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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaProjeto de Lei n.º 49/2025 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio entre o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso e o Centro Social Madre Eugênia Ravasco - CESMER, e dá outras providências".
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Projeto de Lei n.º 49, de 23 de setembro de 2025.
1
“Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar 
recursos financeiros através de Termo de 
Convênio entre o Fundo Municipal dos Direitos do 
Idoso e o Centro Social Madre Eugênia Ravasco -
CESMER, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, 
encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros 
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) através de Termo de Convênio com o Centro Social Madre 
Eugênia Ravasco - CESMER, entidade de utilidade pública e sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ 
sob o n.º 33.812.074/0007-77, situado à Rua Lindolfo Gonçalves, n.º 143, Centro, Formosa-GO, 
CEP: 73801-030, por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, com vistas ao 
desenvolvimento de ações de interesse público voltadas ao atendimento e à promoção da dignidade 
da pessoa idosa, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por meio do Fundo 
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio 
com o Centro Social Madre Eugênia Ravasco - CESMER, entidade de utilidade pública e sem fins 
lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 33.812.074/0007-77, no período de 2025 a 2028, que deverão 
ser previamente aprovados através do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoas Idosa, com seu 
respectivo Termo de Referência ou Plano de Trabalho.
Art. 2º - Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente em atividades 
de cunho social, em conformidade com o plano de trabalho aprovado, visando ao atendimento direto 
de pessoas idosas assistidas pela Associação.
Parágrafo único. O repasse de que trata esta Lei objetiva o fortalecimento das 
políticas públicas voltadas à pessoa idosa no Município de Formosa, especialmente para aquisição 
de toldos e cadeiras para favorecer uma proteção solar e outros insumos de primeira necessidade.
Projeto de Lei n.º 49, de 23 de setembro de 2025.
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Art. 3º - O repasse será formalizado por meio de convênio ou termo de fomento, nos 
termos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal n.º 13.019/2014), 
mediante apresentação prévia de plano de trabalho, metas, cronograma, detalhamento da aplicação 
dos recursos, bem como dos critérios de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas.
Art. 4º - O Centro Social Madre Eugênia Ravasco - CESMER se obriga a prestar 
contas dos recursos recebidos nos prazos e formas estipulados no convênio ou termo de fomento, 
com apresentação de todos os comprovantes das despesas realizadas, bem como relatório detalhado 
das ações desenvolvidas.
Art. 5º - A fiscalização da execução do convênio e da correta aplicação dos recursos 
será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou, na sua ausência, por outra 
secretaria designada pelo Poder Executivo, que adotará as providências necessárias à análise e ao 
julgamento das contas apresentadas.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, previstas no orçamento 
vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 23 (vinte e três) dias do mês 
de setembro do ano de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 49, de 23 de setembro de 2025.
3
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e Vereadoras,
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que 
visa autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar repasse financeiro no valor de R$ 10.000,00 
(dez mil reais) ao Centro Social Madre Eugênia Ravasco – CESMER, por meio de Termo de 
Convênio a ser firmado com o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme os 
parâmetros da Lei Federal n.º 13.019/2014, que institui o Marco Regulatório das Organizações da 
Sociedade Civil. Esta propositura legislativa se dá face ao Processo Administrativo n.º 12640/2025 
para o respectivo repasse financeiro.
O presente repasse encontra respaldo em processo administrativo regularmente 
instaurado no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que promoveu 
Chamamento Público com o objetivo de selecionar entidades aptas a receber recursos oriundos da 
campanha de destinação do Imposto de Renda. Tal processo culminou na aprovação pelo Conselho 
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme o Parecer n.º 001/2025, que indicou o CESMER 
como entidade habilitada ao recebimento do recurso.
O Centro Social Madre Eugênia Ravasco – CESMER, inscrito no CNPJ n.º 
33.812.074/0007-77, é uma instituição de utilidade pública e sem fins lucrativos, com trajetória 
reconhecida em ações sociais de promoção da cidadania, inclusão e cuidado com a população idosa. 
Os recursos autorizados por este projeto de lei serão empregados na aquisição de toldos e cadeiras, 
promovendo proteção solar e conforto durante as atividades desenvolvidas pela entidade, além de 
cobrir insumos de primeira necessidade, conforme definido em seu plano de trabalho.
A medida busca fortalecer as políticas públicas locais voltadas à promoção da 
dignidade e bem-estar da pessoa idosa, em consonância com os princípios constitucionais da 
solidariedade, inclusão social e proteção à terceira idade, além de assegurar a aplicação de recursos 
públicos com transparência, legalidade e finalidade social clara.
Projeto de Lei n.º 49, de 23 de setembro de 2025.
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Por fim, a celebração do convênio será formalizada com metas, cronogramas e regras 
de fiscalização, exigindo da entidade a devida prestação de contas, nos moldes definidos pela 
legislação vigente e pelo Conselho competente.
Diante da relevância social e institucional da proposta, solicitamos o apoio dos nobres 
membros desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 23 (vinte e três) dias do 
mês de setembro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal

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