Projeto de Lei n.º 46, de 23 de setembro de 2025.
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“Autoriza desafetação da Praça Dorvalino
da Silva Borges no Parque Laguna II, área
de uso comum do povo, na forma que
menciona e dá outras providências. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município,
encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º - Fica desafetada área de uso comum do povo, passando a integrar a categoria
dos bens dominicais do Município de Formosa, o seguinte bem imóvel localizado no Loteamento
denominado Parque Laguna II, conforme assim descrito:
I - Uma area de terreno de 27.981,27m², que inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice P1, de coordenadas N 8.278.929,72m e E 251.233,38m; deste, segue confrontando com
os seguintes azimutes e distâncias: 336°09'17" e 91,42 m até o vértice P2, de coordenadas N
8.279.013,34m e E 251.196,42m; 337°29'39" e 213,86 m até o vértice P3, de coordenadas N
8.279.210,91m e E 251.114,56m; 32°09'34" e 1,97 m até o vértice P4, de coordenadas N
8.279.212,58m e E 251.115,61m; Situado na divisa da AVENIDA CONTORNO com a AVENIDA
SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES; deste, segue confrontando com a referida, com os
seguintes azimutes e distâncias: 79°59'31" e 2,42 m até o vértice P5, de coordenadas N
8.279.213,00m e E 251.117,99m; 115°29'58" e 47,85 m até o vértice P6, de coordenadas N
8.279.192,40m e E 251.161,18m; 114°13'56" e 11,65 m até o vértice P7, de coordenadas N
8.279.187,62m e E 251.171,80m; 112°21'46" e 55,72 m até o vértice P8, de coordenadas N
8.279.166,42m e E 251.223,33m; 110°35'08" e 27,30 m até o vértice P9, de coordenadas N
8.279.156,82m e E 251.248,89m; 107°06'46" e 25,49 m até o vértice P10, de coordenadas N
8.279.149,32m e E 251.273,25m; 104°58'45" e 26,23 m até o vértice P11, de coordenadas N
8.279.142,54m e E 251.298,59m; 99°57'37" e 14,57 m até o vértice P12, de coordenadas N
8.279.140,02m e E 251.312,94m; 94°30'54" e 15,50 m até o vértice P13, de coordenadas N
8.279.138,80m e E 251.328,39m; 90°00'00" e 12,68 m até o vértice P14, de coordenadas N
8.279.138,80m e E 251.341,07m; 89°38'29" e 25,56 m até o vértice P15, de coordenadas N
8.279.138,96m e E 251.366,63m; 111°54'16" e 4,13 m até o vértice P16, de coordenadas N
Projeto de Lei n.º 46, de 23 de setembro de 2025.
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8.279.137,42m e E 251.370,46m; 143°32'09" e 3,95 m até o vértice P17, de coordenadas N
8.279.134,24m e E 251.372,81m; 152°24'10" e 4,47 m até o vértice P18, de coordenadas N
8.279.130,28m e E 251.374,88m; 165°19'52" e 3,51 m até o vértice P19, de coordenadas N
8.279.126,88m e E 251.375,77m; 178°29'33" e 4,18 m até o vértice P20, de coordenadas N
8.279.122,70m e E 251.375,88m; 195°40'59" e 2,70 m até o vértice P21, de coordenadas N
8.279.120,10m e E 251.375,15m; 221°48'47" e 3,18 m até o vértice P22, de coordenadas N
8.279.117,73m e E 251.373,03m; 239°22'31" e 4,93 m até o vértice P23, de coordenadas N
8.279.115,22m e E 251.368,79m; 238°14'19" e 23,40 m até o vértice P24, de coordenadas N
8.279.102,90m e E 251.348,89m; 228°15'15" e 12,71 m até o vértice P25, de coordenadas N
8.279.094,44m e E 251.339,41m; 226°14'38" e 23,45 m até o vértice P26, de coordenadas N
8.279.078,22m e E 251.322,47m; 223°09'24" e 37,81 m até o vértice P27, de coordenadas N
8.279.050,64m e E 251.296,61m; 217°40'44" e 36,40 m até o vértice P28, de coordenadas N
8.279.021,83m e E 251.274,36m; 205°56'24" e 47,55 m até o vértice P29, de coordenadas N
8.278.979,07m e E 251.253,56m; 196°41'07" e 35,63 m até o vértice P30, de coordenadas N
8.278.944,94m e E 251.243,33m; 192°54'52" e 16,60 m até o vértice P31, de coordenadas N
8.278.928,76m e E 251.239,62m; 241°32'48" e 2,04 m até o vértice P32, de coordenadas N
8.278.927,79m e E 251.237,83m; Situado na divisa da AVENIDA SEBASTIÃO MONTEIRO
GUIMARÃES com a AVENIDA CONTORNO; deste, segue confrontando com a referida, com os
seguintes azimutes e distâncias: 276°31'36" e 2,38 m até o vértice P33, de coordenadas N
8.278.928,06m e E 251.235,47m; 308°27'31" e 2,67 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição
deste perímetro. Constante na MATRÍCULA 026799.2.0079066-32 do Cartório de Registro de
Imóveis de Formosa-Go, CEP: 73.801-170.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 23 (vinte e três) dias do mês
de setembro do ano de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 46, de 23 de setembro de 2025.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e Vereadoras,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa à
desafetação da Praça Dorvalino da Silva Borges, no Parque Laguna II, conforme solicitação no
Processo Administrativo n.º 23290/2025, de 03 de julho de 2025, para que a área passe a integrar a
categoria de bens dominicais do Município, possibilitando a implantação de equipamentos públicos
essenciais à comunidade, quais sejam: uma Unidade Básica de Saúde (UBS) Porte II e a Escola de
Tempo Integral com 9 salas de aula conforme Termo de Compromisso nº
974817/2025/FNDE/Caixa.
A construção de uma UBS representa um importante avanço na ampliação da rede
municipal de atenção primária à saúde, garantindo à população acesso a serviços básicos de
prevenção, acompanhamento médico, vacinação e tratamento de enfermidades, além de desafogar
o atendimento nas unidades já existentes.
Da mesma forma, a instalação de uma Escola de Tempo Integral com 9 salas
responde à crescente demanda educacional do município, atendendo ao compromisso constitucional
de assegurar educação de qualidade, inclusiva e integral. A nova escola ampliará a capacidade de
matrículas, permitirá maior abrangência do ensino em tempo integral e contribuirá diretamente para
a formação integral das crianças e adolescentes, fortalecendo o desenvolvimento social e econômico
local.
É importante destacar que as obras de construção da escola serão executadas em
consonância com os recursos e diretrizes estabelecidos pela União por intermédio do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, garantindo a correta aplicação dos
investimentos e o cumprimento das metas de desenvolvimento educacional e social.
Diante disso, a desafetação da área se faz necessária e urgente, uma vez que
possibilitará ao Município dar efetividade ao Termo de Compromisso já firmado, assegurando à
população benefícios concretos na área da educação e saúde.
Assim, conclamo os nobres vereadores a aprovarem o presente Projeto de Lei, certo
de que sua aprovação representará um marco no fortalecimento das políticas públicas de saúde e
educação em Formosa, promovendo melhorias diretas na qualidade de vida de nossos munícipes.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 23 (vinte e três) dias do
mês de setembro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal