| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Projeto de Lei n.º 48/2025 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio entre o Fundo Municipal de Assistência Social e o Lar São Vicente de Paulo - SSVP, e dá outras providências" |
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Projeto de Lei n.º 48, de 23 de setembro de 2025. 1 “Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio entre o Fundo Municipal de Assistência Social e o Lar São Vicente de Paulo - SSVP, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, encaminha a seguinte proposta de lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) através de Termo de Convênio com o Lar São Vicente de Paulo - SSVP, entidade de utilidade pública e sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.738.830/0001-83, situado à Avenida Senador Coimbra Bueno, n.º 10, Jardim Triângulo, Formosa-GO, CEP: 73808-294, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014. Art. 2º - Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente em atividades de cunho social, em conformidade com o plano de trabalho aprovado, visando ao atendimento direto de pessoas idosas assistidas pela Associação. Art. 3º - O repasse será formalizado por meio de convênio ou termo de fomento, nos termos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal nº 13.019/2014), mediante apresentação prévia de plano de trabalho, metas, cronograma, detalhamento da aplicação dos recursos, bem como dos critérios de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas. Art. 4º - O Lar São Vicente de Paulo (SSVP) se obriga a prestar contas dos recursos recebidos nos prazos e formas estipulados no convênio ou termo de fomento, com apresentação de todos os comprovantes das despesas realizadas, bem como relatório detalhado das ações desenvolvidas. Projeto de Lei n.º 48, de 23 de setembro de 2025. 2 Art. 5º - A fiscalização da execução do convênio e da correta aplicação dos recursos será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou, na sua ausência, por outra secretaria designada pelo Poder Executivo, que adotará as providências necessárias à análise e ao julgamento das contas apresentadas. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro do ano de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Projeto de Lei n.º 48, de 23 de setembro de 2025. 3 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores vereadores e Vereadoras, Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Lar São Vicente de Paulo (LSVP), entidade filantrópica e sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública municipal (Lei nº 207-NA/1996) e certificada pelo Governo Federal (Portaria nº 1.932/2005). O repasse será formalizado por meio de Termo de Convênio com o Fundo Municipal de Assistência Social, nos moldes da Lei Federal n.º 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil). Esta propositura legislativa se dá face ao Processo Administrativo n.º 26955/2025 para o respectivo repasse financeiro. O Lar São Vicente de Paulo atua há mais de 90 anos na promoção da dignidade e do bem-estar da pessoa idosa, acolhendo atualmente cerca de 120 idosos na unidade de Formosa e mais de 200 idosos somando suas filiais. A instituição garante moradia, alimentação, cuidados de saúde, fisioterapia, apoio psicológico, atividades culturais e recreativas, assistência espiritual e programas de reintegração social, prestando atendimento gratuito e permanente, em regime de alta complexidade, a pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social. O plano de aplicação do recurso, já aprovado, prevê o custeio de folha de pagamento de cozinheiras, aquisição de medicamentos e fraldas geriátricas, itens essenciais para a manutenção da qualidade de vida dos acolhidos. Apenas em Formosa, a entidade utiliza diariamente cerca de 200 kg de alimentos e 400 fraldas, além de arcar com medicamentos de uso contínuo que nem sempre são fornecidos pela rede pública. O valor ora repassado tem origem em destinação da Câmara Municipal de Formosa, já depositado na conta da Prefeitura (conforme comprovante anexo), e será transferido ao LSVP após formalização do convênio e aprovação do plano de trabalho. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social será responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução, garantindo transparência e correta aplicação dos recursos. Projeto de Lei n.º 48, de 23 de setembro de 2025. 4 Diante da relevância social da atuação do Lar São Vicente de Paulo, da regularidade jurídica da medida e da urgência em assegurar condições dignas aos idosos acolhidos, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta proposição, que representa não apenas um repasse financeiro, mas um gesto concreto de solidariedade e compromisso com a proteção da pessoa idosa em nosso município. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal