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materia nº 7/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2015
Date 2015-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2884

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-19 Projeto de Resolução transformado em Resolução PROJETO DE RESOLUÇÃO TRANSFORMADO NA RESOLUÇÃO DE LEI N.° 029/15, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2015-05-13 Proposição aprovada em 2° Turno PROJETO DE RESOLUÇÃO APROVADO EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO CRIAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE LEI E ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2015-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-05-12 Proposição aprovada em 1º turno PROJETO DE RESOLUÇÃO APROVADO EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia B PARECER(ES) RECEBIDO(S), PROJETO DE RESOLUÇÃO INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-04-14 Prop. Lida em Plenário. Aguardando inclusão na Ordem do Dia. PROJETO DE RESOLUÇÃO LIDO EM PLENÁRIO, AGUARDANDO PARECER(ES) DA(S) COMISSÃO(ÕES) PERMANENTE(S) E INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
2015-04-14 Proposição apresentada em Plenário PROJETO DE RESOLUÇÃO APRESENTADO AO PLENÁRIO PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO ÀS COMISSÕES PERMANENTES.
2015-04-13 Aguardando inclusão no expediente PROJETO DE RESOLUÇÃO RECEBIDO EM 01 (UMA) VIA PELA 1.ª SECRETARIA, AGUARDANDO ENTRADA NO EXPEDIENTE DA PAUTA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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A
Aprovado em mação
ESTADO DE GOIÁS Sessão do dia
PODER LEGISLATIVO
== CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº00- /2015, DE (O DE Ari DE 2015.
Aprovado em. 2 É Votação
Sessão do dia = s “Dispõe sobre a criação da Procuradoria
Especial da Mulher no âmbito da
Câmara Municipal de Formosa e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova, e eu, Presidente
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Formosa, a
Procuradoria Especial da Mulher, com o objetivo de proteger os direitos das mulheres,
principalmente contra a violência e a discriminação.
Art. 2º. A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (um)
procurador(a) especial da mulher e de I(um) procurador(a) adjunto(a), designados pelo
presidente da Câmara Municipal, no início de cada mandato da Presidência.
$ 1º. O procurador(a) adjunto(a) substituirá o Procurador(a) Especial da
Mulher o Procurador(a) Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborará no
cumprimento das atribuições da Procuradoria.
$ 2º. A Procuradoria será exercida preferencialmente por vereadoras
eleitas. 4
$ 3º. Caso não haja nenhuma Vereadora eleita, a Procuradoria Especial
da Mulher deverá ser ocupada por Vereadores designados pelo Presidente da Câmara
Municipal. :
Art. 3º. Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela
participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara Municipal
e ainda:
I — receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias
de violência e discriminação contra a mulher;
I — fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo
federal, do governo estadual e da Prefeitura que visem à promoção da igualdade de
gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias;
II — cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e
privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
vereadorsantiago(a hotmail.com
[1]
a ESTADO DE GOIÁS
cao] PODER LEGISLATIVO
=) CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
IV — promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação
contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive
para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara.
Art. 4º, Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria
Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de divulgação da Câmara
Municipal.
Art. 5º. Esta Resolução copiam vigor na data de sua publicação
E EO
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
vereadorsantiago(m hotmail.com
[2]
ESTADO DE GOIÁS
2» | PODER LEGISLATIVO
/ CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
FORMOSA-GO
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução em tela visa criar, no âmbito da Câmara
Municipal, uma procuradoria temática para discutir e alavancar políticas de gênero no
Legislativo municipal.
A Procuradoria Especial da Mulher objetiva, também, mudar esse
cenário no Brasil, lutando para garantir o espaço de mais mulheres na política. Na
questão social, a Procuradoria vai à frente, pois poderá participar ativamente do
combate à violência e discriminação contra a mulher, fazendo ecoar as vozes das
parlamentares contra todo o tipo de violência, seja ela física, moral e psicológica,
encaminhando aos órgãos competentes, bem como apoiar a realização de campanhas
educativas e antidiscriminatórias e fiscalizando a implantação de projetos e programas
em Formosa em favor das mulheres. Por fim, a criação da Procuradoria Especial da
Mulher nesta Casa Legislativa é apenas um passo em prol da defesa das mulheres em
nossa cidade e um projeto de grande relevância aos interesses da sociedade.
Cs a
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
vereadorsantiago(M hotmail.com
[3]

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