surgem diferentes opiniões, comportamentos e situações que podem gerar conflitos. Quando não mediados de forma adequada, esses conflitos podem evoluir para violência, bullying, evasão escolar e prejuízos no processo de aprendizagem. A implantação de programas de mediação escolar possibilita que professores, alunos e familiares aprendam técnicas de comunicação não violenta e diálogo construtivo, prevenindo a violência e fortalecendo os laços de respeito mútuo.