| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Projeto de Lei n.º 49/2025 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio entre o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso e o Centro Social Madre Eugênia Ravasco - CESMER, e dá outras providências". |
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Projeto de Lei n.º 49, de 23 de setembro de 2025. 1 “Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio entre o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso e o Centro Social Madre Eugênia Ravasco - CESMER, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, encaminha a seguinte proposta de lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) através de Termo de Convênio com o Centro Social Madre Eugênia Ravasco - CESMER, entidade de utilidade pública e sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 33.812.074/0007-77, situado à Rua Lindolfo Gonçalves, n.º 143, Centro, Formosa-GO, CEP: 73801-030, por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, com vistas ao desenvolvimento de ações de interesse público voltadas ao atendimento e à promoção da dignidade da pessoa idosa, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio com o Centro Social Madre Eugênia Ravasco - CESMER, entidade de utilidade pública e sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 33.812.074/0007-77, no período de 2025 a 2028, que deverão ser previamente aprovados através do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoas Idosa, com seu respectivo Termo de Referência ou Plano de Trabalho. Art. 2º - Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente em atividades de cunho social, em conformidade com o plano de trabalho aprovado, visando ao atendimento direto de pessoas idosas assistidas pela Associação. Parágrafo único. O repasse de que trata esta Lei objetiva o fortalecimento das políticas públicas voltadas à pessoa idosa no Município de Formosa, especialmente para aquisição de toldos e cadeiras para favorecer uma proteção solar e outros insumos de primeira necessidade. Projeto de Lei n.º 49, de 23 de setembro de 2025. 2 Art. 3º - O repasse será formalizado por meio de convênio ou termo de fomento, nos termos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal n.º 13.019/2014), mediante apresentação prévia de plano de trabalho, metas, cronograma, detalhamento da aplicação dos recursos, bem como dos critérios de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas. Art. 4º - O Centro Social Madre Eugênia Ravasco - CESMER se obriga a prestar contas dos recursos recebidos nos prazos e formas estipulados no convênio ou termo de fomento, com apresentação de todos os comprovantes das despesas realizadas, bem como relatório detalhado das ações desenvolvidas. Art. 5º - A fiscalização da execução do convênio e da correta aplicação dos recursos será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou, na sua ausência, por outra secretaria designada pelo Poder Executivo, que adotará as providências necessárias à análise e ao julgamento das contas apresentadas. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, previstas no orçamento vigente. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro do ano de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Projeto de Lei n.º 49, de 23 de setembro de 2025. 3 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores vereadores e Vereadoras, Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar repasse financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Centro Social Madre Eugênia Ravasco – CESMER, por meio de Termo de Convênio a ser firmado com o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme os parâmetros da Lei Federal n.º 13.019/2014, que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Esta propositura legislativa se dá face ao Processo Administrativo n.º 12640/2025 para o respectivo repasse financeiro. O presente repasse encontra respaldo em processo administrativo regularmente instaurado no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que promoveu Chamamento Público com o objetivo de selecionar entidades aptas a receber recursos oriundos da campanha de destinação do Imposto de Renda. Tal processo culminou na aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme o Parecer n.º 001/2025, que indicou o CESMER como entidade habilitada ao recebimento do recurso. O Centro Social Madre Eugênia Ravasco – CESMER, inscrito no CNPJ n.º 33.812.074/0007-77, é uma instituição de utilidade pública e sem fins lucrativos, com trajetória reconhecida em ações sociais de promoção da cidadania, inclusão e cuidado com a população idosa. Os recursos autorizados por este projeto de lei serão empregados na aquisição de toldos e cadeiras, promovendo proteção solar e conforto durante as atividades desenvolvidas pela entidade, além de cobrir insumos de primeira necessidade, conforme definido em seu plano de trabalho. A medida busca fortalecer as políticas públicas locais voltadas à promoção da dignidade e bem-estar da pessoa idosa, em consonância com os princípios constitucionais da solidariedade, inclusão social e proteção à terceira idade, além de assegurar a aplicação de recursos públicos com transparência, legalidade e finalidade social clara. Projeto de Lei n.º 49, de 23 de setembro de 2025. 4 Por fim, a celebração do convênio será formalizada com metas, cronogramas e regras de fiscalização, exigindo da entidade a devida prestação de contas, nos moldes definidos pela legislação vigente e pelo Conselho competente. Diante da relevância social e institucional da proposta, solicitamos o apoio dos nobres membros desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal