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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaProjeto de Lei n.º 50/2025 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio entre o Fundo Municipal de Direitos do Idoso e o Lar São Vicente de Paulo - SSVP, e dá outras providências"
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Projeto de Lei n.º 50, de 23 de setembro de 2025.
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“Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar 
recursos financeiros através de Termo de 
Convênio entre o Fundo Municipal de Direitos do 
Idoso e o Lar São Vicente de Paulo - SSVP, e dá 
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, 
encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros 
no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) através de Termo de Convênio com o Lar São Vicente de 
Paulo - SSVP, entidade de utilidade pública e sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 
01.738.830/0001-83, situado à Avenida Senador Coimbra Bueno, n.º 10, Jardim Triângulo, 
Formosa-GO, CEP: 73.808-294, por meio do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, com vistas ao 
desenvolvimento de ações de interesse público voltadas ao atendimento e à promoção da dignidade 
da pessoa idosa, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por meio do Fundo 
Municipal de Direitos do Idoso, repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio com o 
Lar São Vicente de Paulo (SSVP), entidade de utilidade pública e sem fins lucrativos, inscrito no 
CNPJ sob o n.º 01.738.830/0001-83, no período de 2025 à 2028, que deverão ser previamente
aprovados através do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, com seu respectivo Termo de 
Referência ou Plano de Trabalho.
Art. 2º - Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente em atividades 
de cunho social, em conformidade com o plano de trabalho aprovado, visando ao atendimento direto 
de pessoas idosas assistidas pela Associação.
Parágrafo único. O repasse de que trata esta Lei objetiva o fortalecimento das 
políticas públicas voltadas à pessoa idosa no Município de Formosa, acolher pessoas idosas, com 
Projeto de Lei n.º 50, de 23 de setembro de 2025.
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vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral; ofertar promoção 
e qualidade de vida e assegurar-lhes os seus direitos e aquisição de insumos de primeira necessidade.
Art. 3º - O repasse será formalizado por meio de convênio ou termo de fomento, nos 
termos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal n.º 13.019/2014), 
mediante apresentação prévia de plano de trabalho, metas, cronograma, detalhamento da aplicação 
dos recursos, bem como dos critérios de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas.
Art. 4º - O Lar São Vicente de Paulo (SSVP) se obriga a prestar contas dos recursos 
recebidos nos prazos e formas estipulados no convênio ou termo de fomento, com apresentação de 
todos os comprovantes das despesas realizadas, bem como relatório detalhado das ações 
desenvolvidas.
Art. 5º - A fiscalização da execução do convênio e da correta aplicação dos recursos 
será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou, na sua ausência, por outra 
secretaria designada pelo Poder Executivo, que adotará as providências necessárias à análise e ao 
julgamento das contas apresentadas.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, previstas no orçamento 
vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 23 (vinte e três) dias do mês 
de setembro do ano de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 50, de 23 de setembro de 2025.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e Vereadoras,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros no valor de R$ 
30.000,00 (trinta mil reais) ao Lar São Vicente de Paulo (LSVP), entidade filantrópica e sem fins 
lucrativos, devidamente registrada sob o CNPJ n.º 01.738.830/0001-83, por meio de Termo de 
Convênio firmado com o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, conforme previsão do Marco 
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Lei Federal n.º 13.019/2014). Esta 
propositura legislativa se dá face ao Processo Administrativo n.º 12765/2025 para o respectivo 
repasse financeiro.
O repasse tem como finalidade o fortalecimento das políticas públicas voltadas à 
promoção da dignidade da pessoa idosa, por meio do custeio de ações assistenciais e aquisição de 
insumos de primeira necessidade destinados ao acolhimento de idosos em situação de 
vulnerabilidade, especialmente aqueles com vínculos familiares rompidos ou fragilizados.
Ressaltamos que o Lar São Vicente de Paulo é uma entidade amplamente 
reconhecida por sua atuação contínua em benefício da população idosa de Formosa-GO, tendo sido 
declarado de utilidade pública municipal pela Lei n.º 207-NA/1996 e possuindo certificação federal 
por meio da Portaria n.º 1.932, de 30 de setembro de 2005. A instituição encontra-se devidamente 
habilitada para o recebimento de recursos públicos, tendo sido selecionada em processo regular de 
Chamamento Público e habilitada através do parecer favorável n.º 005/2025, com aprovação do 
Conselho Municipal de Direitos do Idoso.
O referido convênio está previsto para o período de 2025 à 2028, com a exigência de 
apresentação de plano de trabalho, metas, cronograma, critérios de execução, acompanhamento e 
Projeto de Lei n.º 50, de 23 de setembro de 2025.
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prestação de contas, nos moldes da legislação vigente. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social será responsável pela fiscalização da correta aplicação dos recursos, conforme previsto no 
projeto de lei.
Importa destacar que o financiamento das ações sociais por meio da destinação de 
valores do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, devidamente regulamentado, é uma 
estratégia eficaz de apoio à rede socioassistencial, conferindo maior efetividade à atuação das 
entidades do terceiro setor e promovendo solidariedade fiscal.
Diante do exposto, considerando a regularidade jurídica e a relevância social da 
medida, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei, a fim 
de viabilizar a continuidade dos serviços prestados pelo Lar São Vicente de Paulo, em benefício 
direto da população idosa do nosso município.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 23 (vinte e três) dias do 
mês de setembro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal

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