| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Autógrafo nº 86/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 33/25-CS - Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte para Crianças e Adolescentes da Zona Rural de Formosa-GO e dá outras providências. |
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AUTÓGRAFO Nº 86/25, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte para Crianças e Adolescentes da Zona Rural de Formosa-GO e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 33/25, de autoria do Vereador Clesio Gomes Santana aprovado em 09 de setembro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte na Zona Rural, com o objetivo de promover o acesso de crianças e adolescentes das comunidades rurais à prática esportiva, como meio de inclusão social, desenvolvimento físico, fortalecimento de valores e formação cidadã. Art. 2º São objetivos do Programa: I – Oferecer atividades esportivas regulares para crianças e adolescentes da zona rural; II – Combater a evasão escolar e o uso de drogas, utilizando o esporte como ferramenta de educação e cidadania; III – Promover a saúde física e mental dos participantes; IV – Identificar e apoiar talentos esportivos locais; V – Fortalecer o vínculo das famílias e da comunidade com a escola e com os espaços de lazer saudável. Art. 3º Para atingir seus objetivos, o Programa poderá contemplar: I – Criação de escolinhas esportivas comunitárias nas áreas rurais; II – Realização de campeonatos e festivais esportivos intercomunitários; III – Aquisição e distribuição de materiais esportivos (bolas, redes, coletes, uniformes, etc.); IV – Construção, reforma e manutenção de quadras, campos e espaços de prática esportiva nas comunidades; V – Parcerias com associações comunitárias, escolas, cooperativas, igrejas e outras organizações locais; VI – Transporte escolar para participação em eventos esportivos. Art. 4º A coordenação do Programa será de responsabilidade do Poder Público Municipal, podendo ser firmados convênios com entidades públicas e privadas. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. AUTÓGRAFO Nº 86/25, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 17 de setembro de 2025. Publicado no Portal da Câmara. ┌ Presidente ┌ Chefe da 1° Secretaria AUTÓGRAFO Nº 86/25, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br