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materia nº 324/2025

Tipo --------------------------------------------------
Número / Ano 324 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaEncaminhamento de Documentos referente ao Projeto de Lei n.º 46/2025
native_id28860

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 37

4
PREFEITURA DE
FORMOSA
Interessado:
CPF/CNPJ:
Assunto:
Observação:
Valor:
Documento:
Autuado por:
PODER EXECUTIVO
Seção de Protocolo
Processo: 0000023290/2025
29 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
01.738.780/0001-34
SOLICITA
S, DA PRAÇA DORVALINÔ DA SIVA-BOPGES NO PARQUE LAGUNA | UBS PORTE || PARQUE LAGUNA i! E
ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL COM NOVE SALAS - FNDE
R$ 0,00 Data Doc:
Autuação: 03/07/2025 10:34
JULIO.OLIVEIRA ld: 1049360
PREFEITURA DE
| FORMOSA
escteno com q 44
OFÍCIO Nº 602/2025-SMO
A
Procuradoria Geral do Município
Formosa - GO
ASSUNTO: Solicitação de Desafetação da Praça Dorvalino da Silva Borges —
Parque Laguna II
Sirvo-me do presente para solicitar a desafetação da Praça Dorvalino da Silva
Borges, localizada no bairro Parque Laguna II, tendo em vista a necessidade de
utilização da área para fins de interesse público.
O referido imóvel será destinado à implantação de duas importantes unidades
públicas:
e UBS Porte II Parque Laguna II, e
e Escola de Tempo Integral com Nove Salas - FNDE.
O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome do Patrimônio Público
Municipal, conforme matrícula nº 79.066.
Diante da relevância dos equipamentos públicos a serem implantados, solicitamos
a tramitação dos procedimentos legais cabíveis para a desafetação da área, atualmente
classificada como bem de uso comum do povo, passando a ser considerada bem
dominical, permitindo assim sua adequada destinação.
Agradeço, desde já, a atenção dispensada e coloco-me à disposição para quaisquer
esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Formosa — GO, 26 de junho de 2025
SD
SILAS NEGREIROS DA CUNHA
Titular da Secretaria Municipal de Obras
+ Sec. de Ybras
Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801 -220 - Formosa/GO www. fc osa.go.gov.br
CNPJ: 01,738.780/0001-34
CAÍ “ Â TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
A OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Grau de Sigilo
HPÚBLICO
TERMO DE COMPROMISSO Nº 974817/2025/FNDE/CAIXA
TERMO DE COMPROMISSO
TRANSFEREGOV.BR Nº
974817/2025/FNDE/CAIXA QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO
DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO,
REPRESENTADO(A) PELA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, E O MUNICÍPIO
DE FORMOSA/GO, COM A FINALIDADE
DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM
TEMPO INTEGRAL, NO MUNICÍPIO DE
FORMOSA/GO, FNDE
A UNIÃO, por intermédio do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 00.378.257/0001-81, com sede S.B.S. -
Quadra 02 - Bloco F Brasília/DF - CEP: 70.070-929, doravante denominado
REPASSADOR, neste ato representado(a) pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de
direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo
Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na
Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de
27 de dezembro de 2016, e suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04,
Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, doravante
denominada MANDATÁRIA, neste ato representada por CARLOS ANDRE LINS
RODRIGUEZ, Matrícula Funcional nº c068292, conforme procuração lavrada em notas do
2º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, no livro 3577-P, fls 065, em 05/09/2023 e
substabelecimento lavrado em notas do 2º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, no livro
3616-P, fls 058, em 25/11/2024, e;
O(A) MUNICÍPIO DE FORMOSA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 01.738.780/0001-34,
com sede em Formosa/GO, doravante denominado(a) RECEBEDOR, representado(a)
pelo(a) Prefeita Municipal, Senhora Simone Dias Ribeiro de Melo, nomeada pela ata Nº
01/2025 da Câmara Municipal de Formosa/GO de 01/01/2025, portadora do CPF
836.579.401-20, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, com a
finalidade de “CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, NO MUNICÍPIO DE
FORMOSA/GO, FNDE” registrado no Transferegov.br, regendo-se pelo disposto na Lei nº
11.578, de 26 de novembro de 2007, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que
couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, no Decreto nº 93.872,
de 23 de dezembro de 1986, no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, no Decreto nº
11.632, de 11 de agosto de 2023, no Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023,
regulamentado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024 e
28.192 v001 micro ' 1
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CAI “ A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
AR OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
demais normas vigentes aplicáveis à matéria, e mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem por objeto “CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM
TEMPO INTEGRAL, NO MUNICÍPIO DE FORMOSA/GO, FNDE” a ser realizada no
município de Formosa/GO, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Compromisso, independentemente de transcrição, o Plano de
Trabalho, o Anteprojeto ou Projeto Básico e/ou Termo de Referência propostos pelo
RECEBEDOR e aceitos pela MANDATÁRIA no Transferegov.br, bem como toda
documentação técnica que deles resultem, cujos termos os partícipes acatam
integralmente.
Subcláusula única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão
o Plano de Trabalho, desde que sejam submetidos e aprovados previamente pela
MANDATÁRIA ou pela autoridade competente do REPASSADOR e que não haja alteração
do objeto, exceto para as situações tratadas no art. 33, Il, da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Termo de Compromisso fica condicionada ao aceite pela
MANDATÁRIA dos seguintes documentos a serem apresentados tempestivamente pelo
RECEBEDOR:
a) Caso sejam adotados os projetos padronizados fornecidos pelo Repassador:
| - declaração do recebedor:
i. informando a adoção do projeto padronizado;
ii atestando que o projeto básico ou executivo decorrente do projeto
padronizado, incluídas as adequações necessárias às especificidades locais de
sua implantação, as fundações e obras complementares, está em conformidade
com a legislação local e as normas técnicas brasileiras, e a compatibilidade do
orçamento do empreendimento com o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013;
iii) sobre a sustentabilidade do objeto;
Il - Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica
do responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo decorrente do projeto
padronizado, incluídas as adequações necessárias às especificidades locais de sua
implantação, as fundações e obras complementares;
Il - comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel,
observadas as regras do art. 16 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024; e
IV - licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ou pela entidade ambiental
competente das esferas municipal, estadual, distrital ou federal e pelas
concessionárias de serviços públicos, quando couber, nos termos da legislação
aplicável, anteriormente ao início da execução da obra ou do serviço de engenharia.
28.192 v001 micro
CAÍ “ A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
a OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Subcláusula primeira. O RECEBEDOR deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s)
no caput desta cláusula, até o dia 30/11/2025.
Subcláusula segunda. O(s) documento(s) referido(s) no caput será(ão) apreciado(s) pela
MANDATÁRIA e, se aceito (s), ensejará(ão) a adequação do Plano de Trabalho, se
necessário.
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no(s) documento(s) apresentado(s), a
MANDATÁRIA comunicará o RECEBEDOR, que deverá providenciar o seu saneamento no
prazo determinado pela MANDATÁRIA.
Subcláusula quarta. Caso o(s) documento(s) indicado(s) no caput desta cláusula não
seja(m) entregue(s) ou receba(m) parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à
extinção do termo de compromisso, quando não tiverem sido liberados recursos para
elaboração das peças documentais, ou sua imediata rescisão, com o ressarcimento de
eventuais recursos liberados, na forma do art. 13, 84º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
nº 32, de 2024.
Subcláusula quinta. As despesas referentes ao custo para elaboração de estudos de
viabilidade técnica, econômica e ambiental, anteprojetos, planos, estudos, projetos básicos
e executivos, bem como as respectivas adequações, poderão ser arcadas com recursos da
União, desde que o desembolso do REPASSADOR não seja superior a 5% (cinco por
cento) do valor global do instrumento, salvo em casos justificados e previstos nos
normativos específicos do REPASSADOR.
Subcláusula sexta. Outras despesas preparatórias, estabelecidas pelo REPASSADOR,
observarão os limites estabelecidos no normativo específico.
Subcláusula sétima. A liberação dos recursos referentes às despesas de que tratam a
subcláusula quinta e sexta dar-se-á logo após a celebração e publicação do instrumento,
conforme estabelecido no cronograma de desembolso, e não configurará o cumprimento
ou a retirada da condição suspensiva.
Subcláusula oitava. A rejeição pela MANDATÁRIA ou a não apresentação pelo
RECEBEDOR das peças documentais de que tratam a subcláusula quinta e sexta ensejará
a devolução dos recursos recebidos aos cofres da União, inclusive aqueles decorrentes de
aplicação financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Subcláusula nona. A não devolução dos recursos no prazo máximo de 30 (trinta) dias
ensejará a imediata instauração de Tomada de Contas Especial.
Subcláusula décima. A análise pela MANDATÁRIA acerca do orçamento estimado no
Projeto Básico será realizada por meio da verificação, no mínimo, da seleção das parcelas
de custo mais relevantes contemplando na análise de no mínimo dez por cento do número
de itens da planilha que somados correspondam ao valor mínimo de oitenta por cento do
valor total orçado, excetuados os custos dos serviços relativos à mobilização e
desmobilização, canteiro e acampamento e administração local.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Termo de Compromisso, são
obrigações dos partícipes:
|- DA MANDATÁRIA:
a) analisar, aprovar ou rejeitar o Plano de Trabalho;
28.192 v001 micro o 3
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CAI “ Â TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
A OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
b) verificar as peças documentais apresentadas pelo RECEBEDOR e emitir laudo de
verificação técnica;
c) emitir os empenhos necessários à execução do objeto pactuado;
d) celebrar os termos de compromisso e eventuais termos aditivos;
e) solicitar ao REPASSADOR a autorização para O início do procedimento licitatório;
f) verificar o resultado do processo licitatório;
9) transferir ao RECEBEDOR os recursos financeiros previstos para a execução deste
Termo de Compromisso, de acordo com o cronograma de desembolso e o ritmo de
desenvolvimento da obra ou do serviço de engenharia;
h) acompanhar, avaliar e aferir a execução física e financeira do objeto deste Termo de
Compromisso, bem como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos;
i) analisar a prestação de contas final dos instrumentos com base nos resultados da
execução física e financeira, bem como de outros elementos que comprovem o
cumprimento do objeto pactuado;
j) aprovar ou rejeitar a prestação de contas final;
k) instaurar a Tomada de Contas Especial — TCE, observando os procedimentos e a
formalização, de acordo com a legislação específica ao caso;
|) cancelar os empenhos remanescentes no caso de conclusão, denúncia ou rescisão do
Termo de Compromisso;
m) verificar a existência de Anotação de Responsabilidade Técnica — ART e Registro de
Responsabilidade Técnica — RRT;
n) reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades
identificadas na execução do instrumento;
o) notificar o RECEBEDOR quando não apresentada a prestação de contas ou se
constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos;
p) adotar as medidas administrativas para apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis, quantificação do dano e obtenção da regularização e do ressarcimento;
q) verificar se o RECEBEDOR disponibilizou, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta,
em sua sede, em local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento, contendo, pelo menos,
o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação, o detalhamento da aplicação dos
recursos e as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, na forma do
art. 30 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
r) garantir disponibilidade de equipe técnica para que seja realizado, de forma regular, o
acompanhamento das obras e serviços de engenharia, inclusive com visitas de campo
preliminar;
s) dispor de estrutura física e equipe técnica adequadas para analisar as peças técnicas e
documentais, inclusive os anteprojetos e projetos básicos, acompanhar a execução física
do objeto pactuado, e realizar a conformidade financeira e a análise da prestação de contas
final;
t) notificar o recebedor previamente à inscrição como inadimplente no Transferegov.br,
quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução
28.192 v001 micro gUN. 7 É
CAI “ Â TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
A OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda
ou secretaria similar; e
u) prorrogar, "de ofício", a vigência do instrumento antes do seu término, quando der causa
a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso
verificado.
Subcláusula única. O REPASSADOR e a MANDATÁRIA não se responsabilizam
solidariamente ao RECEBEDOR ou contratado pelo eventual ajuizamento de ação judicial,
para fins de comprovação de regularização do imóvel.
Il - DO RECEBEDOR:
a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, o
Anteprojeto, o Projeto Básico e/ou o Termo de Referência aceitos pela MANDATARIA,
adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso;
b) encaminhar ao REPASSADOR ou à MANDATÁRIA as suas propostas, planos de
trabalho e pesquisa de preços, na forma e prazos estabelecidos;
c) definir:
i | por metas e etapas, a forma de execução do objeto, com funcionalidade, e
il as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade
preliminares e ensaios tecnológicos necessários para embasamento das soluções
constantes no projeto, bem como elaborar os projetos técnicos relacionados ao
objeto;
d) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação
jurídica e institucional necessária à celebração deste Termo de Compromisso, e atender
tempestivamente as cláusulas suspensivas, de acordo com os normativos do programa;
e) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos
produtos e serviços estabelecidos nos instrumentos, em conformidade com as normas
brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades;
f) garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à
instalação e disponibilização dos equipamentos adquiridos;
9) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo REPASSADOR, podendo estabelecer outras que busquem
refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao REPASSADOR e à
MANDATÁRIA sempre que houver alterações;
h) apresentar declaração de capacidade técnico-gerencial para execução do objeto
pactuado;
i) acompanhar de maneira adequada e promover todas as sanções administrativas que a
legislação federal incumbe aos contratantes públicos;
|) apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e
aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou entidade da
esfera municipal, estadual, distrital ou federal, bem como concessionárias de serviços
públicos, quando couber, nos termos da legislação aplicável;
k) incluir, em seus orçamentos anuais, dotação orçamentária referente aos recursos
relativos ao presente instrumento;
28.192 v001 micro E coma E 5
É
o Obras
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CAÍ a A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
a OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
|) proceder ao depósito da contrapartida, conforme cronograma de desembolso, quando for
o caso;
m) aplicar, no Transferegov.br, os recursos creditados na conta vinculada ao Termo de
Compromisso em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, e realizar os
pagamentos de despesas do Termo de Compromisso também por intermédio do
Transferegov.br;
n) estar ciente de que a MANDATÁRIA está autorizada a efetuar o resgate dos saldos
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a
devolução dos recursos no prazo previsto;
o) realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira responsabilidade,
observada a legislação vigente e assegurando:
ia correção dos procedimentos legais,
ii a suficiência do anteprojeto, projeto básico ou do termo de referência;
ii. a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos
Sociais e de Bonificação e Despesas Indiretas — BDI utilizados, cada qual com o
respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto
deles; e
iv. a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP, conforme previsto
na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cic o art. 36 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
p) prever, nos editais de licitação e nos contratos administrativos de execução ou
fornecimento — CTEF:
ii que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados
ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção
de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam
comprometer a consecução do objeto ajustado;
ii a obrigatoriedade da aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços
nacionais ou a aplicação das margens de preferência para produtos manufaturados
nacionais e serviços nacionais sempre que esses produtos e serviços estiverem
descritos na lista estabelecida na Resolução CIIA-PAC nº 1, de 28 de junho de 2024,
observadas as disposições do art. 3-A da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de
2007, e do Decreto nº 11.889, de 22 de janeiro de 2024;
q) inserir cláusula nos CTEFs destinados à execução do instrumento, para que a empresa
contratada insira as informações e os documentos relativos à execução no Transferegov.br;
r) registrar adicionalmente no Transferegov.br, nos casos de inexigibilidade e dispensa de
licitação, os pareceres técnico e jurídico que demonstrem o atendimento dos requisitos
exigidos na legislação pertinente;
s) cumprir as normas do Decreto nº 7.983, de 2013, nas licitações realizadas por estados,
Distrito Federal e municípios;
t) exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF;
u) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do RECEBEDOR, do
INTERVENIENTE ou da UNIDADE EXECUTORA, ou registro no Transferegov.br que a
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CAI “ A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
a OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento
licitatório;
v) registrar no Transferegov.br o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela
administração pública para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por
cada licitante com a sua respectiva inscrição ativa no CNPJ, o termo de homologação e
adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART e o RRT dos projetos,
dos executores e da fiscalização de obras, as ordens de serviços ou autorizações de
fornecimento e os atestes dos boletins de medições;
w) disponibilizar no Transferegov.br o edital de licitação e seus anexos, ata de recebimento
de propostas e julgamento, a proposta e documentos de habilitação do vencedor, caso a
licitação não seja processada no Sistema de Compras do Governo Federal —
Compras.gov.br;
x) comunicar alterações na documentação objeto do laudo de verificação técnica após a
autorização do início do processo licitatório;
y) comunicar ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, com 30 (trinta) dias de antecedência,
a previsão de emissão da ordem de serviço do CTEF;
z) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando
prazos e custos, designando profissional habilitado no local da intervenção com a
respectiva ART e RRT, quando couber;
aa) utilizar os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Transferegov.br, para
registro da execução física do objeto e quando da realização das atividades de fiscalização;
bb) realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios referentes
às visitas realizadas quando solicitado;
cc) determinar a correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do
objeto;
dd) permitir o livre acesso de servidores do REPASSADOR e dos órgãos de controle interno
e externo da União, bem como dos funcionários da MANDATÁRIA e do apoiador técnico,
aos processos, documentos e informações referentes a este Termo de Compromisso,
CTEFs, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
ee) estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do
objeto do Termo de Compromisso, bem como na manutenção do patrimônio gerado por
estes investimentos;
ff) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes do Termo de Compromisso;
99) fornecer ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, a qualquer tempo, informações sobre
as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
hh) incluir nas placas e adesivos indicativos das obras o QR Code do aplicativo para o
cidadão, disponibilizado pelo Transferegov.br, e informações sobre canal para o registro de
denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no Manual de Identidade Visual -
Novo PAC — IDV;
28.192 v001 micro
CAI a  TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
à OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
ii) afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Identidade Visual -
Novo PAC - IDV e manter em bom estado de conservação durante todo o prazo de
execução das obras;
jj) divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Termo de
Compromisso, o nome e a logomarca do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC,
a origem do recurso, o valor do repasse e o nome da MANDATÁRIA e do REPASSADOR,
como entes participantes,
kk) O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA deverão comunicar
expressamente à MANDATÁRIA:
ia data prevista para inauguração quando a execução atingir 80%; e
ii. no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a medição final realizada pela
MANDATÁRIA, a confirmação da data e local onde ocorrerá a ação promocional,
inclusive entregas e/ou inaugurações e/ou solenidades;
Il) comprometer-se a utilizar a marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do
Termo de Compromisso, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de
30 de setembro de 1997;
mm) providenciar a instalação de placa de inauguração e ou de conclusão das obras,
garantindo sua conformidade com o Manual de Identidade Visual - Novo PAC — IDV;
nn) obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto, em
conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que tratam da matéria;
00) prestar contas dos recursos vinculados ao instrumento;
pp) dispor de condições e estrutura para acompanhar a execução do objeto e cumprir os
prazos de análise da prestação de contas,
qg) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos,
irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do Termo de Compromisso,
comunicando tal fato ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA;
rr) indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla
publicidade, para o recebimento de manifestações dos cidadãos relacionadas ao
instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e
denúncias;
ss) realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à formalização,
execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca da TCE, quando
couber;
tt) incluir regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
uu) informar tempestivamente ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, quando houver, sobre
a conclusão das obras físicas ou de etapas úteis, de estudos e projetos, e da aquisição de
equipamentos, objeto do Termo de Compromisso;
vv) garantir o uso subjacente, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, para os casos de
regularização previstos no art. 16, 8 3º, inciso VII, e inciso VIII, nas alíneas “a” e “b”, da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
28.192 v001 micro
CAÍ “a  TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
à OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
ww) dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade
ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa,
cientificar a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal e o respectivo Ministério
Público Estadual;
xx) manter e movimentar os recursos financeiros na conta bancária específica do
instrumento, aberta em instituição financeira oficial, e
yy) atender ao disposto nas diretrizes programáticas, normas e regramentos da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024, e suas alterações, ou normas
complementares que venham a disciplinar as transferências de recursos regidas pelo
Decreto nº 11.855, de 2023, independentemente de formalização de Termo Aditivo ao
presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Para fins de execução deste Termo de Compromisso, os PARTÍCIPES obrigam-se a
cumprir e manterem-se de acordo com as disposições e os princípios da Lei Geral de
Proteção de Dados - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), especialmente no
que se refere à legalidade no tratamento dos dados pessoais a que tiverem acesso em
razão deste instrumento.
Subcláusula primeira. Em relação à LGPD, cada Parte será responsável isoladamente
pelos atos a que derem causa, respondendo, inclusive, pelos atos praticados por seus
prepostos e/ou empregados que estiverem em desconformidade com os preceitos
normativos aplicáveis.
Subcláusula segunda. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, destruição e/ou
exposição indesejada e/ou não autorizada) que envolva os dados pessoais tratados em
razão do presente instrumento, deverá a Parte responsável pelo incidente comunicar
imediatamente a outra Parte, apresentando, no mínimo, as seguintes informações: (i) a
descrição dos dados pessoais envolvidos, (ii) a quantidade de dados pessoais envolvidos
(volumetria do evento); e (iii) quem são os titulares dos dados pessoais afetados pelo
evento.
Subcláusula terceira. Caso uma das Partes seja destinatária de ordem judicial ou
notificação/requisição de qualquer órgão, agência, autoridade ou outra entidade oficial,
relativa ao tratamento de dados pessoais que tenham sido compartilhados em decorrência
do presente instrumento, a Parte notificada deverá, imediatamente, comunicar a outra
Parte.
Subcláusula quarta. Os PARTÍCIPES se obrigam a, após o encerramento deste
instrumento e/ou após o exaurimento das finalidades para as quais os dados pessoais
foram coletados, o que vier primeiro, deletar e/ou destruir todos os documentos e
informações recebidas da outra Parte contendo os dados pessoais fornecidos, sejam em
meios físicos ou digitais, eliminando-os de seus arquivos e banco de dados, podendo ser
mantidos os dados pessoais necessários para O cumprimento de obrigação legal ou
regulatória e/ou para o uso exclusivo da Parte, mediante a anonimização dos dados.
Subcláusula quinta. Em observância aos preceitos da Lei 13.709, de 2018 (LGPD), os
signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais constantes neste instrumento
para fins de publicidade e transparência.
CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA
28.192 v001 micro
CAI “ Ã TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
a OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂAMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Este Termo de Compromisso terá vigência de 48 Meses, contados a partir da assinatura do
instrumento, podendo ser prorrogada, por solicitação dos partícipes, devidamente
fundamentada, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência,
observado o disposto nos arts. 31 e 32 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula primeira. A vigência do Termo de compromisso será compatível com o prazo
de execução do objeto.
Subcláusula segunda. A MANDATÁRIA prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de
Compromisso, antes de seu término, quando der causa ao atraso na liberação dos
recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Compromisso, neste
ato fixados em R$ 9.411.606,80 (nove milhões quatrocentos e onze mil seiscentos e seis
reais e oitenta centavos), serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso
constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária:
|- R$ 1.397.623,61 (um milhão trezentos e noventa e sete mil seiscentos e vinte e três reais
e sessenta e um centavos) relativos ao presente exercício, correrão à conta da dotação
alocada no orçamento do REPASSADOR, UG 157241 assegurado pela Nota de Empenho
nº 2025NE 790002, vinculada ao Programa de Trabalho nº 12365511100SU0001, à conta
de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Natureza da Despesa 444042;
|| - R$ 94.116,07 (noventa e quatro mil cento e dezesseis reais e sete centavos), relativos
à contrapartida do RECEBEDOR/INTERVENIENTE/UNIDADE EXECUTORA, sendo R$
94.116,07 (noventa e quatro mil cento e dezesseis reais e sete centavos), do
Estado/Município de FORMOSA/GO;
Subcláusula primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o
quantitativo das metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido, em comum
acordo com o REPASSADOR ou com a MANDATÁRIA, desde que não prejudique a fruição
ou funcionalidade do objeto pactuado.
Subcláusula segunda. A indicação dos créditos e empenhos referentes aos recursos a
serem transferidos pelo REPASSADOR (e/ou RECEBEDOR) nos exercícios subsequentes,
no valor total de R$ 7.919.867,12 (sete milhões novecentos e dezenove mil oitocentos e
sessenta e sete reais e doze centavos), será realizada mediante registro contábil no
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, e será
formalizada por apostilamento, observado o cronograma de desembolso e a execução
física do objeto.
Subcláusula terceira. Os recursos para atender às despesas em exercícios futuros, em
caso de investimentos, estão consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os
autorize.
CLÁUSULA OITAVA — DA CONTRAPARTIDA
A contrapartida poderá ser aportada pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou pela
UNIDADE EXECUTORA, e será calculada sobre o valor global do objeto ou em itens de
investimento específicos do plano de trabalho, em atenção aos normativos específicos e às
diretrizes dos programas do REPASSADOR.
28.192 v001 micro Na 10
CAÍ “ ÂÃ TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
à OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Subcláusula primeira O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE
EXECUTORA poderão ofertar contrapartida para complementação dos recursos
necessários à execução do objeto pactuado, devendo apresentar, antes da celebração do
instrumento, comprovação de que dispõe dos recursos próprios para complementar a
execução do objeto.
Subcláusula segunda. A contrapartida poderá ser em bens e serviços, desde que
economicamente mensurável.
Subcláusula terceira. A contrapartida financeira, quando houver, deverá ser depositada,
pelo RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA na conta específica
do instrumento, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de
desembolso.
Subcláusula quarta. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação financeira dos
recursos não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo RECEBEDOR, pelo
INTERVENIENTE ou pela UNIDADE EXECUTORA.
CLÁUSULA NONA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos deste Termo de Compromisso serão depositados, geridos e mantidos em conta
bancária específica do instrumento, aberta em instituição financeira oficial, e somente
poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou
para aplicação no mercado financeiro.
Subcláusula primeira. A liberação dos recursos dependerá da disponibilidade financeira
do REPASSADOR e da demonstração da efetiva execução do objeto pelo RECEBEDOR,
comprovada por meio do cadastro dos documentos de medição no Transferegov.br, em
concordância com a previsão estabelecida no cronograma de desembolso e atendidas as
exigências cadastrais vigentes.
Subcláusula segunda. A liberação dos recursos da primeira parcela ou parcela única ou
das parcelas ficará condicionada à disponibilidade financeira do REPASSADOR, ao
cumprimento das condições suspensivas constantes neste instrumento e à verificação do
resultado do processo licitatório.
Subcláusula terceira. Quando houver a previsão de repasse de recurso da União para
elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, anteprojetos, planos,
estudos, projetos básicos e executivos, bem como as respectivas adequações, a liberação
de recursos para estes fins dar-se-á logo após a celebração e publicação do termo de
compromisso, independentemente de condição suspensiva, conforme estabelecido no
cronograma de desembolso, e não configurará o cumprimento ou a retirada da condição
suspensiva.
Subcláusula quarta. Em caso de paralisação da execução do objeto ou quando não for
apresentado boletim de medição por mais de 6 (seis) meses consecutivos e/ou 12 (doze)
meses consecutivos, o REPASSADOR deverá proceder de acordo com os arts. 53 e 54 da
Portaria Conjunta MG!/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula quinta. A movimentação financeira na conta corrente específica do
instrumento deverá ocorrer no Transferegov.br, por meio da funcionalidade ordem de
pagamento de parcerias — OPP, nos termos do art. 39, 84º, da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
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CAÍ a  TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
à OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Subcláusula sexta. Os recursos deste Termo de Compromisso serão automaticamente
aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não
empregados na sua finalidade, conforme art. 39, 81º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
32, de 2024.
Subeláusula sétima. A conta bancária específica do Termo de Compromisso será isenta
da cobrança de tarifas bancárias.
Subcláusula oitava. A liberação de recursos referente ao presente Termo de
Compromisso observará as limitações previstas na legislação eleitoral.
Subcláusula nona. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Termo de
Compromisso não será oponível ao REPASSADOR, à MANDATÁRIA e nem aos órgãos
públicos fiscalizadores.
Subcláusula décima. Quando forem constatadas divergências qualitativas e/ou
quantitativas durante as atividades de acompanhamento deste Termo de Compromisso, a
liberação da última parcela fica condicionada à superação das divergências ou à aceitação
das justificativas pela MANDATÁRIA, nos termos do art. 48, 8$ 13 a 15 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente Termo de Compromisso deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de
acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação aplicável.
Subcláusula primeira. Na execução de despesas deste Termo de Compromisso deverão
ser observadas as disposições dos artigos 38 e 44 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
32, de 2024.
Subcláusula segunda. É vedado ao RECEBEDOR, sob pena de rescisão do ajuste:
| - utilizar recursos do Termo de Compromisso para realizar pagamentos correlatos a
despesas ocorridas anteriormente ao início da sua vigência;
Il - alterar o objeto do Termo de Compromisso, exceto para:
a) ampliação do objeto pactuado ou redução ou exclusão de meta ou etapa, desde
que não desconfigure a natureza do objeto, e que não haja prejuízo da fruição ou
funcionalidade do objeto, e
b) alteração do local de execução do objeto, desde que, no caso de obras, não tenha
sido iniciada a execução física;
Il - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no instrumento;
IV - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às
multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo repassador,
e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no
mercado;
V - pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro societário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia
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CAÍ a  TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
A OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
mista, dos partícipes, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou
assemelhados;
VI - efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador
da despesa tenha ocorrido durante a vigência;
VII - no caso de obras e serviços de engenharia, iniciar o procedimento licitatório antes da
emissão da autorização de início do procedimento licitatório, exceto quando se tratar dos
recursos para atender às despesas de que trata o art. 13;
vIII — efetuar pagamento, a qualquer título, que esteja vedado em leis federais específicas
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IX - transferir recursos liberados pelo REPASSADOR, no todo ou em parte, a conta que
não a vinculada ao presente Termo de Compromisso;
X - subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente Termo de Compromisso,
salvo quando houver previsão expressa no plano de trabalho aprovado e não configurar
descentralização total da execução; e
XI - realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas e
etapas ao plano de trabalho pactuado, sem justificativa do RECEBEDOR e autorização do
REPASSADOR ou da MANDATÁRIA.
Subcláusula terceira. No caso de atraso de liberação de recursos ou de antecipação do
cronograma físico de execução do objeto, após a verificação do resultado do processo
licitatório, o RECEBEDOR poderá:
| - adiantar o aporte de recursos, inclusive além daqueles previstos como contrapartida, que
serão ressarcidos assim que houver a regularização na liberação das parcelas pelo
REPASSADOR,; ou
|| - quando não houver previsão de contrapartida, aportar recursos próprios necessários a
continuidade de execução do objeto.
Subcláusula quarta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de
fabricação específica, O pagamento da respectiva despesa pelo RECEBEDOR poderá ser
realizado antes da entrega do bem, na forma do art. 38 do Decreto nº 93.872, de 1986, e
do art. 45, da Portaria Conjunta MGI'MF/CGU nº 32, de 2024, observadas as seguintes
condições:
| - esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a
produção de material ou equipamento especial, fora da linha de produção usual, e com
especificação singular destinada a empreendimento específico;
|| - o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitação e no
CTEF dos materiais ou equipamentos; e
|Il - o fornecedor ou o RECEBEDOR apresentem uma carta fiança bancária emitida por
banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central
do Brasil, ou as demais modalidades de garantia previstas no art. 96, 8 1º, da Lei nº 14.133,
de 2021.
Subcláusula quinta. Para obras de engenharia com valor superior a R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais), poderá haver liberação do repasse de recursos para pagamento de
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CAÍ “A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
o OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
materiais ou equipamentos postos em canteiro, que representem percentuais significativos
do orçamento da obra, conforme disciplinado pelo REPASSADOR, desde que:
| - seja apresentado pelo RECEBEDOR, INTERVENIENTE ou UNIDADE EXECUTORA
termo de fiel depositário;
Il - a aquisição de materiais ou equipamentos constitua etapa específica do plano de
trabalho;
Ill - a aquisição destes tenha se dado por procedimento licitatório distinto daquele da
contratação de serviços de engenharia ou, no caso de única licitação:
a) haja previsão expressa no edital da possibilidade de pagamento de materiais ou
equipamentos postos em canteiro;
b) o percentual de BDI aplicado sobre os materiais ou equipamentos tenha sido menor
que o praticado sobre os serviços de engenharia;
c) haja justificativa técnica e econômica para essa forma de pagamento; e
d) o fornecedor apresente garantia, como carta fiança bancária ou instrumento
congênere, no valor do pagamento pretendido; e
IV - haja adequado armazenamento e guarda dos respectivos materiais e equipamentos
postos em canteiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
O RECEBEDOR deverá observar, quando da contratação de terceiros com recursos da
União vinculados à execução do objeto deste Termo de Compromisso, as disposições
contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como as demais normas aplicáveis
às contrações públicas.
Subcláusula primeira. Nos casos em que empresa pública, sociedade de economia mista
ou suas subsidiárias participem como INTERVENIENTE ou UNIDADE EXECUTORA,
deverão ser observadas as disposições da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, quando
da contratação de terceiros.
Subcláusula segunda: Os procedimentos licitatórios para execução do objeto deste Termo
de Compromisso deverão ser realizados no Compras.gov.br, em sistemas próprios dos
recebedores ou em outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados
ao PNCP e ao Transferegov.br.
Subcláusula terceira. Em casos devidamente justificados pelo RECEBEDOR e aceitos
pela MANDATÁRIA, poderão ser aceitos adesão à ata de registro de preços, licitação
realizada ou contrato celebrado antes da assinatura deste Termo de Compromisso ou da
emissão do laudo de verificação técnica de que trata o art. 23 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, desde que:
a) estejam vigentes,
b) o seu aproveitamento seja economicamente mais vantajoso para a Administração,
se comparado com a realização de uma nova licitação;
c) não haja decisão judicial ou de órgão de controle acerca de descumprimento de
regras estabelecidas na legislação específica;
d) os valores estejam compatíveis com o disposto no Decreto nº 7.983, de 8 de abril
de 2013, e no art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou sejam ajustados, e
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DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
e) o seu objeto seja compatível com o objeto do Termo de Compromisso.
Subcláusula quarta. Nos casos de que trata a Subcláusula terceira, somente serão
arcadas com recursos de repasse da União as despesas que ocorrerem durante o período
de vigência deste Termo de Compromisso, bem como das subcláusulas seguintes.
Subcláusula quinta. Eventuais despesas, com pagamentos por meio da conta vinculada,
realizadas pelo RECEBEDOR após o início da vigência do Termo de Compromisso e antes
da emissão do laudo de verificação técnica e do aceite do resultado do processo licitatório,
em valores além da contrapartida pactuada, poderão ser ressarcidas pelo REPASSADOR,
de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, e seguindo a ordem cronológica
dos pedidos oficiais apresentados pelo RECEBEDOR.
Subcláusula sexta. Deverá ser observada a existência de projeto padronizado, sem
complexidade técnica e operacional, quando da adesão à ata de registro de preços.
Subcláusula sétima. O RECEBEDOR se compromete, quando da contratação de
terceiros, a aderir a Ata de Registro de Preços vigente gerenciada pelo Poder Executivo
Federal, caso esta seja economicamente mais vantajosa para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
Este Termo de Compromisso poderá ser alterado, mediante proposta de quaisquer dos
partícipes, desde que se mantenha a adequação aos objetivos do programa e às
deliberações do Comitê Gestor do PAC - CGPAC.
Subcláusula primeira. A análise da solicitação de alteração deverá ser realizada pela
MANDATÁRIA, observados os regramentos legais e a tempestividade, de forma que não
haja prejuízo à execução do objeto.
Subcláusula segunda. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o
Plano de Trabalho, desde que submetidos e aprovados previamente pela autoridade
competente.
Subcláusula terceira. As alterações no Plano de Trabalho que não impliquem alterações
do valor global e da vigência do instrumento poderão ser realizadas por meio de apostila,
sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado.
Subcláusula quarta. Este Termo de Compromisso poderá ter suas metas ajustadas a
menor, por motivação do RECEBEDOR, da MANDATÁRIA ou do REPASSADOR, desde
que as metas remanescentes representem etapas funcionais e a execução seja compatível
com os recursos repassados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA —- DO ACOMPANHAMENTO
incumbe à MANDATÁRIA exercer as atribuições de monitoramento e acompanhamento da
conformidade física e financeira durante a execução do Termo de Compromisso, e ao
REPASSADOR a avaliação da execução física e dos resultados, na forma da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, para a plena execução do objeto.
Subcláusula primeira. É prerrogativa do REPASSADOR assumir ou transferir a
responsabilidade pela execução do objeto do Termo de Compromisso, no caso de
paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade,
respondendo o RECEBEDOR, em todo caso, pelos danos causados a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento.
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CAÍ “ Â TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
a OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Subcláusula segunda. A execução do Termo de Compromisso será acompanhada por
representantes do REPASSADOR ou da MANDATÁRIA, cadastrados no Transferegov.br,
onde efetuarão os registros de todos os atos e ocorrências relacionadas à execução do
objeto.
Subcláusula terceira. A MANDATÁRIA deverá realizar vistoria preliminar, vistoria final in
loco e, adicionalmente, vistorias intermediárias in loco, observado o disposto no art. 48 da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula quarta. No exercício da atividade de acompanhamento da execução do
objeto, o REPASSADOR ou a MANDATÁRIA poderá:
| - valer-se do apoio técnico de terceiros;
|| - delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem
próximos ao local de aplicação dos recursos, com tal finalidade;
III - reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades
identificadas na execução do instrumento;
IV - programar visitas ao local da execução, quando identificada a necessidade, observado
o disposto no art. 48 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024; e
V - valer-se de outras formas de acompanhamento autorizadas pela legislação aplicável.
Subcláusula quinta. Os processos, documentos ou informações referentes à execução
deste instrumento não poderão ser sonegados aos servidores do REPASSADOR, da
MANDATÁRIA e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como ao eventual
apoiador técnico.
Subcláusula sexta. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento
ou obstáculo à atuação do REPASSADOR, da MANDATÁRIA e dos órgãos de controle
intemo e externo do Poder Executivo Federal, no desempenho de suas funções
institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos federais
transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.
Subcláusula sétima. Quaisquer pendências de ordem técnica, jurídica, ambiental ou
institucional verificados pela MANDATÁRIA deverão ser informados ao RECEBEDOR ou
ao INTERVENIENTE ou à UNIDADE EXECUTORA, por meio do Transferegov.br, para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, fixando prazo de até 45
(quarenta e cinco) dias para saneamento ou apresentação de informações e
esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período, na forma do art. 50 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula oitava. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no
instrumento ensejará obrigação do RECEBEDOR devolvê-los devidamente atualizados,
conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na
variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC,
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos,
acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos
recursos à conta única do Tesouro Nacional.
Subcláusula nona. O REPASSADOR ou a MANDATÁRIA, ao tomar conhecimento de
qualquer irregularidade ou ilegalidade, dará ciência aos órgãos de controle e, havendo
fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificará os Ministérios
Público Federal e Estadual e a Advocacia-Geral da União.
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a OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA FISCALIZAÇÃO
incumbe ao RECEBEDOR exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na atividade
administrativa, prevista nas legislações específicas de licitação e contratos, que deve ser
realizada de modo sistemático pelo próprio RECEBEDOR e seus prepostos, com a
finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e
administrativas em todos os seus aspectos.
