| Tipo | -------------------------------------------------- |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Encaminhamento de Documentos referente ao Projeto de Lei n.º 46/2025 |
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4 PREFEITURA DE FORMOSA Interessado: CPF/CNPJ: Assunto: Observação: Valor: Documento: Autuado por: PODER EXECUTIVO Seção de Protocolo Processo: 0000023290/2025 29 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA 01.738.780/0001-34 SOLICITA S, DA PRAÇA DORVALINÔ DA SIVA-BOPGES NO PARQUE LAGUNA | UBS PORTE || PARQUE LAGUNA i! E ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL COM NOVE SALAS - FNDE R$ 0,00 Data Doc: Autuação: 03/07/2025 10:34 JULIO.OLIVEIRA ld: 1049360 PREFEITURA DE | FORMOSA escteno com q 44 OFÍCIO Nº 602/2025-SMO A Procuradoria Geral do Município Formosa - GO ASSUNTO: Solicitação de Desafetação da Praça Dorvalino da Silva Borges — Parque Laguna II Sirvo-me do presente para solicitar a desafetação da Praça Dorvalino da Silva Borges, localizada no bairro Parque Laguna II, tendo em vista a necessidade de utilização da área para fins de interesse público. O referido imóvel será destinado à implantação de duas importantes unidades públicas: e UBS Porte II Parque Laguna II, e e Escola de Tempo Integral com Nove Salas - FNDE. O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome do Patrimônio Público Municipal, conforme matrícula nº 79.066. Diante da relevância dos equipamentos públicos a serem implantados, solicitamos a tramitação dos procedimentos legais cabíveis para a desafetação da área, atualmente classificada como bem de uso comum do povo, passando a ser considerada bem dominical, permitindo assim sua adequada destinação. Agradeço, desde já, a atenção dispensada e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente, Formosa — GO, 26 de junho de 2025 SD SILAS NEGREIROS DA CUNHA Titular da Secretaria Municipal de Obras + Sec. de Ybras Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801 -220 - Formosa/GO www. fc osa.go.gov.br CNPJ: 01,738.780/0001-34 CAÍ “  TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE A OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO Grau de Sigilo HPÚBLICO TERMO DE COMPROMISSO Nº 974817/2025/FNDE/CAIXA TERMO DE COMPROMISSO TRANSFEREGOV.BR Nº 974817/2025/FNDE/CAIXA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, REPRESENTADO(A) PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE FORMOSA/GO, COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, NO MUNICÍPIO DE FORMOSA/GO, FNDE A UNIÃO, por intermédio do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 00.378.257/0001-81, com sede S.B.S. - Quadra 02 - Bloco F Brasília/DF - CEP: 70.070-929, doravante denominado REPASSADOR, neste ato representado(a) pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, doravante denominada MANDATÁRIA, neste ato representada por CARLOS ANDRE LINS RODRIGUEZ, Matrícula Funcional nº c068292, conforme procuração lavrada em notas do 2º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, no livro 3577-P, fls 065, em 05/09/2023 e substabelecimento lavrado em notas do 2º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, no livro 3616-P, fls 058, em 25/11/2024, e; O(A) MUNICÍPIO DE FORMOSA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 01.738.780/0001-34, com sede em Formosa/GO, doravante denominado(a) RECEBEDOR, representado(a) pelo(a) Prefeita Municipal, Senhora Simone Dias Ribeiro de Melo, nomeada pela ata Nº 01/2025 da Câmara Municipal de Formosa/GO de 01/01/2025, portadora do CPF 836.579.401-20, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, com a finalidade de “CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, NO MUNICÍPIO DE FORMOSA/GO, FNDE” registrado no Transferegov.br, regendo-se pelo disposto na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, no Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, no Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, regulamentado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024 e 28.192 v001 micro ' 1 “ z /RREFEIP, Hei CAI “ A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE AR OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO demais normas vigentes aplicáveis à matéria, e mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Compromisso tem por objeto “CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, NO MUNICÍPIO DE FORMOSA/GO, FNDE” a ser realizada no município de Formosa/GO, conforme detalhado no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS Integram este Termo de Compromisso, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, o Anteprojeto ou Projeto Básico e/ou Termo de Referência propostos pelo RECEBEDOR e aceitos pela MANDATÁRIA no Transferegov.br, bem como toda documentação técnica que deles resultem, cujos termos os partícipes acatam integralmente. Subcláusula única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que sejam submetidos e aprovados previamente pela MANDATÁRIA ou pela autoridade competente do REPASSADOR e que não haja alteração do objeto, exceto para as situações tratadas no art. 33, Il, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA — DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A eficácia do presente Termo de Compromisso fica condicionada ao aceite pela MANDATÁRIA dos seguintes documentos a serem apresentados tempestivamente pelo RECEBEDOR: a) Caso sejam adotados os projetos padronizados fornecidos pelo Repassador: | - declaração do recebedor: i. informando a adoção do projeto padronizado; ii atestando que o projeto básico ou executivo decorrente do projeto padronizado, incluídas as adequações necessárias às especificidades locais de sua implantação, as fundações e obras complementares, está em conformidade com a legislação local e as normas técnicas brasileiras, e a compatibilidade do orçamento do empreendimento com o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013; iii) sobre a sustentabilidade do objeto; Il - Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica do responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo decorrente do projeto padronizado, incluídas as adequações necessárias às especificidades locais de sua implantação, as fundações e obras complementares; Il - comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, observadas as regras do art. 16 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024; e IV - licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ou pela entidade ambiental competente das esferas municipal, estadual, distrital ou federal e pelas concessionárias de serviços públicos, quando couber, nos termos da legislação aplicável, anteriormente ao início da execução da obra ou do serviço de engenharia. 28.192 v001 micro CAÍ “ A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE a OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO Subcláusula primeira. O RECEBEDOR deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, até o dia 30/11/2025. Subcláusula segunda. O(s) documento(s) referido(s) no caput será(ão) apreciado(s) pela MANDATÁRIA e, se aceito (s), ensejará(ão) a adequação do Plano de Trabalho, se necessário. Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no(s) documento(s) apresentado(s), a MANDATÁRIA comunicará o RECEBEDOR, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pela MANDATÁRIA. Subcláusula quarta. Caso o(s) documento(s) indicado(s) no caput desta cláusula não seja(m) entregue(s) ou receba(m) parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do termo de compromisso, quando não tiverem sido liberados recursos para elaboração das peças documentais, ou sua imediata rescisão, com o ressarcimento de eventuais recursos liberados, na forma do art. 13, 84º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. Subcláusula quinta. As despesas referentes ao custo para elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, anteprojetos, planos, estudos, projetos básicos e executivos, bem como as respectivas adequações, poderão ser arcadas com recursos da União, desde que o desembolso do REPASSADOR não seja superior a 5% (cinco por cento) do valor global do instrumento, salvo em casos justificados e previstos nos normativos específicos do REPASSADOR. Subcláusula sexta. Outras despesas preparatórias, estabelecidas pelo REPASSADOR, observarão os limites estabelecidos no normativo específico. Subcláusula sétima. A liberação dos recursos referentes às despesas de que tratam a subcláusula quinta e sexta dar-se-á logo após a celebração e publicação do instrumento, conforme estabelecido no cronograma de desembolso, e não configurará o cumprimento ou a retirada da condição suspensiva. Subcláusula oitava. A rejeição pela MANDATÁRIA ou a não apresentação pelo RECEBEDOR das peças documentais de que tratam a subcláusula quinta e sexta ensejará a devolução dos recursos recebidos aos cofres da União, inclusive aqueles decorrentes de aplicação financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Subcláusula nona. A não devolução dos recursos no prazo máximo de 30 (trinta) dias ensejará a imediata instauração de Tomada de Contas Especial. Subcláusula décima. A análise pela MANDATÁRIA acerca do orçamento estimado no Projeto Básico será realizada por meio da verificação, no mínimo, da seleção das parcelas de custo mais relevantes contemplando na análise de no mínimo dez por cento do número de itens da planilha que somados correspondam ao valor mínimo de oitenta por cento do valor total orçado, excetuados os custos dos serviços relativos à mobilização e desmobilização, canteiro e acampamento e administração local. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Termo de Compromisso, são obrigações dos partícipes: |- DA MANDATÁRIA: a) analisar, aprovar ou rejeitar o Plano de Trabalho; 28.192 v001 micro o 3 (8 , No card Oba CAI “  TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE A OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO b) verificar as peças documentais apresentadas pelo RECEBEDOR e emitir laudo de verificação técnica; c) emitir os empenhos necessários à execução do objeto pactuado; d) celebrar os termos de compromisso e eventuais termos aditivos; e) solicitar ao REPASSADOR a autorização para O início do procedimento licitatório; f) verificar o resultado do processo licitatório; 9) transferir ao RECEBEDOR os recursos financeiros previstos para a execução deste Termo de Compromisso, de acordo com o cronograma de desembolso e o ritmo de desenvolvimento da obra ou do serviço de engenharia; h) acompanhar, avaliar e aferir a execução física e financeira do objeto deste Termo de Compromisso, bem como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos; i) analisar a prestação de contas final dos instrumentos com base nos resultados da execução física e financeira, bem como de outros elementos que comprovem o cumprimento do objeto pactuado; j) aprovar ou rejeitar a prestação de contas final; k) instaurar a Tomada de Contas Especial — TCE, observando os procedimentos e a formalização, de acordo com a legislação específica ao caso; |) cancelar os empenhos remanescentes no caso de conclusão, denúncia ou rescisão do Termo de Compromisso; m) verificar a existência de Anotação de Responsabilidade Técnica — ART e Registro de Responsabilidade Técnica — RRT; n) reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na execução do instrumento; o) notificar o RECEBEDOR quando não apresentada a prestação de contas ou se constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos; p) adotar as medidas administrativas para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção da regularização e do ressarcimento; q) verificar se o RECEBEDOR disponibilizou, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação, o detalhamento da aplicação dos recursos e as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, na forma do art. 30 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024; r) garantir disponibilidade de equipe técnica para que seja realizado, de forma regular, o acompanhamento das obras e serviços de engenharia, inclusive com visitas de campo preliminar; s) dispor de estrutura física e equipe técnica adequadas para analisar as peças técnicas e documentais, inclusive os anteprojetos e projetos básicos, acompanhar a execução física do objeto pactuado, e realizar a conformidade financeira e a análise da prestação de contas final; t) notificar o recebedor previamente à inscrição como inadimplente no Transferegov.br, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução 28.192 v001 micro gUN. 7 É CAI “  TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE A OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar; e u) prorrogar, "de ofício", a vigência do instrumento antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado. Subcláusula única. O REPASSADOR e a MANDATÁRIA não se responsabilizam solidariamente ao RECEBEDOR ou contratado pelo eventual ajuizamento de ação judicial, para fins de comprovação de regularização do imóvel. Il - DO RECEBEDOR: a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, o Anteprojeto, o Projeto Básico e/ou o Termo de Referência aceitos pela MANDATARIA, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso; b) encaminhar ao REPASSADOR ou à MANDATÁRIA as suas propostas, planos de trabalho e pesquisa de preços, na forma e prazos estabelecidos; c) definir: i | por metas e etapas, a forma de execução do objeto, com funcionalidade, e il as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade preliminares e ensaios tecnológicos necessários para embasamento das soluções constantes no projeto, bem como elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto; d) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação jurídica e institucional necessária à celebração deste Termo de Compromisso, e atender tempestivamente as cláusulas suspensivas, de acordo com os normativos do programa; e) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços estabelecidos nos instrumentos, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades; f) garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à instalação e disponibilização dos equipamentos adquiridos; 9) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo REPASSADOR, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA sempre que houver alterações; h) apresentar declaração de capacidade técnico-gerencial para execução do objeto pactuado; i) acompanhar de maneira adequada e promover todas as sanções administrativas que a legislação federal incumbe aos contratantes públicos; |) apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou entidade da esfera municipal, estadual, distrital ou federal, bem como concessionárias de serviços públicos, quando couber, nos termos da legislação aplicável; k) incluir, em seus orçamentos anuais, dotação orçamentária referente aos recursos relativos ao presente instrumento; 28.192 v001 micro E coma E 5 É o Obras N Soo. de CAÍ a A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE a OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO |) proceder ao depósito da contrapartida, conforme cronograma de desembolso, quando for o caso; m) aplicar, no Transferegov.br, os recursos creditados na conta vinculada ao Termo de Compromisso em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, e realizar os pagamentos de despesas do Termo de Compromisso também por intermédio do Transferegov.br; n) estar ciente de que a MANDATÁRIA está autorizada a efetuar o resgate dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a devolução dos recursos no prazo previsto; o) realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira responsabilidade, observada a legislação vigente e assegurando: ia correção dos procedimentos legais, ii a suficiência do anteprojeto, projeto básico ou do termo de referência; ii. a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais e de Bonificação e Despesas Indiretas — BDI utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles; e iv. a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP, conforme previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cic o art. 36 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024; p) prever, nos editais de licitação e nos contratos administrativos de execução ou fornecimento — CTEF: ii que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado; ii a obrigatoriedade da aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais ou a aplicação das margens de preferência para produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais sempre que esses produtos e serviços estiverem descritos na lista estabelecida na Resolução CIIA-PAC nº 1, de 28 de junho de 2024, observadas as disposições do art. 3-A da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e do Decreto nº 11.889, de 22 de janeiro de 2024; q) inserir cláusula nos CTEFs destinados à execução do instrumento, para que a empresa contratada insira as informações e os documentos relativos à execução no Transferegov.br; r) registrar adicionalmente no Transferegov.br, nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, os pareceres técnico e jurídico que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na legislação pertinente; s) cumprir as normas do Decreto nº 7.983, de 2013, nas licitações realizadas por estados, Distrito Federal e municípios; t) exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF; u) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do RECEBEDOR, do INTERVENIENTE ou da UNIDADE EXECUTORA, ou registro no Transferegov.br que a 28.192 v001 micro 6 pr E “a fio FOLHA A Soe, ds Olifas E: CAI “ A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE a OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório; v) registrar no Transferegov.br o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela administração pública para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com a sua respectiva inscrição ativa no CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART e o RRT dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, as ordens de serviços ou autorizações de fornecimento e os atestes dos boletins de medições; w) disponibilizar no Transferegov.br o edital de licitação e seus anexos, ata de recebimento de propostas e julgamento, a proposta e documentos de habilitação do vencedor, caso a licitação não seja processada no Sistema de Compras do Governo Federal — Compras.gov.br; x) comunicar alterações na documentação objeto do laudo de verificação técnica após a autorização do início do processo licitatório; y) comunicar ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, com 30 (trinta) dias de antecedência, a previsão de emissão da ordem de serviço do CTEF; z) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando prazos e custos, designando profissional habilitado no local da intervenção com a respectiva ART e RRT, quando couber; aa) utilizar os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Transferegov.br, para registro da execução física do objeto e quando da realização das atividades de fiscalização; bb) realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios referentes às visitas realizadas quando solicitado; cc) determinar a correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do objeto; dd) permitir o livre acesso de servidores do REPASSADOR e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como dos funcionários da MANDATÁRIA e do apoiador técnico, aos processos, documentos e informações referentes a este Termo de Compromisso, CTEFs, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; ee) estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do Termo de Compromisso, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos; ff) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Termo de Compromisso; 99) fornecer ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; hh) incluir nas placas e adesivos indicativos das obras o QR Code do aplicativo para o cidadão, disponibilizado pelo Transferegov.br, e informações sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no Manual de Identidade Visual - Novo PAC — IDV; 28.192 v001 micro CAI a  TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE à OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO ii) afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Identidade Visual - Novo PAC - IDV e manter em bom estado de conservação durante todo o prazo de execução das obras; jj) divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Termo de Compromisso, o nome e a logomarca do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome da MANDATÁRIA e do REPASSADOR, como entes participantes, kk) O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA deverão comunicar expressamente à MANDATÁRIA: ia data prevista para inauguração quando a execução atingir 80%; e ii. no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a medição final realizada pela MANDATÁRIA, a confirmação da data e local onde ocorrerá a ação promocional, inclusive entregas e/ou inaugurações e/ou solenidades; Il) comprometer-se a utilizar a marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do Termo de Compromisso, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; mm) providenciar a instalação de placa de inauguração e ou de conclusão das obras, garantindo sua conformidade com o Manual de Identidade Visual - Novo PAC — IDV; nn) obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto, em conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que tratam da matéria; 00) prestar contas dos recursos vinculados ao instrumento; pp) dispor de condições e estrutura para acompanhar a execução do objeto e cumprir os prazos de análise da prestação de contas, qg) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do Termo de Compromisso, comunicando tal fato ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA; rr) indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento de manifestações dos cidadãos relacionadas ao instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias; ss) realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca da TCE, quando couber; tt) incluir regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024; uu) informar tempestivamente ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, quando houver, sobre a conclusão das obras físicas ou de etapas úteis, de estudos e projetos, e da aquisição de equipamentos, objeto do Termo de Compromisso; vv) garantir o uso subjacente, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, para os casos de regularização previstos no art. 16, 8 3º, inciso VII, e inciso VIII, nas alíneas “a” e “b”, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024; 28.192 v001 micro CAÍ “a  TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE à OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO ww) dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal e o respectivo Ministério Público Estadual; xx) manter e movimentar os recursos financeiros na conta bancária específica do instrumento, aberta em instituição financeira oficial, e yy) atender ao disposto nas diretrizes programáticas, normas e regramentos da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024, e suas alterações, ou normas complementares que venham a disciplinar as transferências de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023, independentemente de formalização de Termo Aditivo ao presente instrumento. CLÁUSULA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Para fins de execução deste Termo de Compromisso, os PARTÍCIPES obrigam-se a cumprir e manterem-se de acordo com as disposições e os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), especialmente no que se refere à legalidade no tratamento dos dados pessoais a que tiverem acesso em razão deste instrumento. Subcláusula primeira. Em relação à LGPD, cada Parte será responsável isoladamente pelos atos a que derem causa, respondendo, inclusive, pelos atos praticados por seus prepostos e/ou empregados que estiverem em desconformidade com os preceitos normativos aplicáveis. Subcláusula segunda. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, destruição e/ou exposição indesejada e/ou não autorizada) que envolva os dados pessoais tratados em razão do presente instrumento, deverá a Parte responsável pelo incidente comunicar imediatamente a outra Parte, apresentando, no mínimo, as seguintes informações: (i) a descrição dos dados pessoais envolvidos, (ii) a quantidade de dados pessoais envolvidos (volumetria do evento); e (iii) quem são os titulares dos dados pessoais afetados pelo evento. Subcláusula terceira. Caso uma das Partes seja destinatária de ordem judicial ou notificação/requisição de qualquer órgão, agência, autoridade ou outra entidade oficial, relativa ao tratamento de dados pessoais que tenham sido compartilhados em decorrência do presente instrumento, a Parte notificada deverá, imediatamente, comunicar a outra Parte. Subcláusula quarta. Os PARTÍCIPES se obrigam a, após o encerramento deste instrumento e/ou após o exaurimento das finalidades para as quais os dados pessoais foram coletados, o que vier primeiro, deletar e/ou destruir todos os documentos e informações recebidas da outra Parte contendo os dados pessoais fornecidos, sejam em meios físicos ou digitais, eliminando-os de seus arquivos e banco de dados, podendo ser mantidos os dados pessoais necessários para O cumprimento de obrigação legal ou regulatória e/ou para o uso exclusivo da Parte, mediante a anonimização dos dados. Subcláusula quinta. Em observância aos preceitos da Lei 13.709, de 2018 (LGPD), os signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais constantes neste instrumento para fins de publicidade e transparência. CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA 28.192 v001 micro CAI “ à TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE a OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂAMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO Este Termo de Compromisso terá vigência de 48 Meses, contados a partir da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogada, por solicitação dos partícipes, devidamente fundamentada, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência, observado o disposto nos arts. 31 e 32 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. Subcláusula primeira. A vigência do Termo de compromisso será compatível com o prazo de execução do objeto. Subcláusula segunda. A MANDATÁRIA prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de Compromisso, antes de seu término, quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado. CLÁUSULA SÉTIMA — DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Compromisso, neste ato fixados em R$ 9.411.606,80 (nove milhões quatrocentos e onze mil seiscentos e seis reais e oitenta centavos), serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária: |- R$ 1.397.623,61 (um milhão trezentos e noventa e sete mil seiscentos e vinte e três reais e sessenta e um centavos) relativos ao presente exercício, correrão à conta da dotação alocada no orçamento do REPASSADOR, UG 157241 assegurado pela Nota de Empenho nº 2025NE 790002, vinculada ao Programa de Trabalho nº 12365511100SU0001, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Natureza da Despesa 444042; || - R$ 94.116,07 (noventa e quatro mil cento e dezesseis reais e sete centavos), relativos à contrapartida do RECEBEDOR/INTERVENIENTE/UNIDADE EXECUTORA, sendo R$ 94.116,07 (noventa e quatro mil cento e dezesseis reais e sete centavos), do Estado/Município de FORMOSA/GO; Subcláusula primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido, em comum acordo com o REPASSADOR ou com a MANDATÁRIA, desde que não prejudique a fruição ou funcionalidade do objeto pactuado. Subcláusula segunda. A indicação dos créditos e empenhos referentes aos recursos a serem transferidos pelo REPASSADOR (e/ou RECEBEDOR) nos exercícios subsequentes, no valor total de R$ 7.919.867,12 (sete milhões novecentos e dezenove mil oitocentos e sessenta e sete reais e doze centavos), será realizada mediante registro contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, e será formalizada por apostilamento, observado o cronograma de desembolso e a execução física do objeto. Subcláusula terceira. Os recursos para atender às despesas em exercícios futuros, em caso de investimentos, estão consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os autorize. CLÁUSULA OITAVA — DA CONTRAPARTIDA A contrapartida poderá ser aportada pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou pela UNIDADE EXECUTORA, e será calculada sobre o valor global do objeto ou em itens de investimento específicos do plano de trabalho, em atenção aos normativos específicos e às diretrizes dos programas do REPASSADOR. 28.192 v001 micro Na 10 CAÍ “ Âà TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE à OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO AMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO Subcláusula primeira O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA poderão ofertar contrapartida para complementação dos recursos necessários à execução do objeto pactuado, devendo apresentar, antes da celebração do instrumento, comprovação de que dispõe dos recursos próprios para complementar a execução do objeto. Subcláusula segunda. A contrapartida poderá ser em bens e serviços, desde que economicamente mensurável. Subcláusula terceira. A contrapartida financeira, quando houver, deverá ser depositada, pelo RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA na conta específica do instrumento, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso. Subcláusula quarta. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou pela UNIDADE EXECUTORA. CLÁUSULA NONA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos deste Termo de Compromisso serão depositados, geridos e mantidos em conta bancária específica do instrumento, aberta em instituição financeira oficial, e somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro. Subcláusula primeira. A liberação dos recursos dependerá da disponibilidade financeira do REPASSADOR e da demonstração da efetiva execução do objeto pelo RECEBEDOR, comprovada por meio do cadastro dos documentos de medição no Transferegov.br, em concordância com a previsão estabelecida no cronograma de desembolso e atendidas as exigências cadastrais vigentes. Subcláusula segunda. A liberação dos recursos da primeira parcela ou parcela única ou das parcelas ficará condicionada à disponibilidade financeira do REPASSADOR, ao cumprimento das condições suspensivas constantes neste instrumento e à verificação do resultado do processo licitatório. Subcláusula terceira. Quando houver a previsão de repasse de recurso da União para elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, anteprojetos, planos, estudos, projetos básicos e executivos, bem como as respectivas adequações, a liberação de recursos para estes fins dar-se-á logo após a celebração e publicação do termo de compromisso, independentemente de condição suspensiva, conforme estabelecido no cronograma de desembolso, e não configurará o cumprimento ou a retirada da condição suspensiva. Subcláusula quarta. Em caso de paralisação da execução do objeto ou quando não for apresentado boletim de medição por mais de 6 (seis) meses consecutivos e/ou 12 (doze) meses consecutivos, o REPASSADOR deverá proceder de acordo com os arts. 53 e 54 da Portaria Conjunta MG!/MF/CGU nº 32, de 2024. Subcláusula quinta. A movimentação financeira na conta corrente específica do instrumento deverá ocorrer no Transferegov.br, por meio da funcionalidade ordem de pagamento de parcerias — OPP, nos termos do art. 39, 84º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. 28.192 v001 micro CAÍ a  TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE à OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO AMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO Subcláusula sexta. Os recursos deste Termo de Compromisso serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade, conforme art. 39, 81º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. Subeláusula sétima. A conta bancária específica do Termo de Compromisso será isenta da cobrança de tarifas bancárias. Subcláusula oitava. A liberação de recursos referente ao presente Termo de Compromisso observará as limitações previstas na legislação eleitoral. Subcláusula nona. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Termo de Compromisso não será oponível ao REPASSADOR, à MANDATÁRIA e nem aos órgãos públicos fiscalizadores. Subcláusula décima. Quando forem constatadas divergências qualitativas e/ou quantitativas durante as atividades de acompanhamento deste Termo de Compromisso, a liberação da última parcela fica condicionada à superação das divergências ou à aceitação das justificativas pela MANDATÁRIA, nos termos do art. 48, 8$ 13 a 15 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS O presente Termo de Compromisso deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação aplicável. Subcláusula primeira. Na execução de despesas deste Termo de Compromisso deverão ser observadas as disposições dos artigos 38 e 44 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. Subcláusula segunda. É vedado ao RECEBEDOR, sob pena de rescisão do ajuste: | - utilizar recursos do Termo de Compromisso para realizar pagamentos correlatos a despesas ocorridas anteriormente ao início da sua vigência; Il - alterar o objeto do Termo de Compromisso, exceto para: a) ampliação do objeto pactuado ou redução ou exclusão de meta ou etapa, desde que não desconfigure a natureza do objeto, e que não haja prejuízo da fruição ou funcionalidade do objeto, e b) alteração do local de execução do objeto, desde que, no caso de obras, não tenha sido iniciada a execução física; Il - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento; IV - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo repassador, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado; V - pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia 28.192 v001 micro os 12 a FOLHA É PRERE, / Errraf *sowuo Obrgo CAÍ a  TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE A OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO mista, dos partícipes, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; VI - efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência; VII - no caso de obras e serviços de engenharia, iniciar o procedimento licitatório antes da emissão da autorização de início do procedimento licitatório, exceto quando se tratar dos recursos para atender às despesas de que trata o art. 13; vIII — efetuar pagamento, a qualquer título, que esteja vedado em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; IX - transferir recursos liberados pelo REPASSADOR, no todo ou em parte, a conta que não a vinculada ao presente Termo de Compromisso; X - subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente Termo de Compromisso, salvo quando houver previsão expressa no plano de trabalho aprovado e não configurar descentralização total da execução; e XI - realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas e etapas ao plano de trabalho pactuado, sem justificativa do RECEBEDOR e autorização do REPASSADOR ou da MANDATÁRIA. Subcláusula terceira. No caso de atraso de liberação de recursos ou de antecipação do cronograma físico de execução do objeto, após a verificação do resultado do processo licitatório, o RECEBEDOR poderá: | - adiantar o aporte de recursos, inclusive além daqueles previstos como contrapartida, que serão ressarcidos assim que houver a regularização na liberação das parcelas pelo REPASSADOR,; ou || - quando não houver previsão de contrapartida, aportar recursos próprios necessários a continuidade de execução do objeto. Subcláusula quarta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de fabricação específica, O pagamento da respectiva despesa pelo RECEBEDOR poderá ser realizado antes da entrega do bem, na forma do art. 38 do Decreto nº 93.872, de 1986, e do art. 45, da Portaria Conjunta MGI'MF/CGU nº 32, de 2024, observadas as seguintes condições: | - esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a produção de material ou equipamento especial, fora da linha de produção usual, e com especificação singular destinada a empreendimento específico; || - o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitação e no CTEF dos materiais ou equipamentos; e |Il - o fornecedor ou o RECEBEDOR apresentem uma carta fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, ou as demais modalidades de garantia previstas no art. 96, 8 1º, da Lei nº 14.133, de 2021. Subcláusula quinta. Para obras de engenharia com valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), poderá haver liberação do repasse de recursos para pagamento de 28.192 v001 micro sera 13 CAÍ “A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE o OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO AMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO materiais ou equipamentos postos em canteiro, que representem percentuais significativos do orçamento da obra, conforme disciplinado pelo REPASSADOR, desde que: | - seja apresentado pelo RECEBEDOR, INTERVENIENTE ou UNIDADE EXECUTORA termo de fiel depositário; Il - a aquisição de materiais ou equipamentos constitua etapa específica do plano de trabalho; Ill - a aquisição destes tenha se dado por procedimento licitatório distinto daquele da contratação de serviços de engenharia ou, no caso de única licitação: a) haja previsão expressa no edital da possibilidade de pagamento de materiais ou equipamentos postos em canteiro; b) o percentual de BDI aplicado sobre os materiais ou equipamentos tenha sido menor que o praticado sobre os serviços de engenharia; c) haja justificativa técnica e econômica para essa forma de pagamento; e d) o fornecedor apresente garantia, como carta fiança bancária ou instrumento congênere, no valor do pagamento pretendido; e IV - haja adequado armazenamento e guarda dos respectivos materiais e equipamentos postos em canteiro. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS O RECEBEDOR deverá observar, quando da contratação de terceiros com recursos da União vinculados à execução do objeto deste Termo de Compromisso, as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como as demais normas aplicáveis às contrações públicas. Subcláusula primeira. Nos casos em que empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias participem como INTERVENIENTE ou UNIDADE EXECUTORA, deverão ser observadas as disposições da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, quando da contratação de terceiros. Subcláusula segunda: Os procedimentos licitatórios para execução do objeto deste Termo de Compromisso deverão ser realizados no Compras.gov.br, em sistemas próprios dos recebedores ou em outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados ao PNCP e ao Transferegov.br. Subcláusula terceira. Em casos devidamente justificados pelo RECEBEDOR e aceitos pela MANDATÁRIA, poderão ser aceitos adesão à ata de registro de preços, licitação realizada ou contrato celebrado antes da assinatura deste Termo de Compromisso ou da emissão do laudo de verificação técnica de que trata o art. 23 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, desde que: a) estejam vigentes, b) o seu aproveitamento seja economicamente mais vantajoso para a Administração, se comparado com a realização de uma nova licitação; c) não haja decisão judicial ou de órgão de controle acerca de descumprimento de regras estabelecidas na legislação específica; d) os valores estejam compatíveis com o disposto no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, e no art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou sejam ajustados, e 28.192 v001 micro 14 da FOLHA “G / Soo, de Orr G PREFS,, CAI “ A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE Oo OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO e) o seu objeto seja compatível com o objeto do Termo de Compromisso. Subcláusula quarta. Nos casos de que trata a Subcláusula terceira, somente serão arcadas com recursos de repasse da União as despesas que ocorrerem durante o período de vigência deste Termo de Compromisso, bem como das subcláusulas seguintes. Subcláusula quinta. Eventuais despesas, com pagamentos por meio da conta vinculada, realizadas pelo RECEBEDOR após o início da vigência do Termo de Compromisso e antes da emissão do laudo de verificação técnica e do aceite do resultado do processo licitatório, em valores além da contrapartida pactuada, poderão ser ressarcidas pelo REPASSADOR, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, e seguindo a ordem cronológica dos pedidos oficiais apresentados pelo RECEBEDOR. Subcláusula sexta. Deverá ser observada a existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional, quando da adesão à ata de registro de preços. Subcláusula sétima. O RECEBEDOR se compromete, quando da contratação de terceiros, a aderir a Ata de Registro de Preços vigente gerenciada pelo Poder Executivo Federal, caso esta seja economicamente mais vantajosa para a Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO Este Termo de Compromisso poderá ser alterado, mediante proposta de quaisquer dos partícipes, desde que se mantenha a adequação aos objetivos do programa e às deliberações do Comitê Gestor do PAC - CGPAC. Subcláusula primeira. A análise da solicitação de alteração deverá ser realizada pela MANDATÁRIA, observados os regramentos legais e a tempestividade, de forma que não haja prejuízo à execução do objeto. Subcláusula segunda. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente. Subcláusula terceira. As alterações no Plano de Trabalho que não impliquem alterações do valor global e da vigência do instrumento poderão ser realizadas por meio de apostila, sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado. Subcláusula quarta. Este Termo de Compromisso poderá ter suas metas ajustadas a menor, por motivação do RECEBEDOR, da MANDATÁRIA ou do REPASSADOR, desde que as metas remanescentes representem etapas funcionais e a execução seja compatível com os recursos repassados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA —- DO ACOMPANHAMENTO incumbe à MANDATÁRIA exercer as atribuições de monitoramento e acompanhamento da conformidade física e financeira durante a execução do Termo de Compromisso, e ao REPASSADOR a avaliação da execução física e dos resultados, na forma da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, para a plena execução do objeto. Subcláusula primeira. É prerrogativa do REPASSADOR assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto do Termo de Compromisso, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade, respondendo o RECEBEDOR, em todo caso, pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento. 28.192 v001 micro E 15 CAÍ “  TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE a OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO Subcláusula segunda. A execução do Termo de Compromisso será acompanhada por representantes do REPASSADOR ou da MANDATÁRIA, cadastrados no Transferegov.br, onde efetuarão os registros de todos os atos e ocorrências relacionadas à execução do objeto. Subcláusula terceira. A MANDATÁRIA deverá realizar vistoria preliminar, vistoria final in loco e, adicionalmente, vistorias intermediárias in loco, observado o disposto no art. 48 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. Subcláusula quarta. No exercício da atividade de acompanhamento da execução do objeto, o REPASSADOR ou a MANDATÁRIA poderá: | - valer-se do apoio técnico de terceiros; || - delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, com tal finalidade; III - reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na execução do instrumento; IV - programar visitas ao local da execução, quando identificada a necessidade, observado o disposto no art. 48 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024; e V - valer-se de outras formas de acompanhamento autorizadas pela legislação aplicável. Subcláusula quinta. Os processos, documentos ou informações referentes à execução deste instrumento não poderão ser sonegados aos servidores do REPASSADOR, da MANDATÁRIA e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como ao eventual apoiador técnico. Subcláusula sexta. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do REPASSADOR, da MANDATÁRIA e dos órgãos de controle intemo e externo do Poder Executivo Federal, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos federais transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal. Subcláusula sétima. Quaisquer pendências de ordem técnica, jurídica, ambiental ou institucional verificados pela MANDATÁRIA deverão ser informados ao RECEBEDOR ou ao INTERVENIENTE ou à UNIDADE EXECUTORA, por meio do Transferegov.br, para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, fixando prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período, na forma do art. 50 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. Subcláusula oitava. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento ensejará obrigação do RECEBEDOR devolvê-los devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à conta única do Tesouro Nacional. Subcláusula nona. O REPASSADOR ou a MANDATÁRIA, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dará ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificará os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia-Geral da União. s> Ss 28.192 v001 micro WUN.D) 16 Es PN É” FOLHA 37 3 % E | E 3 Soa, do Obras CAI “  TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE a OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA FISCALIZAÇÃO incumbe ao RECEBEDOR exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na atividade administrativa, prevista nas legislações específicas de licitação e contratos, que deve ser realizada de modo sistemático pelo próprio RECEBEDOR e seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos. Subcláusula primeira. O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA deverá: | - manter fiscal ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços; Il - registrar no Transferegov.br a declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a ART e RRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; e |! - verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados. Subcláusula segunda. Os fiscais indicados pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou UNIDADE EXECUTORA, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da obra, deverão realizar o ateste referente a cada boletim de medição inserido no Transferegov.br pela empresa contratada para execução. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS O RECEBEDOR deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos, por meio do seu representante legal em exercício, nos prazos estabelecidos por este Termo de Compromisso. Subcláusula primeira. Compete ao Chefe do Poder Executivo sucessor prestar contas dos recursos provenientes deste Termo de Compromisso celebrado por seus antecessores. Subcláusula segunda. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador comunicará a MANDATÁRIA e solicitará instauração de TCE, prestando todas as informações e documentos necessários. Subcláusula terceira. A prestação de contas final deverá ser apresentada pelo RECEBEDOR no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados dos seguintes marcos, o que ocorrer primeiro: | - do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto; || - da denúncia; ou HI - da rescisão. Subeláusula quarta. A prestação de contas final tem por objetivo a demonstração e a verificação de resultados e deve conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto, sendo composta: | — por documentos inseridos e informações registradas no Transferegov.br, Il — pelo Relatório de Cumprimento do Objeto; 28.192 v001 micro CAÍ “  TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE a OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO Il — pela declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento; IV — pelo comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, quando houver; V — pela licença ambiental de operação, ou, no mínimo, por sua solicitação ao órgão ambiental competente, quando necessário; VI — por documento oficial por meio do qual o RECEBEDOR será obrigado a manter os documentos relacionados ao instrumento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação de contas final; e VII — pelo plano de funcionalidade atualizado, se for o caso. Subcláusula quinta. O Relatório de Cumprimento do Objeto deverá conter os subsídios necessários para a avaliação e manifestação da MANDATÁRIA quanto à execução do objeto pactuado. Subcláusula sexta. Em até 15 (quinze) dias, contados do envio da prestação de contas pelo RECEBEDOR, a MANDATÁRIA deverá registrar o recebimento da prestação de contas no Transferegov.br, para fins de sensibilização nas contas contábeis do instrumento. Subcláusula sétima. Quando o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA forem executores do objeto, caber-lhes-á apresentar ao RECEBEDOR os dados e documentos necessários à correta prestação de contas no tocante ao que tiver executado e, nesta hipótese, caberá à MANDATÁRIA notificar os seus titulares de todas as decisões proferidas no contexto da análise e do julgamento da prestação de contas, facultando sua manifestação na mesma forma e condições concedidas ao RECEBEDOR. Subcláusula oitava. O prazo para análise da prestação de contas final e manifestação conclusiva pela MANDATÁRIA será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável, no máximo, por igual período, desde que devidamente justificado. Subcláusula nona. A contagem do prazo de que trata Subcláusula anterior dar-se-á a partir do envio da prestação de contas no Transferegov.br. Subcláusula décima. Constatadas impropriedades ou indícios de irregularidade, a MANDATÁRIA estabelecerá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o RECEBEDOR saneie as impropriedades ou apresente justificativas. Subcláusula décima primeira. Findo o prazo de que trata a Subcláusula anterior, considerada eventual prorrogação, a ausência de decisão sobre a prestação de contas pelo REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA poderá resultar no registro de restrição contábil do órgão ou entidade pública referente ao exercício em que ocorreu o fato. Subcláusula décima segunda. A análise da prestação de contas final pela MAN DATÁRIA poderá resultar em: | - aprovação; Il - aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal da qual não resulte dano ao erário; ou III - rejeição. Subcláusula décima terceira. A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da prestação de contas final compete ao REPASSADOR ou à MANDATARIA e deverá ser registrada no Transferegov.br. 28.192 v001 micro É FOLHA s 18 CAI w A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE a OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO Subcláusula décima quarta. Nos casos de extinção do REPASSADOR, o órgão ou entidade sucessor será o responsável pela decisão sobre a regularidade da aplicação dos recursos transferidos. Subcláusula décima quinta. A ausência de comprovação da titularidade dominial dos imóveis deverá ser ressalvada na prestação de contas final e não implicará na devolução de recursos, desde que se observem todas as condições a seguir: |- as obras e serviços apresentem funcionalidade e estejam sendo utilizados pelo público beneficiário; || - o recebedor ou o beneficiário esteja na posse dos imóveis; Ill - esteja em curso ação judicial ou administrativa nos órgãos competentes para regularização da dominialidade; e IV - seja lavrado termo de responsabilidade assinado pela autoridade máxima do RECEBEDOR de que eventuais custas adicionais com a desapropriação, a transferência ou a regularização da dominialidade serão de responsabilidade exclusiva do RECEBEDOR. Subcláusula décima sexta. Nos casos em que houver encerramento do Termo de Compromisso com redução de metas, os dispêndios realizados em etapas não funcionais deverão ser integralmente devolvidos à União. Subcláusula décima sétima. Quando houver a rejeição total ou parcial da prestação de contas final, a MANDATÁRIA deverá notificar o RECEBEDOR para que, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, proceda a devolução dos recursos correspondentes ao valor rejeitado, devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional. Subcláusula décima oitava. A atualização de que trata a Subcláusula anterior será calculada com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à conta única da União. Subcláusula décima nona. A não devolução dos recursos de que tratam as Subcláusulas décima sexta e décima sétima ensejará o registro de impugnação das contas do instrumento no Transferegov.br e instauração da TCE. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS Os saldos remanescentes, incluídos os provenientes dos rendimentos de aplicações financeiras, serão restituídos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, ao REPASSADOR e ao RECEBEDOR, observada a proporcionalidade dos recursos aportados pelos partícipes, independentemente da época em que foram depositados. Subcláusula primeira. Quando não houver a devolução dos recursos no prazo de que trata a cláusula anterior, o REPASSADOR ou a MANDATÁRIA solicitará à instituição financeira albergante da conta específica do Termo de Compromisso o resgate dos saldos remanescentes e sua devolução para a Conta Única da União. Subcláusula segunda. Para os Termos de Compromisso em que não tenha havido qualquer execução física, nem utilização dos recursos, O recolhimento à Conta Unica da União deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e sem prejuízo da restituição das receitas obtidas nas aplicações financeiras. Gar MUA, de 19 FOLHA 4 28.192 v001 micro > f | PRERS ra / CAÍ “  TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE a OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS BENS REMANESCENTES Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados no âmbito deste Termo de Compromisso serão de propriedade do RECEBEDOR, observadas as disposições do Decreto nº 11.855, de 2023, e da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. Subcláusula primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos dos instrumentos necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este. Subcláusula segunda. O RECEBEDOR deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens remanescentes, bem como encaminhar manifestação ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA com o compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa governamental, devendo estar claras as regras e diretrizes de utilização desses bens. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS EXTRAORDINÁRIAS Haverá a cobrança de Tarifa Extraordinária do RECEBEDOR, INTERVENIENTE e/ou UNIDADE EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da demanda: Custo Unitário — Obras e Serviço de Engenharia ss VR entre VRentre | Destagas VR inferior a | R$ 1.500.000 | R$ 5.000.000 | VR acima de R$ 1.500.000 e até eaté R$ 20.000.000 R$ 5.000.000 | R$ 20.000.000 Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 | R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 Verificação do Resultado do Processo Licitatório inapta ou R$ 3.000,00 | R$ 9.200,00 R$ 12.100,00 R$ 33.500,00 repetida Manutenção de Termo de Compromisso, cobrada R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$1.000,00 | R$ 1.000,00 mensalmente após 180 dias sem execução financeira Visita ou vistoria in loco em quantidade superior à prevista no art. 86 da Portaria Conjunta R$ 4.500,00 | R$ 8.300,00 R$ 13.000,00 R$ 23.000,00 MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações Reabertura de PCF ou TCE R$800,00 | R$4.000,00 | R$8.20000 | R$ 17.100,00 Alteração de R$ 1.700,00 | R$ 2.400,00 | R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 cronograma/eventograma Atualização de orçamento R$ 2.400,00 | R$ 4.200,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 Exclusão de meta R$ 3.500,00 | R$ 5.500,00 | R$ 8.400,00 R$ 8.400,00 Ajustes no anteprojeto ou projeto R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 | R$ 9.600,00 R$ 9.600,00 PEN de Remanescente | p4 5.000,00 | R$ 7.500,00 | R$ 10.600,00 | R$ 10.600,00 Inclusão de meta R$ 8.500,00 R$ 8.500,00 ! R$ 12.600,00 R$ 12.600,00 Alteração de escopo R$ 9.000,00 | R$ 14.900,00 | R$ 25.700,00 R$ 25.700,00 28.192 v001 micro MON, e 20 S roma 9 [ás E Iê ra Sec. de Obra: CAI a  TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE a OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO Subcláusula primeira. Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no site do Transferegov.br. Subcláusula segunda. O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à MANDATÁRIA previamente à realização do serviço. CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO O presente Termo de Compromisso poderá ser: | - denunciado a qualquer tempo, por desistência do REPASSADOR ou do RECEBEDOR, ficando os Partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, vedada qualquer cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes; || - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial, desde que infrutiferas as medidas administrativas internas e observado o disposto na Subcláusula quarta; III - extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento das condições suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento. Subcláusula primeira O REPASSADOR ou a MANDATÁRIA registrará no Transferegov.br e publicará no Diário Oficial da União a denúncia, rescisão ou extinção. Subcláusula segunda. Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o RECEBEDOR deverá: | - devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de aplicações financeiras, em até 30 (trinta) dias; e Il - apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias. Subcláusula terceira. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do registro do evento no Transferegov.br, o REPASSADOR ou a MANDATÁRIA deverá providenciar o cancelamento dos saldos de empenho, independente do indicador de resultado primário. Subcláusula quarta. A rescisão decorrente do cometimento de fato que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial, prevista no caput desta Cláusula, inciso Il, alínea “c”, deverá ocorrer depois da adoção das medidas administrativas internas para elidir o dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos consubstanciados no art. 2º da Leinº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o disposto na Portaria CGU nº 1.531, de 2021, e na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012. CLÁUSULA VIGÉSIMA — DA PUBLICIDADE A eficácia do presente Termo de Compromisso fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, a qual deverá ser providenciada pela MANDATÁRIA, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da respectiva assinatura. 28.192 v001 micro GUN. DE A Le FOLH a Zac, de Obra: e GREFEIy CAÍ “a  TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE à OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂAMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO Subcláusula primeira. Será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado Transferegov.br aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas do presente instrumento. Subcláusula segunda. A MANDATÁRIA notificará a celebração deste Termo de Compromisso, facultada a comunicação por meio eletrônico, à Câmara Municipal, Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa, conforme o caso, no prazo de até 10 (dias) dias, contados da assinatura, bem como da liberação dos recursos financeiros correspondentes, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da liberação, facultando- se a comunicação também por meio eletrônico. Subcláusula terceira. O RECEBEDOR obriga-se a: | - caso seja município, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município, quando da liberação de recursos relativos ao presente Termo de Compromisso, no prazo de até dois dias úteis, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.452, de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico; Il - cientificar da celebração deste Termo de Compromisso o conselho local ou instância de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência de recursos, quando houver, e |! - disponibilizar, em seu sítio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato deste Termo de Compromisso, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento na aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, ou inserir link em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso direto ao Transferegov.br. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DAS CONDIÇÕES GERAIS Acordam os Partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições: | - todas as comunicações, notificações ou intimações relativas a este Termo de Compromisso serão consideradas como regularmente efetuadas quando realizadas por intermédio do Transferegov.br, exceto quando a legislação regente tiver estabelecido forma especial; || - as reuniões entre os representantes credenciados pelos Partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Termo de Compromisso, serão aceitas somente se formalizadas em ata ou relatórios circunstanciados, levados a registro no Transferegov.br; e III - as exigências que não puderem ser cumpridas por meio do Transferegov.br deverão ser supridas através da regular instrução processual, cujos atos deverão ser levados a registro naquele mesmo sistema Transferegov.br. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO Os Partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste, à tentativa de conciliação e mediação administrativa perante a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº Gu MU, 28.192 v001 micro 8 22 CAI “a Âà TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE a OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 41, inciso III, alínea “b” do Anexo | ao Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023. Subcláusula única. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Compromisso, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, por força do inciso | do art. 109 da Constituição Federal. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, assinam eletronicamente por meio de seus representantes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Á ; do de f Pela MANDATÁRIA: CARLOS ANDRE LINS fssinado de forma digital por RODRIGUEZ:8547009 RoDRIGUEZ:85470090434 0434 Dacia 2025.06.27 12:15:32 Gerente de Filial SIMONE DIAS Assinado de forma E digital por SIMONE Pelo RECEBEDOR: RIBEIRO DE oiasaiseno DE MELO:8365794 MELO:83657940120 . Dados: 2025.06.27 0120 08:46:06 -03:00' Prefeita Municipal Assinado de forma digital FLAVIA DANNYELE por FLAVIA DANNYELE RIOS:01456108107 RIOS:01456108107 pados: 2025.06.27 12:19:36 -03/00' Assinatura do Supervisor ou Coordenador (Contrato em Conformidade) QE NUN. DA A 23 FOLHA “QN 28.192 v001 micro (2 /RREFE) TO) Soc. bras Po CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE FORMOSA-GO Pág: 1 José Túlio Valadares Reis Júnior Data/Hora: 26/06/2025 15:19:12 Formosa / Go NUA, de, ” Rua Anhanguera 125, Centro, Formosa-GO, 73.801-170 [8 FOLHA % y CNPJ: 20.098.598/0001-00 é CER Telefones (61) 3632-1086 / (61) 3632-1088 «Boo. de Olias mem” Matrícula 026799.2.0079066-32, 21 de março de 2025 Praça Dorvalino da Silva Borges, situada na avenida Contorno com a avenida Sebastião Monteiro Guimarães, Parque Laguna Il, Formosa-GO. Área de 27.981,27m? com as confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 8.278.929,72m e E 251.233,38m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 336º0917" e 91,42 m até o vértice P2, de coordenadas N 8.279.013,34m e E 251.196,42m; 337º29'39" e 213,86 m até o vértice P3, de coordenadas N 8.279.210,91m e E 251.114,56m; 32º09'34" e 1,97 m até o vértice P4, de coordenadas N 8.279.212,58m e E 251.115,61m; Situado na divisa da AVENIDA CONTORNO com a AVENIDA SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES; deste, segue confrontando com a referida, com os seguintes azimutes e distâncias: 79º59'31" e 242 maté o vértice P5, de coordenadas N 8.279.213,00m e E 251.117,99m; 115º29'58" e 47,85 m até o vértice P6, de coordenadas N 8.279.192,40m e E 251.161,18m; 1141356" e 11,65 m até O vértice P7, de coordenadas N 8.279.187,62m e E 251.171,80m; 112º21'46" e 55,72 m até O vértice P8, de coordenadas N 8.279.166,42m e E 251.223,33m; 110º35'08" e 27,30 m até o vértice P9, de coordenadas N 8.279.156,82m e E 251.248,89m; 107º06'46" e 25,49 m até o vértice P10, de coordenadas N 8.279.149,32m e E 251.273,25m; 104º58'45" e 26,23 m até O vértice P11, de coordenadas N 8.279.142,54m e E 251.298,59m; 99º57'37" e 14,57 m até o vértice P12, de coordenadas N 8.279.140,02m e E 251.312,94m; 94º30'54" e 15,50 m até o vértice P13, de coordenadas N 8.279.138,80m e E 251.328,39m; 90º00'00" e 12,68 m até o vértice P14, de coordenadas N 8.279.138,80m e E 251.341,07m; 89º38'29" e 25,56 m até O vértice P15, de coordenadas N 8.279.138,96m e E 251.366,63m; 111º5416" e 4,13 m até o vértice P16, de coordenadas N 8.279.137,42m e E 251.370,46m; 143º32'09" e 3,95 m até O vértice P17, de coordenadas N 8.279.134,24m e E 251.372,81m; 152º2410" e 447 m até o vértice P18, de coordenadas N 8.279.130,28m e E 251.374,88m; 1651952" e 3,51 m até o vértice P19, de coordenadas N 8.279.126,88m e E 251.375,77m; 178º29'33" e 4,18 m até O vértice P20, de coordenadas N 8.279.122,70m e E 251.375,88m; 195º40'59" e 2,70 m até o vértice P21, de coordenadas N 8.279.120,10m e E 251.375,15; 221º4847" e 3,18 m até O vértice P22, de coordenadas N 8.279.117,73m e E 251.373,03m; 239º22'31" e 4,93 m até O vértice P23, de coordenadas N 8.279.115,22m e E 251.368,79m; 2381419" e 23,40 m até o vértice P24, de coordenadas N 8.279.102,90m e E 251.348,89m; 2281515" e 12,71 m até O vértice P25, de coordenadas N 8.279.094,44m e E 251.339,41m: 226º14'38" e 23,45 m até o vértice P26, de coordenadas N 8.279.078,22m e E 251.322,47m; 223º0924" e 37,81 m até o vértice P27, de coordenadas N 8.279.050,64m e E 251.296,61m; 217º40'44" e 36,40 m até O vértice P28, de coordenadas N 8.279.021,83m e E 251.274,36m; 205º56'24" e 47,55 m até O vértice P29, de coordenadas N 8.278.979,07m e E 251.253,56m; 196º41'07" e 35,63 m até o vértice P30, de coordenadas N 8.278.944,94m e E 251.243,33m; 192º54'52" e 16,60 m até O vértice P31, de coordenadas N 8.278.928,76m e E 251.239,62m; 241º32'48" e 2,04 m até O vértice P32, de coordenadas N 8.278.927,79m e E 251.237 SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES com a AVENIDA CO com a referida, com os seguintes azimutes e distâncias: 276º ,83m; Situado na divisa da AVENIDA NTORNO; deste, segue confrontando 31'36" e 2,38 m até o vértice P33, de empatia CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE FORMOSA-GO Pág: 2 José Túlio Valadares Reis Júnior Data/Hora: 26/06/2025 15:19:12 Formosa Rua Anhanguera 125, Centro, Formosa-GO, 73.801-170 CNPJ: 20.098.598/0001-00 Telefones (61) 3632-1086 / (61) 3632-1088 inicial da descrição deste perímetro. Perímetro 843,92m. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE FORMOSA-GO, entidade pública, CNPJ 01.738.780/0001-34, com sede na Praça Rui Barbosa 208, Centro, Formosa-GO. REGISTRO ANTERIOR: Matricula 31.767, deste Ofício. Protocolo nº 171.562, de 25/02/2025. Selo de Fiscalização: 04172503212391925440005. Emolumentos R$ 55,07, Impostos R$ 11,70, ISS R$ 1,65, Total R$ 68,42. Escrevente: Eustaquio Colecto Noronha Netto. Av.98 - Matrícula 026799.2.0031767-18, 21 de março de 2025 ABERTURA DE MATRÍCULA Conforme requerimento apresentado, foi realizada abertura de matrícula para a Praça Dorvalino da Silva Borges sob nº 79.066 em nome da proprietária já qualificada nesta matrícula. Protocolo nº 171.562, de 25/02/2025. Selo de Fiscalização: 04172503213597729700014. Emolumentos Isentos. Escrevente: Eustaquio Colecto Noronha Netto mau, ca O E MUN. De á e fé? FOtHa (8 FOLHA Pr s E DT gs = é é | p” * Soa, rod o Sec. de úbras N o? vsow? 11 8.279.300,0000 m 8.279.200,0000 m 21 8.279.400.0000 m 8.279.000,0000 m 8.278.800.0000 m E 8 8 & u AV. SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÁRES QUADRA 52 AV. SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÁRES AV. SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃRES 500,0000 m QUADRO DE COORDENADAS | De [Para] Cond NM | Coord ED) | Azimute Distância Pi P2 | 827892972 | 25123338 | 3360917" S142m P2 [ P3 | 627901334 | 251.19642 | 3372039 21386m P3 [Ps | 827921091 | 251.114,56 | 320034" 187m P4 [ P5 | 627921258 | 25111561 | 7o'soar 242m P5 [5 | 827921300 | 251.117,90 | 115:2058" 4785 m P6 | P7 | 827919240 | 25116118 | 1141356º 1165m P7 [| Pê | 827018762 | 25147180 | 1122146º 55,72m P8 [PS | 627916642 | 25122329 | 110350 2730m P9 [P1O| 627915682 | 25124889 | 1070646 2549m PIO | Pi! | 8279.149,32 | 25127325 | 104584 2623m Pi [PiZ| 6.279.142,54 | 25129859 | aos7ar 1457 Pi2 [PI3| 827914002 | 25131294 | 430 1550m pi3 [Pi4 | 8.279.138,80 | 251.328,39 S0*00'00" 1268m Piá [PI5| 6.279.138,80 | 25134107 | sor38207 25,56m PIS | PI6 | 8279.13896 | 25136663 | 11156167 4,13m P16 [PIT | 827913742 | 25137046 | 143:3209" 3,85 m PIT | PIS | 6.279.134,24 | 25137281 | 152:264 447m Pis [Pio | 827913028 | 25137488 | 165195 351m Pis [P20 | 6279.1268 | 25137577 | 178:2099" 448m P20 | P21 | 6276.12270 | 25137588 | 1954059" 2,0m P21[P22| 6.279.120,10 | 25137515 | 2214047” 318m P22 [P23 | 6279.1773 | 25137303 | 2392237 483m P23 [P24 | 6279.11522 | 25136870 | 236141 2340m P24 | P25| 627010290 | 25134860 | 228151 12,71m P25 | P26 | 627909444 | 25133041 | 226:14387 2345m P26 |P27 | 827907822 | 25132247 | 2230924" sT8tm | P27 | P28 | 827905064 | 25120661 | 2174044" 36,40 m P28 [P29 | 827902183 | 25127436 | 20556247 4755 m P29 [P30 | 627897907 | 251.253,56 | is64ro7: 35,63m Pão | P31 | 8.278.044,04 | 25124333 | 1925452 1660m P31 [P32| 6.278.928,76 | 251.239,62 | 241:3248º 204m P32 [P33| 827892779 | 25123785 | 276:31367 238m P33 | Pi | 6.278.928,06 | 25123547 | 2082731" 287m Área: 27.981,27 mê I | [84392m I PREFEITURA DE FORMOSA LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO (ABERTURA DE MATRÍCULA) PROPRIEDADE / IMÓVEL: AREA PRAÇA DORVALINO DA SILVA BORGES 27.981,27 m? LOTEAMENTO PARQUE LAGUNA II = DATA: 20/02/2025 PROPRIETÁRIO: PERÍMETRO. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA 843,92 m MUNICIPIO/F: COMARCA ESCALA: FORMOSA - GO FORMOSA 1/2850 RESPONSÁVEL TÉCNICO: VISTO RAMON VAZ DA Assinado de forma digital por RAMON VAZ RAMON VAZ DA SILVA SILVA:03449867 DA SILVA03449867130 TOPÓGRAFO - SECRETARIA MUN. DE OBRAS Dados: 2025.02.20 CFT nº: 034.498.671-30 130 15:00:33 03/00" A4 = (297mm x 210mm) Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO CNPJ: 01.738.780/0001-34 PREFEITURA DE Co P FORMOSA RENASCENDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVO Secretaria de Obras Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA Propriedade: PRAÇA DORVALINO DA SILVA BORGES - LOTEAMENTO PARQUE LAGUNA II Local: FORMOSA - GO Comarca: FORMOSA - GO UF: GO Perímetro: 843,92 m Área: 27.981,27 m? LIMITES E CONFRONTAÇÕES Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 8.278.929,72m e E 251.233,38m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 336º0917" e 91 ,42 m até o vértice P2, de coordenadas N 8.279.013,34m e E 251.196,42m; 337º29'39" e 213,86 m até o vértice P3, de coordenadas N 8.279.210,91m e E 251.114,56m: 32º09'34" e 1,97 m até o vértice P4, de coordenadas N 8.279.212,58m e E 251.115,61m; Situado na divisa da AVENIDA CONTORNO com a AVENIDA SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES: deste, segue confrontando com a referida, com os seguintes azimutes e distâncias: 79º59'31" e 2,42 m até o vértice P5, de coordenadas N 8.279.213,00m e E 251.117,99m: 115º29'58" e 47,85 m até o vértice P6, de coordenadas N 8.279.192,40m e E 251.161,18m; 114º13'56" e 11,65 m até o vértice P7, de coordenadas N 8.279.187,62m e E 251.171,80m; 112º21'46" e 55,72 m até o vértice P8, de coordenadas N 8.279.166,42m e E 251.223,33m; 110º35'08" e 27,30 m até o vértice P9, de coordenadas N 8.279.156,82m e E 251.248,89m; 107º06'46" e 25,49 m até o vértice P10, de coordenadas N 8.279.149,32m e E 251.273,25m; 104º58'45" e 26,23 m até o vértice P11, de coordenadas N 8.279.142,54m e E 251.298,59m; 99º57'37" e 14,57 m até o vértice P12, de coordenadas N 8.279.140,02m e E 251.312,94m; 94º30'54" e 15,50 m até o vértice P13, de coordenadas N 8.279.138,80m e E 251.328,39m; 90º00'00" e 12,68 m até o vértice P14, de coordenadas N 8.279.138,80m e E 251.341,07m; 89º38'29" e 25,56 m até o vértice P15, de coordenadas N 8.279.138,96m e E 251.366,63; 111º5416" e 4,13 maté o vértice P16, de & Fo o mn LHa €& a www.formosa.go.gov.br PREFEITURA DE FORMOSA Cr RENASCENDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVO Secretaria de Obras coordenadas N 8.279.137,/2m e E 251.370,46m; 143"32'09" e 3,95 m até o vértice P17, de coordenadas N 8.279.134,24m e E 251.372,81m; 152º2410" e 4,47 m até o vértice P18, de coordenadas N 8.279.130,28m e E 251.374,88m; 165º19'52" e 3,51 m até o vértice P19, de coordenadas N 8.279.126,88m e E 251.375,77m; 1782933" e 4,18 m até o vértice P20, de coordenadas N 8.279.122,70m e E 251.375,88m; 195º40'59" e 2,70 m até o vértice P21, de coordenadas N 8.279.120,10m e E 251.375,15m; 221º4847" e 3,18maté o vértice P22, de coordenadas N 8.279.117,73m e E 251.373,03m; 239º22'31" e 4,93 m até o vértice P23, de coordenadas N 8.279.115,22m e E 251.368,79m; 2381419" e 23,40 m até o vértice P24, de coordenadas N 8.279.102,90m e E 251.348,89m; 2281515" e 12,71 m até o vértice P25, de coordenadas N 8.279.094, 44m e E 251.339,41m; 226º1438" e 23,45 m até o vértice P26, de coordenadas N 8.279.078,22m e E 251.322,47m; 223º09'24" e 37,81 maté o vértice P27, de coordenadas N 8.279.050,64m e E 251.296,61m; 217º40'44" e 36,40 m até o vértice P28, de coordenadas N 8.279.021,83m e E 251.274,36m; 205º56'24" e 47,55 m até o vértice P29, de coordenadas N 8.278.979,07m e E 251.253,56m; 196º41'07" e 35,63 m até o vértice P30, de coordenadas N 8.278.944,94m e E 251.243,33; 192º54'52" e 16,60 m até o vértice P31, de coordenadas N 8.278.928,76m e E 251.239,62m; 241º32'48" e 2,04 m até o vértice P32, de coordenadas N 8.278.927,79m e E 251 .237,83m; Situado na divisa da AVENIDA SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES com a AVENIDA CONTORNO; deste, segue confrontando com a referida, com os seguintes azimutes e distâncias: 276º31'36" e 2,38 m até o vértice P33, de coordenadas N 8.278.928,06m