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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
EMENDA MODIFICATIVA Nº 11/2025 AO PROJETO DE LEI N° 16 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 DO
PODER LEGISLATIVO
Altera a Ementa e o Art. 1° do projeto de Lei n° 16
/25, de 02 Setembro de 2025, que “Dispõe sobre a
instituição do dia na Semana do Pavilhão Cívico no
âmbito das escolas da rede pública municipal de
Formosa Goiás”. Autoria dos vereadores: Marcus Viana e Subtenente Clésio. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Altera a Ementa e o Artigo 1º do Projeto de Lei nº 16, de 02 de Setembro de 2025
que passa a vigorar com a seguinte redação: "Dispõe sobre a instituição do Dia do Pavilhão Cívico no âmbito das escolas da
rede pública municipal de Formosa, Estado de Goiás. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa, Estado de Goiás, o Dia
do Pavilhão Cívico, a ser realizado uma vez por semana em cada mês, com o objetivo de
valorizar os símbolos nacionais, estaduais e municipais, por meio de atividades de caráter cívico, educativo e cultural, nas escolas da rede municipal de ensino”. Art. 2º Esta emenda incorpora-se ao Projeto de Lei n° 16/25, se aprovada. Câmara Municipal de Formosa, 18 de Setembro de 2025.
JUSTIFICATIVA
Esta emenda visa alterar o Projeto de Lei Ordinária nº 16/25.
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Vereador Vereador
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