Subcláusula primeira. O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE
EXECUTORA deverá:
| - manter fiscal ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com
experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
Il - registrar no Transferegov.br a declaração de capacidade técnica, indicando o servidor
ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a ART e
RRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; e
|! - verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos requisitos de
qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia
aprovados.
Subcláusula segunda. Os fiscais indicados pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou
UNIDADE EXECUTORA, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da obra,
deverão realizar o ateste referente a cada boletim de medição inserido no Transferegov.br
pela empresa contratada para execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O RECEBEDOR deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos, por meio
do seu representante legal em exercício, nos prazos estabelecidos por este Termo de
Compromisso.
Subcláusula primeira. Compete ao Chefe do Poder Executivo sucessor prestar contas dos
recursos provenientes deste Termo de Compromisso celebrado por seus antecessores.
Subcláusula segunda. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou
omissão do antecessor, o novo administrador comunicará a MANDATÁRIA e solicitará
instauração de TCE, prestando todas as informações e documentos necessários.
Subcláusula terceira. A prestação de contas final deverá ser apresentada pelo
RECEBEDOR no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados dos seguintes marcos, o que
ocorrer primeiro:
| - do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto;
|| - da denúncia; ou
HI - da rescisão.
Subeláusula quarta. A prestação de contas final tem por objetivo a demonstração e a
verificação de resultados e deve conter elementos que permitam avaliar a execução do
objeto, sendo composta:
| — por documentos inseridos e informações registradas no Transferegov.br,
Il — pelo Relatório de Cumprimento do Objeto;
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CAÍ “ Â TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
a OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Il — pela declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
IV — pelo comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, quando houver;
V — pela licença ambiental de operação, ou, no mínimo, por sua solicitação ao órgão
ambiental competente, quando necessário;
VI — por documento oficial por meio do qual o RECEBEDOR será obrigado a manter os
documentos relacionados ao instrumento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da
aprovação da prestação de contas final; e
VII — pelo plano de funcionalidade atualizado, se for o caso.
Subcláusula quinta. O Relatório de Cumprimento do Objeto deverá conter os subsídios
necessários para a avaliação e manifestação da MANDATÁRIA quanto à execução do
objeto pactuado.
Subcláusula sexta. Em até 15 (quinze) dias, contados do envio da prestação de contas
pelo RECEBEDOR, a MANDATÁRIA deverá registrar o recebimento da prestação de
contas no Transferegov.br, para fins de sensibilização nas contas contábeis do instrumento.
Subcláusula sétima. Quando o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA forem
executores do objeto, caber-lhes-á apresentar ao RECEBEDOR os dados e documentos
necessários à correta prestação de contas no tocante ao que tiver executado e, nesta
hipótese, caberá à MANDATÁRIA notificar os seus titulares de todas as decisões proferidas
no contexto da análise e do julgamento da prestação de contas, facultando sua
manifestação na mesma forma e condições concedidas ao RECEBEDOR.
Subcláusula oitava. O prazo para análise da prestação de contas final e manifestação
conclusiva pela MANDATÁRIA será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável, no máximo,
por igual período, desde que devidamente justificado.
Subcláusula nona. A contagem do prazo de que trata Subcláusula anterior dar-se-á a partir
do envio da prestação de contas no Transferegov.br.
Subcláusula décima. Constatadas impropriedades ou indícios de irregularidade, a
MANDATÁRIA estabelecerá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o
RECEBEDOR saneie as impropriedades ou apresente justificativas.
Subcláusula décima primeira. Findo o prazo de que trata a Subcláusula anterior,
considerada eventual prorrogação, a ausência de decisão sobre a prestação de contas pelo
REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA poderá resultar no registro de restrição contábil do
órgão ou entidade pública referente ao exercício em que ocorreu o fato.
Subcláusula décima segunda. A análise da prestação de contas final pela MAN DATÁRIA
poderá resultar em:
| - aprovação;
Il - aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza
formal da qual não resulte dano ao erário; ou
III - rejeição.
Subcláusula décima terceira. A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou
rejeição da prestação de contas final compete ao REPASSADOR ou à MANDATARIA e
deverá ser registrada no Transferegov.br.
28.192 v001 micro É FOLHA s 18
CAI w A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
a OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Subcláusula décima quarta. Nos casos de extinção do REPASSADOR, o órgão ou
entidade sucessor será o responsável pela decisão sobre a regularidade da aplicação dos
recursos transferidos.
Subcláusula décima quinta. A ausência de comprovação da titularidade dominial dos
imóveis deverá ser ressalvada na prestação de contas final e não implicará na devolução
de recursos, desde que se observem todas as condições a seguir:
|- as obras e serviços apresentem funcionalidade e estejam sendo utilizados pelo público
beneficiário;
|| - o recebedor ou o beneficiário esteja na posse dos imóveis;
Ill - esteja em curso ação judicial ou administrativa nos órgãos competentes para
regularização da dominialidade; e
IV - seja lavrado termo de responsabilidade assinado pela autoridade máxima do
RECEBEDOR de que eventuais custas adicionais com a desapropriação, a transferência
ou a regularização da dominialidade serão de responsabilidade exclusiva do RECEBEDOR.
Subcláusula décima sexta. Nos casos em que houver encerramento do Termo de
Compromisso com redução de metas, os dispêndios realizados em etapas não funcionais
deverão ser integralmente devolvidos à União.
Subcláusula décima sétima. Quando houver a rejeição total ou parcial da prestação de
contas final, a MANDATÁRIA deverá notificar o RECEBEDOR para que, no prazo
improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, proceda a
devolução dos recursos correspondentes ao valor rejeitado, devidamente atualizados,
conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional.
Subcláusula décima oitava. A atualização de que trata a Subcláusula anterior será
calculada com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e
de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da
devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de
efetivação da devolução dos recursos à conta única da União.
Subcláusula décima nona. A não devolução dos recursos de que tratam as Subcláusulas
décima sexta e décima sétima ensejará o registro de impugnação das contas do
instrumento no Transferegov.br e instauração da TCE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
Os saldos remanescentes, incluídos os provenientes dos rendimentos de aplicações
financeiras, serão restituídos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, ao REPASSADOR
e ao RECEBEDOR, observada a proporcionalidade dos recursos aportados pelos
partícipes, independentemente da época em que foram depositados.
Subcláusula primeira. Quando não houver a devolução dos recursos no prazo de que
trata a cláusula anterior, o REPASSADOR ou a MANDATÁRIA solicitará à instituição
financeira albergante da conta específica do Termo de Compromisso o resgate dos saldos
remanescentes e sua devolução para a Conta Única da União.
Subcláusula segunda. Para os Termos de Compromisso em que não tenha havido
qualquer execução física, nem utilização dos recursos, O recolhimento à Conta Unica da
União deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e sem prejuízo da restituição das
receitas obtidas nas aplicações financeiras.
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FOLHA 4
28.192 v001 micro
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a OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados no âmbito deste Termo
de Compromisso serão de propriedade do RECEBEDOR, observadas as disposições do
Decreto nº 11.855, de 2023, e da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais
permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos dos instrumentos
necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este.
Subcláusula segunda. O RECEBEDOR deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens
remanescentes, bem como encaminhar manifestação ao REPASSADOR e à
MANDATÁRIA com o compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do
programa governamental, devendo estar claras as regras e diretrizes de utilização desses
bens.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS
EXTRAORDINÁRIAS
Haverá a cobrança de Tarifa Extraordinária do RECEBEDOR, INTERVENIENTE e/ou
UNIDADE EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da
demanda:
Custo Unitário — Obras e Serviço de Engenharia
ss VR entre VRentre |
Destagas VR inferior a | R$ 1.500.000 | R$ 5.000.000 | VR acima de
R$ 1.500.000 e até eaté R$ 20.000.000
R$ 5.000.000 | R$ 20.000.000
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 | R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00
Verificação do Resultado do
Processo Licitatório inapta ou R$ 3.000,00 | R$ 9.200,00 R$ 12.100,00 R$ 33.500,00
repetida
Manutenção de Termo de
Compromisso, cobrada R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$1.000,00 | R$ 1.000,00
mensalmente após 180 dias sem
execução financeira
Visita ou vistoria in loco em
quantidade superior à prevista no
art. 86 da Portaria Conjunta R$ 4.500,00 | R$ 8.300,00 R$ 13.000,00 R$ 23.000,00
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de
agosto de 2023 e suas alterações
Reabertura de PCF ou TCE R$800,00 | R$4.000,00 | R$8.20000 | R$ 17.100,00
Alteração de R$ 1.700,00 | R$ 2.400,00 | R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
cronograma/eventograma
Atualização de orçamento R$ 2.400,00 | R$ 4.200,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00
Exclusão de meta R$ 3.500,00 | R$ 5.500,00 | R$ 8.400,00 R$ 8.400,00
Ajustes no anteprojeto ou projeto R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 | R$ 9.600,00 R$ 9.600,00
PEN de Remanescente | p4 5.000,00 | R$ 7.500,00 | R$ 10.600,00 | R$ 10.600,00
Inclusão de meta R$ 8.500,00 R$ 8.500,00 ! R$ 12.600,00 R$ 12.600,00
Alteração de escopo R$ 9.000,00 | R$ 14.900,00 | R$ 25.700,00 R$ 25.700,00
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Sec. de Obra:
CAI a  TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
a OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Subcláusula primeira. Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no
site do Transferegov.br.
Subcláusula segunda. O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é
apresentado à MANDATÁRIA previamente à realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO
O presente Termo de Compromisso poderá ser:
| - denunciado a qualquer tempo, por desistência do REPASSADOR ou do RECEBEDOR,
ficando os Partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do
tempo em que participaram voluntariamente da avença, vedada qualquer cláusula
obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes;
|| - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial,
nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento
apresentado; e
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada
de Contas Especial, desde que infrutiferas as medidas administrativas internas e observado
o disposto na Subcláusula quarta;
III - extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento das
condições suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento.
Subcláusula primeira O REPASSADOR ou a MANDATÁRIA registrará no
Transferegov.br e publicará no Diário Oficial da União a denúncia, rescisão ou extinção.
Subcláusula segunda. Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o RECEBEDOR
deverá:
| - devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de
aplicações financeiras, em até 30 (trinta) dias; e
Il - apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias.
Subcláusula terceira. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do registro
do evento no Transferegov.br, o REPASSADOR ou a MANDATÁRIA deverá providenciar o
cancelamento dos saldos de empenho, independente do indicador de resultado primário.
Subcláusula quarta. A rescisão decorrente do cometimento de fato que enseje a
instauração de Tomada de Contas Especial, prevista no caput desta Cláusula, inciso Il,
alínea “c”, deverá ocorrer depois da adoção das medidas administrativas internas para elidir
o dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos
consubstanciados no art. 2º da Leinº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o disposto
na Portaria CGU nº 1.531, de 2021, e na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de
novembro de 2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA — DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente Termo de Compromisso fica condicionada à publicação do
respectivo extrato no Diário Oficial da União, a qual deverá ser providenciada pela
MANDATÁRIA, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da respectiva assinatura.
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à OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂAMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Subcláusula primeira. Será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado
Transferegov.br aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos,
acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas do presente
instrumento.
Subcláusula segunda. A MANDATÁRIA notificará a celebração deste Termo de
Compromisso, facultada a comunicação por meio eletrônico, à Câmara Municipal,
Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa, conforme o caso, no prazo de até 10 (dias)
dias, contados da assinatura, bem como da liberação dos recursos financeiros
correspondentes, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da liberação, facultando-
se a comunicação também por meio eletrônico.
Subcláusula terceira. O RECEBEDOR obriga-se a:
| - caso seja município, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as
entidades empresariais, com sede no município, quando da liberação de recursos relativos
ao presente Termo de Compromisso, no prazo de até dois dias úteis, nos termos do art. 2º
da Lei nº 9.452, de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
Il - cientificar da celebração deste Termo de Compromisso o conselho local ou instância de
controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência de
recursos, quando houver, e
|! - disponibilizar, em seu sítio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local
de fácil visibilidade, consulta ao extrato deste Termo de Compromisso, contendo, pelo
menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento na
aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto
pactuado, ou inserir link em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso direto ao
Transferegov.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DAS CONDIÇÕES GERAIS
Acordam os Partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
| - todas as comunicações, notificações ou intimações relativas a este Termo de
Compromisso serão consideradas como regularmente efetuadas quando realizadas por
intermédio do Transferegov.br, exceto quando a legislação regente tiver estabelecido forma
especial;
|| - as reuniões entre os representantes credenciados pelos Partícipes, bem como quaisquer
ocorrências que possam ter implicações neste Termo de Compromisso, serão aceitas
somente se formalizadas em ata ou relatórios circunstanciados, levados a registro no
Transferegov.br; e
III - as exigências que não puderem ser cumpridas por meio do Transferegov.br deverão
ser supridas através da regular instrução processual, cujos atos deverão ser levados a
registro naquele mesmo sistema Transferegov.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Os Partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do
presente ajuste, à tentativa de conciliação e mediação administrativa perante a Câmara de
Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, da Advocacia-Geral da
União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº
Gu MU,
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CAI “a ÂÃ TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
a OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 41, inciso III, alínea “b” do Anexo | ao Decreto
nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023.
Subcláusula única. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as
questões decorrentes deste Termo de Compromisso, o foro da Justiça Federal, Seção
Judiciária do Distrito Federal, por força do inciso | do art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado
conforme, assinam eletronicamente por meio de seus representantes, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
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Pela MANDATÁRIA: CARLOS ANDRE LINS fssinado de forma digital por
RODRIGUEZ:8547009 RoDRIGUEZ:85470090434
0434 Dacia 2025.06.27 12:15:32
Gerente de Filial
SIMONE DIAS Assinado de forma
E digital por SIMONE
Pelo RECEBEDOR: RIBEIRO DE oiasaiseno DE
MELO:8365794 MELO:83657940120
. Dados: 2025.06.27
0120 08:46:06 -03:00'
Prefeita Municipal
Assinado de forma digital
FLAVIA DANNYELE por FLAVIA DANNYELE
RIOS:01456108107
RIOS:01456108107 pados: 2025.06.27 12:19:36
-03/00'
Assinatura do Supervisor ou Coordenador
(Contrato em Conformidade)
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CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE FORMOSA-GO Pág: 1
José Túlio Valadares Reis Júnior Data/Hora: 26/06/2025 15:19:12
Formosa / Go NUA, de,
” Rua Anhanguera 125, Centro, Formosa-GO, 73.801-170 [8 FOLHA %
y CNPJ: 20.098.598/0001-00 é CER
Telefones (61) 3632-1086 / (61) 3632-1088 «Boo. de Olias
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Matrícula 026799.2.0079066-32, 21 de março de 2025
Praça Dorvalino da Silva Borges, situada na avenida Contorno com a avenida Sebastião
Monteiro Guimarães, Parque Laguna Il, Formosa-GO. Área de 27.981,27m? com as confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 8.278.929,72m e E
251.233,38m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 336º0917" e
91,42 m até o vértice P2, de coordenadas N 8.279.013,34m e E 251.196,42m; 337º29'39" e
213,86 m até o vértice P3, de coordenadas N 8.279.210,91m e E 251.114,56m; 32º09'34" e 1,97
m até o vértice P4, de coordenadas N 8.279.212,58m e E 251.115,61m; Situado na divisa da
AVENIDA CONTORNO com a AVENIDA SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES; deste, segue
confrontando com a referida, com os seguintes azimutes e distâncias: 79º59'31" e 242 maté o
vértice P5, de coordenadas N 8.279.213,00m e E 251.117,99m; 115º29'58" e 47,85 m até o
vértice P6, de coordenadas N 8.279.192,40m e E 251.161,18m; 1141356" e 11,65 m até O
vértice P7, de coordenadas N 8.279.187,62m e E 251.171,80m; 112º21'46" e 55,72 m até O
vértice P8, de coordenadas N 8.279.166,42m e E 251.223,33m; 110º35'08" e 27,30 m até o
vértice P9, de coordenadas N 8.279.156,82m e E 251.248,89m; 107º06'46" e 25,49 m até o
vértice P10, de coordenadas N 8.279.149,32m e E 251.273,25m; 104º58'45" e 26,23 m até O
vértice P11, de coordenadas N 8.279.142,54m e E 251.298,59m; 99º57'37" e 14,57 m até o
vértice P12, de coordenadas N 8.279.140,02m e E 251.312,94m; 94º30'54" e 15,50 m até o
vértice P13, de coordenadas N 8.279.138,80m e E 251.328,39m; 90º00'00" e 12,68 m até o
vértice P14, de coordenadas N 8.279.138,80m e E 251.341,07m; 89º38'29" e 25,56 m até O
vértice P15, de coordenadas N 8.279.138,96m e E 251.366,63m; 111º5416" e 4,13 m até o
vértice P16, de coordenadas N 8.279.137,42m e E 251.370,46m; 143º32'09" e 3,95 m até O
vértice P17, de coordenadas N 8.279.134,24m e E 251.372,81m; 152º2410" e 447 m até o
vértice P18, de coordenadas N 8.279.130,28m e E 251.374,88m; 1651952" e 3,51 m até o
vértice P19, de coordenadas N 8.279.126,88m e E 251.375,77m; 178º29'33" e 4,18 m até O
vértice P20, de coordenadas N 8.279.122,70m e E 251.375,88m; 195º40'59" e 2,70 m até o
vértice P21, de coordenadas N 8.279.120,10m e E 251.375,15; 221º4847" e 3,18 m até O
vértice P22, de coordenadas N 8.279.117,73m e E 251.373,03m; 239º22'31" e 4,93 m até O
vértice P23, de coordenadas N 8.279.115,22m e E 251.368,79m; 2381419" e 23,40 m até o
vértice P24, de coordenadas N 8.279.102,90m e E 251.348,89m; 2281515" e 12,71 m até O
vértice P25, de coordenadas N 8.279.094,44m e E 251.339,41m: 226º14'38" e 23,45 m até o
vértice P26, de coordenadas N 8.279.078,22m e E 251.322,47m; 223º0924" e 37,81 m até o
vértice P27, de coordenadas N 8.279.050,64m e E 251.296,61m; 217º40'44" e 36,40 m até O
vértice P28, de coordenadas N 8.279.021,83m e E 251.274,36m; 205º56'24" e 47,55 m até O
vértice P29, de coordenadas N 8.278.979,07m e E 251.253,56m; 196º41'07" e 35,63 m até o
vértice P30, de coordenadas N 8.278.944,94m e E 251.243,33m; 192º54'52" e 16,60 m até O
vértice P31, de coordenadas N 8.278.928,76m e E 251.239,62m; 241º32'48" e 2,04 m até O
vértice P32, de coordenadas N 8.278.927,79m e E 251.237
SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES com a AVENIDA CO
com a referida, com os seguintes azimutes e distâncias: 276º
,83m; Situado na divisa da AVENIDA
NTORNO; deste, segue confrontando
31'36" e 2,38 m até o vértice P33, de
empatia
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE FORMOSA-GO Pág: 2
José Túlio Valadares Reis Júnior Data/Hora: 26/06/2025 15:19:12
Formosa
Rua Anhanguera 125, Centro, Formosa-GO, 73.801-170
CNPJ: 20.098.598/0001-00
Telefones (61) 3632-1086 / (61) 3632-1088
inicial da descrição deste perímetro. Perímetro 843,92m.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE FORMOSA-GO, entidade pública, CNPJ 01.738.780/0001-34,
com sede na Praça Rui Barbosa 208, Centro, Formosa-GO.
REGISTRO ANTERIOR: Matricula 31.767, deste Ofício.
Protocolo nº 171.562, de 25/02/2025.
Selo de Fiscalização: 04172503212391925440005.
Emolumentos R$ 55,07, Impostos R$ 11,70, ISS R$ 1,65, Total R$ 68,42.
Escrevente: Eustaquio Colecto Noronha Netto.
Av.98 - Matrícula 026799.2.0031767-18, 21 de março de 2025
ABERTURA DE MATRÍCULA
Conforme requerimento apresentado, foi realizada abertura de matrícula para a Praça Dorvalino
da Silva Borges sob nº 79.066 em nome da proprietária já qualificada nesta matrícula.
Protocolo nº 171.562, de 25/02/2025.
Selo de Fiscalização: 04172503213597729700014.
Emolumentos Isentos.
Escrevente: Eustaquio Colecto Noronha Netto
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AV. SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃRES
500,0000 m
QUADRO DE COORDENADAS |
De [Para] Cond NM | Coord ED) | Azimute Distância
Pi P2 | 827892972 | 25123338 | 3360917" S142m
P2 [ P3 | 627901334 | 251.19642 | 3372039 21386m
P3 [Ps | 827921091 | 251.114,56 | 320034" 187m
P4 [ P5 | 627921258 | 25111561 | 7o'soar 242m
P5 [5 | 827921300 | 251.117,90 | 115:2058" 4785 m
P6 | P7 | 827919240 | 25116118 | 1141356º 1165m
P7 [| Pê | 827018762 | 25147180 | 1122146º 55,72m
P8 [PS | 627916642 | 25122329 | 110350 2730m
P9 [P1O| 627915682 | 25124889 | 1070646 2549m
PIO | Pi! | 8279.149,32 | 25127325 | 104584 2623m
Pi [PiZ| 6.279.142,54 | 25129859 | aos7ar 1457
Pi2 [PI3| 827914002 | 25131294 | 430 1550m
pi3 [Pi4 | 8.279.138,80 | 251.328,39 S0*00'00" 1268m
Piá [PI5| 6.279.138,80 | 25134107 | sor38207 25,56m
PIS | PI6 | 8279.13896 | 25136663 | 11156167 4,13m
P16 [PIT | 827913742 | 25137046 | 143:3209" 3,85 m
PIT | PIS | 6.279.134,24 | 25137281 | 152:264 447m
Pis [Pio | 827913028 | 25137488 | 165195 351m
Pis [P20 | 6279.1268 | 25137577 | 178:2099" 448m
P20 | P21 | 6276.12270 | 25137588 | 1954059" 2,0m
P21[P22| 6.279.120,10 | 25137515 | 2214047” 318m
P22 [P23 | 6279.1773 | 25137303 | 2392237 483m
P23 [P24 | 6279.11522 | 25136870 | 236141 2340m
P24 | P25| 627010290 | 25134860 | 228151 12,71m
P25 | P26 | 627909444 | 25133041 | 226:14387 2345m
P26 |P27 | 827907822 | 25132247 | 2230924" sT8tm |
P27 | P28 | 827905064 | 25120661 | 2174044" 36,40 m
P28 [P29 | 827902183 | 25127436 | 20556247 4755 m
P29 [P30 | 627897907 | 251.253,56 | is64ro7: 35,63m
Pão | P31 | 8.278.044,04 | 25124333 | 1925452 1660m
P31 [P32| 6.278.928,76 | 251.239,62 | 241:3248º 204m
P32 [P33| 827892779 | 25123785 | 276:31367 238m
P33 | Pi | 6.278.928,06 | 25123547 | 2082731" 287m
Área: 27.981,27 mê I
| [84392m I
PREFEITURA DE
FORMOSA
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
(ABERTURA DE MATRÍCULA)
PROPRIEDADE / IMÓVEL: AREA
PRAÇA DORVALINO DA SILVA BORGES 27.981,27 m?
LOTEAMENTO PARQUE LAGUNA II =
DATA:
20/02/2025
PROPRIETÁRIO: PERÍMETRO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA 843,92 m
MUNICIPIO/F: COMARCA ESCALA:
FORMOSA - GO FORMOSA 1/2850
RESPONSÁVEL TÉCNICO: VISTO
RAMON VAZ DA Assinado de forma
digital por RAMON VAZ
RAMON VAZ DA SILVA SILVA:03449867 DA SILVA03449867130
TOPÓGRAFO - SECRETARIA MUN. DE OBRAS Dados: 2025.02.20
CFT nº: 034.498.671-30 130 15:00:33 03/00"
A4 = (297mm x 210mm)
Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO
CNPJ: 01.738.780/0001-34
PREFEITURA DE Co P
FORMOSA
RENASCENDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVO
Secretaria de Obras
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
Propriedade: PRAÇA DORVALINO DA SILVA BORGES - LOTEAMENTO
PARQUE LAGUNA II
Local: FORMOSA - GO Comarca: FORMOSA - GO UF: GO
Perímetro: 843,92 m Área: 27.981,27 m?
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N
8.278.929,72m e E 251.233,38m; deste, segue confrontando com os seguintes
azimutes e distâncias: 336º0917" e 91 ,42 m até o vértice P2, de coordenadas
N 8.279.013,34m e E 251.196,42m; 337º29'39" e 213,86 m até o vértice P3, de
coordenadas N 8.279.210,91m e E 251.114,56m: 32º09'34" e 1,97 m até o
vértice P4, de coordenadas N 8.279.212,58m e E 251.115,61m; Situado na
divisa da AVENIDA CONTORNO com a AVENIDA SEBASTIÃO MONTEIRO
GUIMARÃES: deste, segue confrontando com a referida, com os seguintes
azimutes e distâncias: 79º59'31" e 2,42 m até o vértice P5, de coordenadas N
8.279.213,00m e E 251.117,99m: 115º29'58" e 47,85 m até o vértice P6, de
coordenadas N 8.279.192,40m e E 251.161,18m; 114º13'56" e 11,65 m até o
vértice P7, de coordenadas N 8.279.187,62m e E 251.171,80m; 112º21'46" e
55,72 m até o vértice P8, de coordenadas N 8.279.166,42m e E 251.223,33m;
110º35'08" e 27,30 m até o vértice P9, de coordenadas N 8.279.156,82m e E
251.248,89m; 107º06'46" e 25,49 m até o vértice P10, de coordenadas N
8.279.149,32m e E 251.273,25m; 104º58'45" e 26,23 m até o vértice P11, de
coordenadas N 8.279.142,54m e E 251.298,59m; 99º57'37" e 14,57 m até o
vértice P12, de coordenadas N 8.279.140,02m e E 251.312,94m; 94º30'54" e
15,50 m até o vértice P13, de coordenadas N 8.279.138,80m e E 251.328,39m;
90º00'00" e 12,68 m até o vértice P14, de coordenadas N 8.279.138,80m e E
251.341,07m; 89º38'29" e 25,56 m até o vértice P15, de coordenadas N
8.279.138,96m e E 251.366,63; 111º5416" e 4,13 maté o vértice P16, de
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FORMOSA Cr
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coordenadas N 8.279.137,/2m e E 251.370,46m; 143"32'09" e 3,95 m até o
vértice P17, de coordenadas N 8.279.134,24m e E 251.372,81m; 152º2410" e
4,47 m até o vértice P18, de coordenadas N 8.279.130,28m e E 251.374,88m;
165º19'52" e 3,51 m até o vértice P19, de coordenadas N 8.279.126,88m e E
251.375,77m; 1782933" e 4,18 m até o vértice P20, de coordenadas N
8.279.122,70m e E 251.375,88m; 195º40'59" e 2,70 m até o vértice P21, de
coordenadas N 8.279.120,10m e E 251.375,15m; 221º4847" e 3,18maté o
vértice P22, de coordenadas N 8.279.117,73m e E 251.373,03m; 239º22'31" e
4,93 m até o vértice P23, de coordenadas N 8.279.115,22m e E 251.368,79m;
2381419" e 23,40 m até o vértice P24, de coordenadas N 8.279.102,90m e E
251.348,89m; 2281515" e 12,71 m até o vértice P25, de coordenadas N
8.279.094, 44m e E 251.339,41m; 226º1438" e 23,45 m até o vértice P26, de
coordenadas N 8.279.078,22m e E 251.322,47m; 223º09'24" e 37,81 maté o
vértice P27, de coordenadas N 8.279.050,64m e E 251.296,61m; 217º40'44" e
36,40 m até o vértice P28, de coordenadas N 8.279.021,83m e E 251.274,36m;
205º56'24" e 47,55 m até o vértice P29, de coordenadas N 8.278.979,07m e E
251.253,56m; 196º41'07" e 35,63 m até o vértice P30, de coordenadas N
8.278.944,94m e E 251.243,33; 192º54'52" e 16,60 m até o vértice P31, de
coordenadas N 8.278.928,76m e E 251.239,62m; 241º32'48" e 2,04 m até o
vértice P32, de coordenadas N 8.278.927,79m e E 251 .237,83m; Situado na
divisa da AVENIDA SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES com a AVENIDA
CONTORNO; deste, segue confrontando com a referida, com os seguintes
azimutes e distâncias: 276º31'36" e 2,38 m até o vértice P33, de coordenadas
N 8.278.928,06m e E 251.235,47m; 308º27'31" e 2,67 m até o vértice P1, ponto
inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00', fuso -23, tendo como datum o
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SIFGAS2000. Todos os azimutes e dis'âncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção U T M.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Formosa - GO, 20 de fevereiro de 2025.