e E 251.235,47m; 308º27'31" e 2,67 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00', fuso -23, tendo como datum o polui, DE Rod qu DE so lg FOLHA / e Ta A ui r [E ú é DIA RS) E Ns ETs & A a Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO www.formosa.go.gov.br CNPJ: 01.738.780/0001-34 PREFEITURA DE Du fÍKa Qt FORMOSA RENASCENDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVO Secretaria de Obras SIFGAS2000. Todos os azimutes e dis'âncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Observações: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. Formosa - GO, 20 de fevereiro de 2025. Assinado de forma RAMON VAZ DA digital por RAMON VAZ SILVA:03449867 DA SILVA:03449867130 Dados: 2025.02.20 130 15:11:51 -03'00' RAMON VAZ DA SILVA Topografo — Secretaria Municipal de Obras CFT nº 03449867130 (AONDE A, SE coui (E e OL pr ê 3 83 Cá de € f É & gone y Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO www.formosa.go.gov.br CNPJ: 01.738.780/0001-34 Página 11 Carteira de Identidade Profissional - CFT Lei nº 13.639, de 26 de MARÇO de 2018 CRT 01 Conselho Federal dos Técnicos In :ustriais República Federativa do Brasil Serviço Público Federal ) Ind CRT 01 República Federativa do Brasil ser Biblico Festa . CRT 01 Nome É Filiação n RAMON VAZ DA SILVA É ROSIMARVAZDASILVA ES 2 EN Data de Registro É Er Gs mnsnos Í 034.498.671-30 EN Título Profissional 8 Doc. de Identidade TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES s 2850364 E Nascimento Nacionalidade Naturalidade Espedido de corto com o estabeecioo Registro Nacional Data de Emissão : E osnsnsor BRASILEIRA BRASILIVOF ge e da Lá LOS 0344867130 20/02/2025 Espedida de sono com o estabelecido 8 Válido em tado erritra cional morto da A ue Válido medo trt con Assinatura do(a) Profissional CARTEIRA Sae NACIONAL QUA. pg (FOLHA 7) £ wu Ç Ê $ Cad Impresso em: 20/02/2025 às 15:16:01, ip: 177.85.251.66 www .cft.org.br Tel: 016 1515 Fax: (61) 3964-3731 Termo de Responsabilidad: Técnica - TRT Lei nº 13.639, de 26 de MARÇO de 2018 CRT 01 Conselho :egional dos Técnicos Industriais 6 - 4. Responsável Técnico(a) Página 11 TRT OBRA / SERVIÇO Nº CFT2504320201 INIC-AL RAMON VAZ DA SILVA Título profissional: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, ES =CIALIZAÇÃO EM GEORREFERENCIAME! TO 2. Contratante Registro: 03449867130 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA Logradouro: PRAÇA RUI BARBOSA Complemento: Cidade: FORMOSA País: Brasil Bairro: CENTRO UF: GO Email: Celebrado em: Telefone: Contrato: Não especificado Valor: R$ 1.000,00 Ação Institucional: NENHUM 3. Dados da Obra/Serviço CPF/CNPJ: 01.738.780/0001-34 Nº: 208 CEP: 73801220 Tipo de contratante: PESSOA JURIDICA DE DIREITO PUBLICO Logradouro: AVENIDA CONTORNO - PRAÇA DORVALINO DA SILVA BORGES Complemento: Bairro: PARQUE LAGUNA II Cidade: FORMOSA UF: GO Telefone: Email: Coordenadas Geográficas: Latitude: 15º3312.52"S Longitude: 47º19'9.67"W Data de Início: 20/02/2025 Previsão de término: 20/02/2026 Finalidade: Outro Nº: SIN CEP: 73814001 Proprietário(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA CPF/CNPJ: 01.738.780/0001-34 4. Atividade Técnica 2 - EXECUÇÃO Quantidade Unidade 97 - LEVANTAMENTO > CFT -> GEORREFERENCIAMENTO -> MEDIÇÃO DE TERRA -> 27.981,270 m? LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO -> 3112 - PLANIMÉTRICO Após a conclusão das atividades técnicas o(a) profissional deverá proceder a baixa deste TRT 5. Observações LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO E CONFECÇÃO DE MAPA E MEMORIAL COM FINALIDADE DE ABERTURA DE MATRÍCULA DA PRAÇA DORVALINO DA SILVA BORGES - LOTEAMENTO PARQUE LAGUNA Il 6. Informações Adicionais Valor do TRT: R$ 64,89 Boleto: 8247670870 Registrada em: 12/03/2025 Pago em: 12/03/2025 7. Assinaturas Declaro serem verdadeiras as informações acima Responsável Técnico: RAMON VAZ DA SILVA CPF: 034.498.671-30 Documento assinado eletronicamente por meio do SINCETI do(a) Técnico(a) Industrial RAMON VAZ DA SILVA com registro 03449867130 na data e hora: 17/03/2025 10:20:44 e IP: 177.85 251.67, com o uso de login e senha A autenticidade desse TRT pode ser verificada no endereço https://corporativo.sinceti.net br/publico/ com a chave: 172DZ'ou por meio do QRCode ao lado Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA CNPJ: 01.738.780/0001-34 ARA ti UN, MU | qm de, rd o) ) 'S jo) Es a (Sec. q PREFEITURA DE FORMOSA RENASCENDO COM CORAGEM; CRESCENDO COM O PAVO Procuradoria Geral do Município PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23290/2025 INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMCSA (SECRETARIA DE OBRAS) OBJETO: DESAFETAÇÃO DA PRAÇA DORVALINO DA SILVA BORGES LOCALIZADA NO PARQUE LAGUNA |l - PARA CONSTRUÇÃO UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE — UBS — PORTE Il E UMA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL COM NOVE SALAS - FNDE Parecer nº 066/2025 |- RELATÓRIO Trata-se de solicitação formulada pela secretaria Municipal de Obras, por meio do Ofício nº 602/2025 — SMO, visando à desafetação da Praça Dorvalino da Silva Borges, localizada no loteamento Parque Laguna Il, neste Município, para fins de construção uma Unidade Básica de Saúde — UBS — Porte Il e uma Escola de Tempo Integral com Nove Salas - FNDE. Consta dos autos os seguintes documentos: e” Ofíciont602/2025/9M0; º Termo de Compromisso nº 974817/2025/FNDE/CAIXA; 8 Matrícula nº 026799.2.0079066-32; o Levantamento Topográfico; Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO www.formosa.go.gov.br PREFEITURA DE FORMOSA RENASCENDO COM CORAGEM; CRESCENDO COM O POVO Procuradoria Geral do Município º Memorial Descritivo; “ Documentos pessoais responsável técnico; o Termo de Responsabilidade Técnica — TRT; A área total a ser desafetada compreende 27.981,27 m? (vinte e sente mil novecentos e oitenta e um metros e vinte e sete centímetros quadrados), segundo os levantamentos técnicos realizados, acompanhados dos respectivos mapas, memoriais descritivos e TRT. É o breve relatório. 1 — ANÁLISE Inicialmente, cumpre esclarecer que a desafetação é um instituto jurídico importante para possibilitar a alteração da finalidade de uso de um bem público, especialmente quando se pretende dar a ele uma nova utilidade que atenda melhor ao interesse público. De acordo com a natureza do bem, conforme disposto no art. 99 do Código Civil, os bens públicos são classificados como: Art. 99. São bens públicos: |- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; | - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; 3 ; |Il - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Neste sentido, a praça objeto do pedido, configura-se como bem de uso comum do povo, afetada à finalidade pública. Para que seja possível destiná-la a outro fim, como a construção uma Unidade Básica de Saúde — UBS — Porte Il e uma Escola de Tempo Integral com Nove Salas - FNDE, é Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO www formosa-go.gov.br PREFEITURA DE FORMOSA RENASCENDO COM CORAGEM; CRESCENDO COM O POVO Procuradoria Geral do Município necessária a prévia desafetação, mediante ato jurídico adequado, convertendo-a em bem dominical, que são os bens que não têm destinação pública específica e estão disponíveis para alienação ou nova destinação. O Município tem competência para dispor, por lei, sobre a utilização de seus bens, inclusive sobre desafetação e nova afetação de bens públicos, desde que respeitada a legalidade e o interesse público. E Nos termos do art. 30, inciso |, da Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Assim, é perfeitamente cabível a desafetação de bens públicos de uso comum mediante autorização legislativa, ou seja, por meio de lei específica aprovada pela Câmara Municipal. Essa autorização é necessária para garantir que a desafetação ocorra de forma transparente e atenda ao interesse público, especialmente quando se trata de bens de uso comum, como praças, como no caso em tela. A desafetação é ato indispensável para retirar a proteção jurídica especial de um bem público afetado ao uso coletivo ou institucional, possibilitando que ele passe a integrar o domínio disponível do Município e, assim, receba nova destinação ou seja alienado. No que se refere à nova destinação da área, a construção uma Unidade Básica de Saúde — UBS - Porte Il e uma Escola de Tempo Integral com Nove Salas — FNDE, atende ao interesse público e à necessidade social local, conforme constatado pela documentação apresentada. A proposta encontra-se tecnicamente instruída com os devidos levantamentos topográficos, delimitação da área e documentação técnica necessária, bem como a proposta do recurso federal que será destinado à execução da obra. | Não há apontamento nos autos de qualquer impedimento de ordem urbanística, ambiental ou patrimonial que inviabilize a desafetação e a nova destinação da área. A intervenção respeita o ordenamento territorial vigente, devendo ser observadas as exigências legais complementares na fase de execução do projeto. ; go gouh Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO * ' wupunto rosado gov DE À PREFEITURA DE FORMOSA RENASCINDO COM CORAGEM, CRESCENDO COM O POVO Procuradoria Geral do Município Il — PARECER Diante do exposto, opina-se favoravelmente à desafetação da área pública identificada como Praça Dorvalino da Silva Borges, localizada no loteamento Parque Laguna II, neste Município, para a finalidade específica de construção uma Unidade Básica de Saúde — UBS — Porte Il e uma Escola de Tempo Integral com Nove Salas — FNDE. Recomenda-se a elaboração de projeto de lei municipal autorizando a desafetação e nova destinação da área, no mesmo ato, de forma a garantir maior segurança jurídica e evitar desvios de finalidade, demonstrando a vinculação ao interesse público, reforçando a motivação do ato, bem como acelera a tramitação e implementação do projeto, devido a urgência da demanda. É o nosso PARECER, sub censura. Encaminha-se a Superintendência de Legislação de Decretos para confecção do Projeto de Lei autorizando a desafetação e nova destinação das áreas. , Na sequência, encaminhe-se para Despacho Decisório, para aprovação do conteúdo do projeto e determinação do seu envio à Câmara Municipal. Formosa/GO, 24 de julho de 2025. 7 BRUNO BATISTA LOBO Assinado de formadigitapor E “EO gana casTRÍS BRUNO BATISTA LOBO GUIMARAES:02243773 “GUIMARAES:02243773104 VALADARES BI 104 , / Dados: 2025.07.24 21:22:50 -03'00' 0261172514 BRUNO BATISTA LÔBO GUIMARÃES Procurador Geral do Município OAB/DF nº 36.192 e OAB/GO nº. 68.001 A Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO BIANCA CASTRO VALADARES BITTAR Subprocuradora do Município OAB/DF nº 48.172 e OAB/GO nº. 57.134 A www.formosa.go.gov.br