| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Projeto de Lei n.º 52/2025 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio entre o Fundo Municipal de Direitos do Idoso e à ASSOCIAÇÃO ROTARY CLUB DE FORMOSA ITIQUIRA, e dá outras providências" |
| native_id | 28845 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Projeto de Lei n.º 52, de 23 de setembro de 2025. 1 “Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio entre o Fundo Municipal de Direitos do Idoso e à ASSOCIAÇÃO ROTARY CLUB DE FORMOSA ITIQUIRA, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, encaminha a seguinte proposta de lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) através de Termo de Convênio com a Associação Rotary Club de Formosa Itiquira, entidade de utilidade pública e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 35.054.476/0001-90, situada à Rua 06, n. 337 - Setor Ferroviário, Formosa-GO, CEP: 73805-060, por meio do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, com vistas ao desenvolvimento de ações de interesse público voltadas ao atendimento e à promoção da dignidade da pessoa idosa, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio com a Associação Rotary Club de Formosa Itiquira, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.054.476/0001- 90, no período de 2025 à 2028, que deverão ser previamente aprovados através do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, com seu respectivo Termo de Referência ou Plano de Trabalho. Art. 2º - Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente em atividades de cunho social, em conformidade com o plano de trabalho aprovado, visando ao atendimento direto de pessoas idosas assistidas pela Associação. Parágrafo único. O repasse de que trata esta Lei objetiva o fortalecimento das políticas públicas voltadas à pessoa idosa no Município de Formosa, especialmente para aquisição de Jogos Educativos, material permanente e material de consumo para o mundo lúdico na terceira idade e outros insumos de primeira necessidade. Projeto de Lei n.º 52, de 23 de setembro de 2025. 2 Art. 3º - O repasse será formalizado por meio de convênio ou termo de fomento, nos termos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal n.º 13.019/2014), mediante apresentação prévia de plano de trabalho, metas, cronograma, detalhamento da aplicação dos recursos, bem como dos critérios de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas. Art. 4º - A Associação Rotary Club de Formosa Centro se obriga a prestar contas dos recursos recebidos nos prazos e formas estipulados no convênio ou termo de fomento, com apresentação de todos os comprovantes das despesas realizadas, bem como relatório detalhado das ações desenvolvidas. Art. 5º - A fiscalização da execução do convênio e da correta aplicação dos recursos será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou, na sua ausência, por outra secretaria designada pelo Poder Executivo, que adotará as providências necessárias à análise e ao julgamento das contas apresentadas. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, previstas no orçamento vigente. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro do ano de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Projeto de Lei n.º 52, de 23 de setembro de 2025. 3 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores vereadores e Vereadoras, Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Associação Rotary Club de Formosa Itiquira, por meio do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, para repasse de recursos financeiros no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme disposto no artigo 1º do referido projeto. Esta propositura legislativa se dá face ao Processo Administrativo n.º 12906/2025 para o respectivo repasse financeiro. A proposta tem como objetivo fomentar atividades que promovam o envelhecimento ativo, a saúde mental, a convivência social e a inclusão cidadã da população idosa, especialmente por meio da aquisição de jogos educativos, materiais permanentes, materiais de consumo e demais insumos voltados ao estímulo cognitivo e ao fortalecimento do universo lúdico da terceira idade. A relevância das práticas lúdicas e educativas na velhice é amplamente reconhecida por especialistas das áreas de saúde, educação e assistência social. Tais atividades favorecem a estimulação da memória, a autonomia, a autoestima, a socialização e atuam como importante instrumento preventivo contra doenças como o Alzheimer e outras síndromes demenciais. A Associação Rotary Club de Formosa Itiquira, inscrita no CNPJ n.º 35.054.476/0001-90, com sede na Rua 06, n.º 337, Setor Ferroviário, foi declarada de utilidade pública municipal pela Lei n.º 667/2021, sancionada em 27 de setembro de 2021, sendo reconhecida por sua destacada atuação voluntária, ética e comprometida com o bem-estar social da população idosa de Formosa. Ao formalizar este apoio por meio de convênio, o Município assegura a adequada destinação de recursos públicos, dentro dos parâmetros de legalidade, publicidade e responsabilidade, conforme determina o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal n.º 13.019/2014). A parceria entre o Poder Público e entidades da sociedade civil como o Rotary Club Formosa Itiquira representa um instrumento estratégico de fortalecimento das políticas públicas locais e do exercício da cidadania em sua forma mais inclusiva e solidária. Diante da relevância social, pedagógica e institucional da presente iniciativa, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do Projeto de Lei. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal