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materia nº 86/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaAutógrafo nº 86/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 33/25-CS - Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte para Crianças e Adolescentes da Zona Rural de Formosa-GO e dá outras providências.
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Autoria

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AUTÓGRAFO Nº 86/25, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br
Institui o Programa Municipal de Incentivo ao
Esporte para Crianças e Adolescentes da Zona
Rural de Formosa-GO e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 33/25, de autoria do Vereador Clesio Gomes Santana
aprovado em 09 de setembro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte na Zona Rural, com o objetivo de promover o acesso de crianças e adolescentes das comunidades rurais à
prática esportiva, como meio de inclusão social, desenvolvimento físico, fortalecimento de
valores e formação cidadã. Art. 2º São objetivos do Programa:
I – Oferecer atividades esportivas regulares para crianças e adolescentes da zona
rural;
II – Combater a evasão escolar e o uso de drogas, utilizando o esporte como
ferramenta de educação e cidadania;
III – Promover a saúde física e mental dos participantes;
IV – Identificar e apoiar talentos esportivos locais;
V – Fortalecer o vínculo das famílias e da comunidade com a escola e com os espaços
de lazer saudável. Art. 3º Para atingir seus objetivos, o Programa poderá contemplar:
I – Criação de escolinhas esportivas comunitárias nas áreas rurais;
II – Realização de campeonatos e festivais esportivos intercomunitários;
III – Aquisição e distribuição de materiais esportivos (bolas, redes, coletes, uniformes, etc.);
IV – Construção, reforma e manutenção de quadras, campos e espaços de prática
esportiva nas comunidades;
V – Parcerias com associações comunitárias, escolas, cooperativas, igrejas e outras
organizações locais;
VI – Transporte escolar para participação em eventos esportivos. Art. 4º A coordenação do Programa será de responsabilidade do Poder Público
Municipal, podendo ser firmados convênios com entidades públicas e privadas. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a
contar da data de sua publicação.
AUTÓGRAFO Nº 86/25, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 17 de setembro de 2025.
Publicado no Portal da Câmara.
┌
Presidente
┌
Chefe da 1° Secretaria
AUTÓGRAFO Nº 86/25, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br

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