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materia nº 10/2025

Tipo Parecer Comissão de Legislação Inclusiva e Minoria
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaProjeto de Lei Ordinária nº 24/25, de autoria do Ver. Valdson José, que “Institui o Programa “TEATENDE” no município de Formosa, que dispõe sobre a vacinação domiciliar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)".
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 10/25 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO INCLUSIVA E MINORIAS (CLI), DE 18
DE SETEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 24/25, de autoria do Ver. Valdson José, que “Institui o
Programa “TEATENDE” no município de Formosa, que dispõe sobre a vacinação domiciliar de
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).”. Relatora: Vera. Professora Nilza.
I – Relatório
O Ver. Valdson José propõe a criação do Programa “TEATENDE” no município de
Formosa, destinado a oferecer vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA). A iniciativa busca garantir que o calendário vacinal nacional seja cumprido de forma
segura e humanizada, considerando as dificuldades que muitas dessas pessoas enfrentam em
ambientes de aglomeração e forte estímulo sensorial, o que torna o atendimento em casa uma
alternativa de inclusão e cuidado.
II – Análise
A proposta trata de uma medida relevante e viável, uma vez que organiza o fluxo de
atendimento pela Secretaria Municipal de Saúde, prevê solicitação formal, cadastro, protocolos de
acompanhamento e equipes volantes qualificadas para a execução. O projeto contribui para
reduzir barreiras de acesso ao direito à saúde, ao mesmo tempo em que assegura tratamento
individualizado, respeitoso e adaptado às necessidades específicas de quem está dentro do
espectro autista. Além disso, fortalece a prevenção em saúde e pode integrar-se a programas já
existentes, potencializando a eficácia do acompanhamento. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense.
III – Voto
Dessa forma, entende-se que a proposta traz benefícios diretos às pessoas com TEA e
às suas famílias, ampliando a inclusão, a equidade no acesso à saúde e a responsabilidade social
do município com públicos historicamente vulnerabilizados.. Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 18 de setembro de 2025.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 10/25 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO INCLUSIVA E MINORIAS (CLI), DE 18
DE SETEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2]
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Presidente Relatora Membro
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Membro Membro

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