Projeto de Lei n.º 47, de 23 de setembro de 2025.
“Dispõe sobre desafetação do Praça 05,
Praça 06 e parte da Rua 21 do Parque
São Francisco de Assis, na forma que
especifica e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município,
encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º Ficam desafetadas as áreas abaixo discriminadas passando a integrar a
categoria dos bens dominicais do Município de Formosa, os seguintes bens imóveis localizados no
Loteamento denominado Parque São Francisco de Assis, conforme assim descritos:
I – Praça 05, área total de 1.775,50 m², com os seguintes limites e confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 8.277.520,87m e E 251.481,95m;
Situado na divisa da RUA SEM DENOMINAÇÃO com a RUA 6; deste, segue confrontando com a
referida, com os seguintes azimutes e distâncias: 129°13'51" e 60,00 m até o vértice P2, de coordenadas
N 8.277.482,92m e E 251.528,43m; Situado na divisa da RUA 6 com a RUA 21; deste, segue
confrontando com a referida, com os seguintes azimutes e distâncias: 219°30'34" e 59,18 m até o vértice
P6, de coordenadas N 8.277.437,25m e E 251.490,77m; Situado na divisa da RUA 21 com a RUA SEM
DENOMINAÇÃO; deste, segue confrontando com a referida, com os seguintes azimutes e distâncias:
353°58'44" e 84,08 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, devidamente registrada
no Cartório de Registro de Imóveis de Formosa, sob matrícula eletrônica 026799.2.0079607-58.
II – Praça 06, área total de 1.775,50 m², com os seguintes limites e confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P3, de coordenadas N 8.277.475,33m e E 251.537,72m;
Situado na divisa da RUA 21 com a RUA 6; deste, segue confrontando com a referida, com os seguintes
azimutes e distâncias: 129°14'40" e 60,00 m até o vértice P4, de coordenadas N 8.277.437,37m e E
251.584,19m; Situado na divisa da RUA 6 com a RUA SEM DENOMINAÇÃO; deste, segue
confrontando com a referida, com os seguintes azimutes e distâncias: 264°46'12" e 84,47 m até o vértice
P5, de coordenadas N 8.277.429,67m e E 251.500,07m; Situado na divisa da RUA SEM
DENOMINAÇÃO com a RUA 21; deste, segue confrontando com a referida, com os seguintes azimutes
e distâncias: 39°30'29" e 59,18 m até o vértice P3, ponto inicial da descrição deste perímetro,
devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Formosa, sob matrícula eletrônica
026799.2.0079608-55.
III – Parte da Rua 21, área total de 710,17m², com os seguintes limites e
confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P2, de coordenadas N 8.277.482,92m e E
Projeto de Lei n.º 47, de 23 de setembro de 2025.
251.528,43m; Situado na divisa da PRAÇA 05 com a RUA 6; deste, segue confrontando com a referida,
com os seguintes azimutes e distâncias: 129°14'57" e 12,00 m até o vértice P3, de coordenadas N
8.277.475,33m e E 251.537,72m; Situado na divisa da RUA 6 com a PRAÇA 06; deste, segue
confrontando com a referida, com os seguintes azimutes e distâncias: 219°30'29" e 59,18 m até o vértice
P5, de coordenadas N 8.277.429,67m e E 251.500,07m; Situado na divisa da PRAÇA 06 com a RUA
21; deste, segue confrontando com a referida, com os seguintes azimutes e distâncias: 309°10'55" e 12,00
m até o vértice P6, de coordenadas N 8.277.437,25m e E 251.490,77m; Situado na divisa da RUA 21
com a PRAÇA 05; deste, segue confrontando com a referida, com os seguintes azimutes e distâncias:
39°30'34" e 59,18 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 23 (vinte e três) dias do mês de
setembro do ano de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 47, de 23 de setembro de 2025.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
que visa dispor sobre a desafetação de áreas públicas localizadas no Loteamento denominado Parque
São Francisco de Assis, no Município de Formosa, Estado de Goiás. A medida proposta abrange
especificamente a Praça 05, a Praça 06 e parte da Rua 21, conforme detalhado no Art. 1º do Projeto
de Lei em epígrafe.
Esta proposição legislativa é apresentada em decorrência do Processo Administrativo
n.º 00023275/2025, que tem como objeto a desafetação da Praça 05, Praça 06 e parte da Rua 21,
localizadas no Parque São Francisco de Assis, conforme necessário.
A presente desafetação, que converterá essas áreas de bens de uso comum do povo
para a categoria de bens dominicais, possui uma finalidade pública precípua e inadiável: a
implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) de Porte II. Esta iniciativa representa um
marco fundamental para o fortalecimento da rede de atenção primária em saúde em nosso município
e, em particular, para a comunidade do Parque São Francisco de Assis e adjacências.
A saúde pública é um direito fundamental de todo cidadão, e a atenção básica constitui
a porta de entrada e o pilar de sustentação do Sistema Único de Saúde (SUS). A construção de uma
UBS Porte II é uma resposta direta às demandas crescentes por serviços de saúde de qualidade e
acessíveis. Este equipamento de saúde proporcionará:
1. Ampliação do Acesso: Reduzirá distâncias e facilitará o acesso da população local a
consultas médicas e odontológicas, enfermagem, vacinação, pré-natal,
acompanhamento de doenças crônicas e ações de prevenção e promoção da saúde.
2. Melhoria dos Indicadores de Saúde: Atuará diretamente na prevenção de doenças
e na promoção de hábitos saudáveis, contribuindo para a redução da morbimortalidade
e a melhoria geral dos indicadores de saúde da região.
3. Integralidade do Cuidado: Com a estrutura de um Porte II, a unidade poderá
oferecer um rol mais abrangente de serviços, desafogando outras unidades de saúde e
hospitais, otimizando o fluxo e garantindo um atendimento mais ágil e eficaz.
4. Ordenamento Territorial e Social: A implantação da UBS em uma área central e
de fácil acesso no Parque São Francisco de Assis, como as descritas no projeto (Praça
05, Praça 06 e parte da Rua 21), otimiza a distribuição dos equipamentos públicos e
beneficia diretamente os moradores do loteamento.
A desafetação é um instrumento jurídico legítimo e essencial para a gestão do
patrimônio público, permitindo que bens que originalmente possuíam uma destinação específica (no
Projeto de Lei n.º 47, de 23 de setembro de 2025.
caso, uso comum) possam ter sua afetação alterada para atender a um novo e prioritário interesse
público.
O Art. 1º do projeto de lei é explícito ao determinar que as áreas desafetadas passarão
a integrar a categoria dos bens dominicais do Município de Formosa. Essa transição é crucial, pois
confere ao Município a flexibilidade necessária para gerir o bem, mantendo-o sob o domínio público,
mas permitindo uma destinação específica e direcionada, diferente do uso comum anterior.
A desafetação proposta não representa uma alienação ou descompromisso com o
patrimônio público, mas sim uma readequação inteligente e necessária para atender a uma função
social de extrema relevância. Ao invés de manter áreas sem um uso público específico otimizado –
ou com um uso de praças que pode ser remanejado para outras áreas verdes no bairro –, o Município
as destina a um equipamento essencial que beneficiará diretamente centenas, senão milhares, de
cidadãos.
A aprovação deste Projeto de Lei demonstrará a proatividade da administração
municipal em promover o desenvolvimento social e a qualidade de vida, garantindo que o patrimônio
público seja efetivamente um instrumento para a concretização de políticas públicas fundamentais,
como a saúde.
Pelo exposto, solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei, que representa
um passo decisivo na construção de uma infraestrutura de saúde mais robusta e eficiente para o nosso
Município, com total segurança jurídica e foco inquestionável na sua destinação finalística.
Sendo essas as considerações, esperamos poder contar com o apoio e a valiosa
colaboração de Vossa Excelência e demais pares na aprovação deste projeto de lei.
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 23 (vinte e três) dias do mês de
setembro do ano de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal