| Tipo | Parecer Comissão de Legislação Inclusiva e Minoria |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária nº 24/25, de autoria do Ver. Valdson José, que “Institui o Programa “TEATENDE” no município de Formosa, que dispõe sobre a vacinação domiciliar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)". |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 10/25 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO INCLUSIVA E MINORIAS (CLI), DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 24/25, de autoria do Ver. Valdson José, que “Institui o Programa “TEATENDE” no município de Formosa, que dispõe sobre a vacinação domiciliar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).”. Relatora: Vera. Professora Nilza. I – Relatório O Ver. Valdson José propõe a criação do Programa “TEATENDE” no município de Formosa, destinado a oferecer vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A iniciativa busca garantir que o calendário vacinal nacional seja cumprido de forma segura e humanizada, considerando as dificuldades que muitas dessas pessoas enfrentam em ambientes de aglomeração e forte estímulo sensorial, o que torna o atendimento em casa uma alternativa de inclusão e cuidado. II – Análise A proposta trata de uma medida relevante e viável, uma vez que organiza o fluxo de atendimento pela Secretaria Municipal de Saúde, prevê solicitação formal, cadastro, protocolos de acompanhamento e equipes volantes qualificadas para a execução. O projeto contribui para reduzir barreiras de acesso ao direito à saúde, ao mesmo tempo em que assegura tratamento individualizado, respeitoso e adaptado às necessidades específicas de quem está dentro do espectro autista. Além disso, fortalece a prevenção em saúde e pode integrar-se a programas já existentes, potencializando a eficácia do acompanhamento. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense. III – Voto Dessa forma, entende-se que a proposta traz benefícios diretos às pessoas com TEA e às suas famílias, ampliando a inclusão, a equidade no acesso à saúde e a responsabilidade social do município com públicos historicamente vulnerabilizados.. Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 18 de setembro de 2025. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 10/25 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO INCLUSIVA E MINORIAS (CLI), DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2] ┌ ┌ ┌ Presidente Relatora Membro ┌ ┌ Membro Membro