| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Projeto de Lei n.º 50/2025 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio entre o Fundo Municipal de Direitos do Idoso e o Lar São Vicente de Paulo - SSVP, e dá outras providências" |
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Projeto de Lei n.º 50, de 23 de setembro de 2025. 1 “Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio entre o Fundo Municipal de Direitos do Idoso e o Lar São Vicente de Paulo - SSVP, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, encaminha a seguinte proposta de lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) através de Termo de Convênio com o Lar São Vicente de Paulo - SSVP, entidade de utilidade pública e sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.738.830/0001-83, situado à Avenida Senador Coimbra Bueno, n.º 10, Jardim Triângulo, Formosa-GO, CEP: 73.808-294, por meio do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, com vistas ao desenvolvimento de ações de interesse público voltadas ao atendimento e à promoção da dignidade da pessoa idosa, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por meio do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio com o Lar São Vicente de Paulo (SSVP), entidade de utilidade pública e sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.738.830/0001-83, no período de 2025 à 2028, que deverão ser previamente aprovados através do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, com seu respectivo Termo de Referência ou Plano de Trabalho. Art. 2º - Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente em atividades de cunho social, em conformidade com o plano de trabalho aprovado, visando ao atendimento direto de pessoas idosas assistidas pela Associação. Parágrafo único. O repasse de que trata esta Lei objetiva o fortalecimento das políticas públicas voltadas à pessoa idosa no Município de Formosa, acolher pessoas idosas, com Projeto de Lei n.º 50, de 23 de setembro de 2025. 2 vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral; ofertar promoção e qualidade de vida e assegurar-lhes os seus direitos e aquisição de insumos de primeira necessidade. Art. 3º - O repasse será formalizado por meio de convênio ou termo de fomento, nos termos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal n.º 13.019/2014), mediante apresentação prévia de plano de trabalho, metas, cronograma, detalhamento da aplicação dos recursos, bem como dos critérios de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas. Art. 4º - O Lar São Vicente de Paulo (SSVP) se obriga a prestar contas dos recursos recebidos nos prazos e formas estipulados no convênio ou termo de fomento, com apresentação de todos os comprovantes das despesas realizadas, bem como relatório detalhado das ações desenvolvidas. Art. 5º - A fiscalização da execução do convênio e da correta aplicação dos recursos será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou, na sua ausência, por outra secretaria designada pelo Poder Executivo, que adotará as providências necessárias à análise e ao julgamento das contas apresentadas. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, previstas no orçamento vigente. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro do ano de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Projeto de Lei n.º 50, de 23 de setembro de 2025. 3 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores vereadores e Vereadoras, Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao Lar São Vicente de Paulo (LSVP), entidade filantrópica e sem fins lucrativos, devidamente registrada sob o CNPJ n.º 01.738.830/0001-83, por meio de Termo de Convênio firmado com o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, conforme previsão do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Lei Federal n.º 13.019/2014). Esta propositura legislativa se dá face ao Processo Administrativo n.º 12765/2025 para o respectivo repasse financeiro. O repasse tem como finalidade o fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção da dignidade da pessoa idosa, por meio do custeio de ações assistenciais e aquisição de insumos de primeira necessidade destinados ao acolhimento de idosos em situação de vulnerabilidade, especialmente aqueles com vínculos familiares rompidos ou fragilizados. Ressaltamos que o Lar São Vicente de Paulo é uma entidade amplamente reconhecida por sua atuação contínua em benefício da população idosa de Formosa-GO, tendo sido declarado de utilidade pública municipal pela Lei n.º 207-NA/1996 e possuindo certificação federal por meio da Portaria n.º 1.932, de 30 de setembro de 2005. A instituição encontra-se devidamente habilitada para o recebimento de recursos públicos, tendo sido selecionada em processo regular de Chamamento Público e habilitada através do parecer favorável n.º 005/2025, com aprovação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso. O referido convênio está previsto para o período de 2025 à 2028, com a exigência de apresentação de plano de trabalho, metas, cronograma, critérios de execução, acompanhamento e Projeto de Lei n.º 50, de 23 de setembro de 2025. 4 prestação de contas, nos moldes da legislação vigente. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social será responsável pela fiscalização da correta aplicação dos recursos, conforme previsto no projeto de lei. Importa destacar que o financiamento das ações sociais por meio da destinação de valores do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, devidamente regulamentado, é uma estratégia eficaz de apoio à rede socioassistencial, conferindo maior efetividade à atuação das entidades do terceiro setor e promovendo solidariedade fiscal. Diante do exposto, considerando a regularidade jurídica e a relevância social da medida, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei, a fim de viabilizar a continuidade dos serviços prestados pelo Lar São Vicente de Paulo, em benefício direto da população idosa do nosso município. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal