| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Autógrafo nº 87/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 35-25-RS - Institui a “Semana Municipal da Enfermagem” no calendário oficial do município de Formosa Goiás. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] AUTÓGRAFO Nº 87/25, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 Institui a “Semana Municipal da Enfermagem” no calendário oficial do município de Formosa Goiás. Projeto de Lei Ordinária nº 35/25, de autoria do Vereador Rogerio Pereira da Silva aprovado em 09 de setembro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Formosa, a “Semana Municipal da Enfermagem”, a ser comemorada anualmente no período de 12 a 20 de maio, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município de Formosa. Art. 2º A Semana da Enfermagem tem como objetivo: I – Valorizar os profissionais da enfermagem que atuam no município; II – Promover palestras, seminários, cursos e atividades educativas sobre o papel da enfermagem na saúde pública; III – Estimular a integração entre os profissionais da saúde e a comunidade; IV – Proporcionar debates sobre as condições de trabalho e a formação dos profissionais da área. Art. 3º Durante a Semana da Enfermagem, o Poder Público poderá, em parceria com instituições de saúde e ensino, sindicatos e conselhos de classe, realizar atividades alusivas à data. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 17 de setembro de 2025. Publicado no Portal da Câmara. ┌ Presidente ┌ Chefe da 1° Secretaria