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Aprovado em mação
ESTADO DE GOIÁS Sessão do dia
PODER LEGISLATIVO
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº00- /2015, DE (O DE Ari DE 2015.
Aprovado em. 2 É Votação
Sessão do dia = s “Dispõe sobre a criação da Procuradoria
Especial da Mulher no âmbito da
Câmara Municipal de Formosa e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova, e eu, Presidente
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Formosa, a
Procuradoria Especial da Mulher, com o objetivo de proteger os direitos das mulheres,
principalmente contra a violência e a discriminação.
Art. 2º. A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (um)
procurador(a) especial da mulher e de I(um) procurador(a) adjunto(a), designados pelo
presidente da Câmara Municipal, no início de cada mandato da Presidência.
$ 1º. O procurador(a) adjunto(a) substituirá o Procurador(a) Especial da
Mulher o Procurador(a) Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborará no
cumprimento das atribuições da Procuradoria.
$ 2º. A Procuradoria será exercida preferencialmente por vereadoras
eleitas. 4
$ 3º. Caso não haja nenhuma Vereadora eleita, a Procuradoria Especial
da Mulher deverá ser ocupada por Vereadores designados pelo Presidente da Câmara
Municipal. :
Art. 3º. Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela
participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara Municipal
e ainda:
I — receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias
de violência e discriminação contra a mulher;
I — fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo
federal, do governo estadual e da Prefeitura que visem à promoção da igualdade de
gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias;
II — cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e
privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
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cao] PODER LEGISLATIVO
=) CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
IV — promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação
contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive
para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara.
Art. 4º, Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria
Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de divulgação da Câmara
Municipal.
Art. 5º. Esta Resolução copiam vigor na data de sua publicação
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FORMOSA-GO
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução em tela visa criar, no âmbito da Câmara
Municipal, uma procuradoria temática para discutir e alavancar políticas de gênero no
Legislativo municipal.
A Procuradoria Especial da Mulher objetiva, também, mudar esse
cenário no Brasil, lutando para garantir o espaço de mais mulheres na política. Na
questão social, a Procuradoria vai à frente, pois poderá participar ativamente do
combate à violência e discriminação contra a mulher, fazendo ecoar as vozes das
parlamentares contra todo o tipo de violência, seja ela física, moral e psicológica,
encaminhando aos órgãos competentes, bem como apoiar a realização de campanhas
educativas e antidiscriminatórias e fiscalizando a implantação de projetos e programas
em Formosa em favor das mulheres. Por fim, a criação da Procuradoria Especial da
Mulher nesta Casa Legislativa é apenas um passo em prol da defesa das mulheres em
nossa cidade e um projeto de grande relevância aos interesses da sociedade.
Cs a
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