Assinado de forma
RAMON VAZ DA digital por RAMON VAZ
SILVA:03449867 DA SILVA:03449867130
Dados: 2025.02.20
130 15:11:51 -03'00'
RAMON VAZ DA SILVA
Topografo — Secretaria Municipal de Obras
CFT nº 03449867130
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CNPJ: 01.738.780/0001-34
Página 11
Carteira de Identidade Profissional - CFT
Lei nº 13.639, de 26 de MARÇO de 2018
CRT 01
Conselho Federal dos Técnicos In :ustriais
República Federativa do Brasil
Serviço Público Federal
) Ind
CRT 01
República Federativa do Brasil
ser Biblico Festa . CRT 01
Nome É Filiação
n RAMON VAZ DA SILVA É ROSIMARVAZDASILVA ES 2
EN Data de Registro É Er
Gs mnsnos Í 034.498.671-30
EN Título Profissional 8 Doc. de Identidade
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES s 2850364
E Nascimento Nacionalidade Naturalidade Espedido de corto com o estabeecioo
Registro Nacional Data de Emissão : E osnsnsor BRASILEIRA BRASILIVOF ge e da Lá LOS
0344867130 20/02/2025 Espedida de sono com o estabelecido 8 Válido em tado erritra cional
morto da A ue
Válido medo trt con
Assinatura do(a) Profissional CARTEIRA Sae NACIONAL
QUA. pg
(FOLHA
7) £
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Cad
Impresso em: 20/02/2025 às 15:16:01, ip: 177.85.251.66
www .cft.org.br
Tel: 016 1515 Fax: (61) 3964-3731
Termo de Responsabilidad: Técnica - TRT
Lei nº 13.639, de 26 de MARÇO de 2018
CRT 01
Conselho :egional dos Técnicos Industriais 6 -
4. Responsável Técnico(a)
Página 11
TRT OBRA / SERVIÇO
Nº CFT2504320201
INIC-AL
RAMON VAZ DA SILVA
Título profissional: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, ES =CIALIZAÇÃO EM GEORREFERENCIAME! TO
2. Contratante
Registro: 03449867130
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
Logradouro: PRAÇA RUI BARBOSA
Complemento:
Cidade: FORMOSA
País: Brasil
Bairro: CENTRO
UF: GO
Email:
Celebrado em:
Telefone:
Contrato: Não especificado
Valor: R$ 1.000,00
Ação Institucional: NENHUM
3. Dados da Obra/Serviço
CPF/CNPJ: 01.738.780/0001-34
Nº: 208
CEP: 73801220
Tipo de contratante: PESSOA JURIDICA DE DIREITO PUBLICO
Logradouro: AVENIDA CONTORNO - PRAÇA DORVALINO DA SILVA BORGES
Complemento: Bairro: PARQUE LAGUNA II
Cidade: FORMOSA UF: GO
Telefone: Email:
Coordenadas Geográficas: Latitude: 15º3312.52"S Longitude: 47º19'9.67"W
Data de Início: 20/02/2025 Previsão de término: 20/02/2026
Finalidade: Outro
Nº: SIN
CEP: 73814001
Proprietário(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA CPF/CNPJ: 01.738.780/0001-34
4. Atividade Técnica
2 - EXECUÇÃO Quantidade Unidade
97 - LEVANTAMENTO > CFT -> GEORREFERENCIAMENTO -> MEDIÇÃO DE TERRA -> 27.981,270 m?
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO -> 3112 - PLANIMÉTRICO
Após a conclusão das atividades técnicas o(a) profissional deverá proceder a baixa deste TRT
5. Observações
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO E CONFECÇÃO DE MAPA E MEMORIAL COM FINALIDADE DE ABERTURA DE MATRÍCULA DA PRAÇA
DORVALINO DA SILVA BORGES - LOTEAMENTO PARQUE LAGUNA Il
6. Informações Adicionais
Valor do TRT: R$ 64,89 Boleto: 8247670870
Registrada em: 12/03/2025
Pago em: 12/03/2025
7. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima
Responsável Técnico: RAMON VAZ DA SILVA
CPF: 034.498.671-30
Documento assinado eletronicamente por meio do SINCETI do(a) Técnico(a) Industrial RAMON VAZ DA SILVA
com registro 03449867130 na data e hora: 17/03/2025 10:20:44 e IP: 177.85 251.67, com o uso de login e
senha
A autenticidade desse TRT pode ser verificada no endereço https://corporativo.sinceti.net br/publico/ com a
chave: 172DZ'ou por meio do QRCode ao lado
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
CNPJ: 01.738.780/0001-34
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PREFEITURA DE
FORMOSA
RENASCENDO COM CORAGEM; CRESCENDO COM O PAVO
Procuradoria Geral do Município
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23290/2025
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMCSA (SECRETARIA DE OBRAS)
OBJETO: DESAFETAÇÃO DA PRAÇA DORVALINO DA SILVA BORGES LOCALIZADA NO PARQUE
LAGUNA |l - PARA CONSTRUÇÃO UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE — UBS — PORTE Il E UMA
ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL COM NOVE SALAS - FNDE
Parecer nº 066/2025
|- RELATÓRIO
Trata-se de solicitação formulada pela secretaria Municipal de Obras, por meio do
Ofício nº 602/2025 — SMO, visando à desafetação da Praça Dorvalino da Silva Borges, localizada
no loteamento Parque Laguna Il, neste Município, para fins de construção uma Unidade Básica
de Saúde — UBS — Porte Il e uma Escola de Tempo Integral com Nove Salas - FNDE.
Consta dos autos os seguintes documentos:
e” Ofíciont602/2025/9M0;
º Termo de Compromisso nº 974817/2025/FNDE/CAIXA;
8 Matrícula nº 026799.2.0079066-32;
o Levantamento Topográfico;
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Procuradoria Geral do Município
º Memorial Descritivo;
“ Documentos pessoais responsável técnico;
o Termo de Responsabilidade Técnica — TRT;
A área total a ser desafetada compreende 27.981,27 m? (vinte e sente mil
novecentos e oitenta e um metros e vinte e sete centímetros quadrados), segundo os
levantamentos técnicos realizados, acompanhados dos respectivos mapas, memoriais descritivos
e TRT.
É o breve relatório.
1 — ANÁLISE
Inicialmente, cumpre esclarecer que a desafetação é um instituto jurídico
importante para possibilitar a alteração da finalidade de uso de um bem público, especialmente
quando se pretende dar a ele uma nova utilidade que atenda melhor ao interesse público.
De acordo com a natureza do bem, conforme disposto no art. 99 do Código Civil,
os bens públicos são classificados como:
Art. 99. São bens públicos:
|- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
| - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou
estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive
os de suas autarquias; 3 ;
|Il - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público,
como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Neste sentido, a praça objeto do pedido, configura-se como bem de uso comum
do povo, afetada à finalidade pública.
Para que seja possível destiná-la a outro fim, como a construção uma Unidade
Básica de Saúde — UBS — Porte Il e uma Escola de Tempo Integral com Nove Salas - FNDE, é
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Procuradoria Geral do Município
necessária a prévia desafetação, mediante ato jurídico adequado, convertendo-a em bem
dominical, que são os bens que não têm destinação pública específica e estão disponíveis para
alienação ou nova destinação.
O Município tem competência para dispor, por lei, sobre a utilização de seus bens,
inclusive sobre desafetação e nova afetação de bens públicos, desde que respeitada a legalidade
e o interesse público. E
Nos termos do art. 30, inciso |, da Constituição Federal, compete ao Município
legislar sobre assuntos de interesse local. Assim, é perfeitamente cabível a desafetação de bens
públicos de uso comum mediante autorização legislativa, ou seja, por meio de lei específica
aprovada pela Câmara Municipal.
Essa autorização é necessária para garantir que a desafetação ocorra de forma
transparente e atenda ao interesse público, especialmente quando se trata de bens de uso
comum, como praças, como no caso em tela.
A desafetação é ato indispensável para retirar a proteção jurídica especial de um
bem público afetado ao uso coletivo ou institucional, possibilitando que ele passe a integrar o
domínio disponível do Município e, assim, receba nova destinação ou seja alienado.
No que se refere à nova destinação da área, a construção uma Unidade Básica de
Saúde — UBS - Porte Il e uma Escola de Tempo Integral com Nove Salas — FNDE, atende ao
interesse público e à necessidade social local, conforme constatado pela documentação
apresentada.
A proposta encontra-se tecnicamente instruída com os devidos levantamentos
topográficos, delimitação da área e documentação técnica necessária, bem como a proposta do
recurso federal que será destinado à execução da obra. |
Não há apontamento nos autos de qualquer impedimento de ordem urbanística,
ambiental ou patrimonial que inviabilize a desafetação e a nova destinação da área. A
intervenção respeita o ordenamento territorial vigente, devendo ser observadas as exigências
legais complementares na fase de execução do projeto.
; go gouh
Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO * ' wupunto rosado gov
DE À
PREFEITURA DE
FORMOSA
RENASCINDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVO
Procuradoria Geral do Município
Il — PARECER
Diante do exposto, opina-se favoravelmente à desafetação da área pública
identificada como Praça Dorvalino da Silva Borges, localizada no loteamento Parque Laguna II,
neste Município, para a finalidade específica de construção uma Unidade Básica de Saúde — UBS
— Porte Il e uma Escola de Tempo Integral com Nove Salas — FNDE.
Recomenda-se a elaboração de projeto de lei municipal autorizando a
desafetação e nova destinação da área, no mesmo ato, de forma a garantir maior segurança
jurídica e evitar desvios de finalidade, demonstrando a vinculação ao interesse público,
reforçando a motivação do ato, bem como acelera a tramitação e implementação do projeto,
devido a urgência da demanda.
É o nosso PARECER, sub censura.
Encaminha-se a Superintendência de Legislação de Decretos para confecção do
Projeto de Lei autorizando a desafetação e nova destinação das áreas. ,
Na sequência, encaminhe-se para Despacho Decisório, para aprovação do
conteúdo do projeto e determinação do seu envio à Câmara Municipal.
Formosa/GO, 24 de julho de 2025. 7
BRUNO BATISTA LOBO Assinado de formadigitapor E “EO gana casTRÍS
BRUNO BATISTA LOBO
GUIMARAES:02243773 “GUIMARAES:02243773104 VALADARES BI
104 , / Dados: 2025.07.24 21:22:50 -03'00' 0261172514
BRUNO BATISTA LÔBO GUIMARÃES
Procurador Geral do Município
OAB/DF nº 36.192 e OAB/GO nº. 68.001 A
Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO
BIANCA CASTRO VALADARES BITTAR
Subprocuradora do Município
OAB/DF nº 48.172 e OAB/GO nº. 57.134 A
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