| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | Altera dispositivos do projeto de Lei nº 42/25, de 25 de agosto de 2025. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA EMENDA MODIFICATIVA Nº 18/25 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 42/25 RS, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [1] Altera dispositivos do projeto de Lei nº 42/25, de 25 de agosto de 2025. Autoria: Ver. Enfermeiro Rogério. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º Modifica-se a emenda do projeto de Lei nº 42/25, que “Dispõe sobre a instalação de totens informativos com mapa urbano em locais estratégicos da cidade de Formosa- GO”, que passa a vigorar com a seguinte redação. “Dispõe sobre a autorização para a instalação de totens informativos com mapa urbano em locais estratégicos da cidade de Formosa-GO.” Art. 2º Modifica-se os artigos 1º, 2º, 3º e 5º do projeto de Lei nº 42/25, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O Município de Formosa instituirá diretrizes para a instalação de totens informativos com a inscrição “Você está aqui” em locais estratégicos da cidade, contendo mapas urbanos, pontos turísticos, unidades de saúde, terminais de transporte e demais informações de interesse público.” “Art. 2º A instalação de totens poderá ocorrer, a critério do Poder Executivo, em locais estratégicos de alta circulação de pessoas, como:” I - ...................................................................................................................................... II - ..................................................................................................................................... III - .................................................................................................................................... IV - .................................................................................................................................... “Art. 3º Os mapas e totens, caso implantados, poderão conter:” I - ...................................................................................................................................... II - ..................................................................................................................................... III - .................................................................................................................................... IV - .................................................................................................................................... V - ..................................................................................................................................... VI - .................................................................................................................................... VII - ................................................................................................................................... Art. 4º .............................................................................................................................. “Art. 5º A implantação poderá ocorrer por meio de parcerias público-privadas, convênios ou recursos próprios do município, desde que haja disponibilidade orçamentária.” ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA EMENDA MODIFICATIVA Nº 18/25 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 42/25 RS, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [2] Art. 3º Esta emenda incorpora-se ao projeto de Lei nº 42/25, de 25 de agosto de 2025, se aprovada. Câmara Municipal de Formosa, 19 de setembro de 2025. JUSTIFICATIVA A presente emenda modificativa tem como objetivo adequar o Projeto de Lei Ordinária nº 42/2025 à Constituição Federal e à Lei Orgânica Municipal, corrigindo eventuais vícios de iniciativa e inconstitucionalidade. Na redação original, o texto estabelecia obrigação direta ao Poder Executivo quanto à instalação de totens informativos, configurando ingerência do Legislativo na esfera administrativa e criando despesa obrigatória. Com as alterações ora propostas, o projeto passa a ter caráter autorizativo e facultativo, respeitando a separação dos poderes e deixando a critério do Executivo a decisão sobre a implantação, bem como sua forma de execução. Além disso, foi incluída previsão expressa de que a medida dependerá de disponibilidade orçamentária ou de parcerias público-privadas, afastando a possibilidade de impacto financeiro imediato sem fonte de custeio. Dessa forma, mantêm-se os benefícios esperados para a população e para o turismo local, ao mesmo tempo em que se assegura a constitucionalidade e a segurança jurídica da matéria. Contando com o apoio dos nobres pares, solicito a aprovação da presente emenda. ┌ Enfermeiro Rogério Vereador