| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Projeto de Lei n.º 51/2025 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio entre o Fundo Municipal de Direitos do Idoso e à ASSOCIAÇÃO ROTARY CLUB DE FORMOSA CENTRO, e dá outras providências". |
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Projeto de Lei n.º 51, de 23 de setembro de 2025. 1 Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio entre o Fundo Municipal de Direitos do Idoso e à ASSOCIAÇÃO ROTARY CLUB DE FORMOSA CENTRO, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, encaminha a seguinte proposta de lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) através de Termo de Convênio com a Associação Rotary Club de Formosa Centro, entidade de utilidade pública e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.993.473/0001-13, situada na Avenida Circular, n.º 75, Bairro Formosinha, Formosa-GO, por meio do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, com vistas ao desenvolvimento de ações de interesse público voltadas ao atendimento e à promoção da dignidade da pessoa idosa, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por meio do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio com a Associação Rotary Club de Formosa Centro, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.993.473/0001-13, no período de 2025 à 2028, que deverão ser previamente aprovados através do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, com seu respectivo Termo de Referência ou Plano de Trabalho. Art. 2º - Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente em atividades de cunho social, em conformidade com o plano de trabalho aprovado, visando ao atendimento direto de pessoas idosas assistidas pela Associação. Parágrafo único. O repasse de que trata esta Lei objetiva o fortalecimento das políticas públicas voltadas à pessoa idosa no Município de Formosa, especialmente por meio da distribuição gratuita de fraldas geriátricas e outros insumos de primeira necessidade. Projeto de Lei n.º 51, de 23 de setembro de 2025. 2 Art. 3º - O repasse será formalizado por meio de convênio ou termo de fomento, nos termos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal n.º 13.019/2014), mediante apresentação prévia de plano de trabalho, metas, cronograma, detalhamento da aplicação dos recursos, bem como dos critérios de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas. Art. 4º - A Associação Rotary Club de Formosa Centro se obriga a prestar contas dos recursos recebidos nos prazos e formas estipulados no convênio ou termo de fomento, com apresentação de todos os comprovantes das despesas realizadas, bem como relatório detalhado das ações desenvolvidas. Art. 5º - A fiscalização da execução do convênio e da correta aplicação dos recursos será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou, na sua ausência, por outra secretaria designada pelo Poder Executivo, que adotará as providências necessárias à análise e ao julgamento das contas apresentadas. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, previstas no orçamento vigente. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro do ano de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Projeto de Lei n.º 51, de 23 de setembro de 2025. 3 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores vereadores e Vereadoras, Encaminhamos à apreciação desta honrosa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa autorizar o Poder Executivo a firmar Termo de Convênio com a Associação Rotary Club de Formosa Centro, por meio do Fundo Municipal de Direitos do Idoso. Esta propositura legislativa se dá face ao Processo Administrativo n.º 12947/2025 para o respectivo repasse financeiro. A mencionada entidade realiza, há anos, relevantes serviços assistenciais em benefício da população idosa do Município de Formosa, notadamente por meio da doação de fraldas geriátricas e outros itens essenciais à saúde e bem-estar daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social. A presente proposta busca formalizar o repasse de recursos públicos para subsidiar e ampliar essas ações, garantindo segurança jurídica, transparência, e a adequada prestação de contas, conforme determina a Lei Federal n.º 13.019/2014. Ao fomentar essa parceria com uma organização da sociedade civil reconhecida por sua atuação ética e responsável, o Município contribui diretamente para o fortalecimento das redes de apoio à terceira idade, promovendo a dignidade, a inclusão e a cidadania plena. Diante da relevância social da matéria, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal