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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaProjeto de Lei n.º 51/2025 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio entre o Fundo Municipal de Direitos do Idoso e à ASSOCIAÇÃO ROTARY CLUB DE FORMOSA CENTRO, e dá outras providências".
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Projeto de Lei n.º 51, de 23 de setembro de 2025.
1
Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar 
recursos financeiros através de Termo de 
Convênio entre o Fundo Municipal de Direitos 
do Idoso e à ASSOCIAÇÃO ROTARY CLUB DE 
FORMOSA CENTRO, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, 
encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros 
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) através de Termo de Convênio com a Associação Rotary 
Club de Formosa Centro, entidade de utilidade pública e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob 
o n.º 06.993.473/0001-13, situada na Avenida Circular, n.º 75, Bairro Formosinha, Formosa-GO, 
por meio do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, com vistas ao desenvolvimento de ações de 
interesse público voltadas ao atendimento e à promoção da dignidade da pessoa idosa, nos termos 
da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por meio do Fundo 
Municipal de Direitos do Idoso, repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio com a 
Associação Rotary Club de Formosa Centro, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.993.473/0001-13, no 
período de 2025 à 2028, que deverão ser previamente aprovados através do Conselho Municipal de
Direitos do Idoso, com seu respectivo Termo de Referência ou Plano de Trabalho.
Art. 2º - Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente em atividades 
de cunho social, em conformidade com o plano de trabalho aprovado, visando ao atendimento direto 
de pessoas idosas assistidas pela Associação.
Parágrafo único. O repasse de que trata esta Lei objetiva o fortalecimento das 
políticas públicas voltadas à pessoa idosa no Município de Formosa, especialmente por meio da 
distribuição gratuita de fraldas geriátricas e outros insumos de primeira necessidade.
Projeto de Lei n.º 51, de 23 de setembro de 2025.
2
Art. 3º - O repasse será formalizado por meio de convênio ou termo de fomento, nos 
termos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal n.º 13.019/2014), 
mediante apresentação prévia de plano de trabalho, metas, cronograma, detalhamento da aplicação 
dos recursos, bem como dos critérios de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas.
Art. 4º - A Associação Rotary Club de Formosa Centro se obriga a prestar contas dos 
recursos recebidos nos prazos e formas estipulados no convênio ou termo de fomento, com 
apresentação de todos os comprovantes das despesas realizadas, bem como relatório detalhado das 
ações desenvolvidas.
Art. 5º - A fiscalização da execução do convênio e da correta aplicação dos recursos 
será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou, na sua ausência, por outra 
secretaria designada pelo Poder Executivo, que adotará as providências necessárias à análise e ao 
julgamento das contas apresentadas.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, previstas no orçamento 
vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 23 (vinte e três) dias do mês 
de setembro do ano de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 51, de 23 de setembro de 2025.
3
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e Vereadoras,
Encaminhamos à apreciação desta honrosa Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei, que visa autorizar o Poder Executivo a firmar Termo de Convênio com a Associação Rotary 
Club de Formosa Centro, por meio do Fundo Municipal de Direitos do Idoso. Esta propositura 
legislativa se dá face ao Processo Administrativo n.º 12947/2025 para o respectivo repasse 
financeiro.
A mencionada entidade realiza, há anos, relevantes serviços assistenciais em 
benefício da população idosa do Município de Formosa, notadamente por meio da doação de fraldas 
geriátricas e outros itens essenciais à saúde e bem-estar daqueles que se encontram em situação de 
vulnerabilidade social.
A presente proposta busca formalizar o repasse de recursos públicos para subsidiar e 
ampliar essas ações, garantindo segurança jurídica, transparência, e a adequada prestação de contas, 
conforme determina a Lei Federal n.º 13.019/2014.
Ao fomentar essa parceria com uma organização da sociedade civil reconhecida por 
sua atuação ética e responsável, o Município contribui diretamente para o fortalecimento das redes 
de apoio à terceira idade, promovendo a dignidade, a inclusão e a cidadania plena.
Diante da relevância social da matéria, solicitamos a aprovação do presente Projeto 
de Lei.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 23 (vinte e três) dias do 
mês de setembro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal

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